Morar nos Estados Unidos não dispensa seu filho do alistamento militar.
Todo brasileiro do sexo masculino deve se alistar até 30 de junho do ano em que completa 18 anos, mesmo quando mora fora do Brasil. Nos Estados Unidos, o alistamento é feito no consulado, com pedido pelo e-Consular e atendimento presencial. A Cartório BR orienta o pedido e confere os documentos para seu filho chegar ao atendimento com tudo certo; quem emite o certificado é o consulado.
- Pedido no e-Consular explicado passo a passo
- Documentos conferidos antes do agendamento
- Acompanhamento até o dia do atendimento
A pendência militar só aparece quando seu filho precisa do passaporte brasileiro.
Muitas famílias brasileiras nos Estados Unidos acreditam que o alistamento militar é assunto de quem mora no Brasil. Não é. A obrigação vale para todo brasileiro do sexo masculino, onde quer que ele viva, e começa em 1º de janeiro do ano em que completa 18 anos.
O prazo para se apresentar é o primeiro semestre desse mesmo ano. Quem mora no exterior se alista no consulado brasileiro da sua região. Ninguém precisa esperar aviso, carta ou convocação: pela lei, o jovem se apresenta por conta própria.
Quando o prazo passa sem alistamento, o jovem fica em débito com o serviço militar. A partir do ano em que completa 19 anos, ele precisa provar que está em dia para tirar ou renovar o passaporte brasileiro. Sem essa prova, também não consegue se matricular em escola ou faculdade no Brasil nem se inscrever em concurso público. Para regularizar a situação no exterior, ele se alista no consulado e fica sujeito à multa prevista em lei.
O alistamento também não termina com o certificado. Enquanto mora fora, o alistado se apresenta ao consulado todos os anos para adiar a incorporação, até obter a dispensa. Quem guarda o certificado na gaveta e esquece essa etapa pode ter o pedido de passaporte barrado mais tarde.
Um atendimento no consulado coloca seu filho em dia. Deixar para depois pode travar o passaporte.
O que é o alistamento militar no exterior?
Alistar-se é apresentar-se oficialmente ao serviço militar brasileiro. Nos Estados Unidos, isso acontece no consulado-geral do Brasil que atende a região onde o jovem mora. Quem se alista no exterior fica vinculado ao Exército.
No atendimento, o jovem assina o formulário diante da autoridade consular, e o consulado emite o Certificado de Alistamento Militar, o CAM. Quando o certificado não pode ser entregue na hora, o consulado o envia depois, por e-mail. Enquanto estiver válido, é esse certificado que prova que ele está em dia com o serviço militar.
Depois do alistamento, enquanto morar fora, ele se apresenta ao consulado uma vez por ano para adiar a incorporação. Quem reside no exterior há pelo menos três meses pode pedir o Certificado de Dispensa de Incorporação, inclusive no mesmo atendimento do alistamento. A partir de 1º de maio do ano em que completa 28 anos, a dispensa também pode ser pedida por idade. Com o certificado de dispensa, acaba a apresentação anual.
Jovem brasileiro de 18 anos nos Estados Unidos, sem alistamento e sem documento militar.
Jovem alistado no consulado, com o Certificado de Alistamento Militar em mãos e já orientado sobre a apresentação anual e a dispensa de incorporação.
Este serviço é para brasileiros nos Estados Unidos que:
Fazem 18 anos este ano
O prazo vai até 30 de junho do ano em que o jovem completa 18 anos. Quem se alista dentro do prazo evita a multa e chega aos 19 com o documento militar que o passaporte exige.
Nasceram aqui, filhos de pai ou mãe brasileiros
Quem foi registrado no consulado é brasileiro nato e tem a mesma obrigação militar de quem nasceu no Brasil. Se o registro foi feito depois dos 18 anos, ele tem 30 dias, contados do registro, para se alistar. Sem o alistamento, a partir do ano em que completa 19 anos, o passaporte brasileiro só sai depois da regularização.
Passaram do prazo e ainda não se alistaram
O consulado aceita o alistamento de brasileiros até os 45 anos, sujeito à multa. Para regularizar, basta se alistar no próprio consulado. É essa regularização que libera o passaporte, a matrícula em escola ou faculdade no Brasil e a inscrição em concurso público.
A obrigação está na Constituição, na Lei do Serviço Militar e no seu regulamento.
A Constituição diz que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei e, em tempo de paz, isenta dele as mulheres e os eclesiásticos. A Lei do Serviço Militar, Lei nº 4.375, de 1964, fixa o período da obrigação: de 1º de janeiro do ano em que o brasileiro completa 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completa 45. O regulamento, Decreto nº 57.654, de 1966, estabelece o prazo do alistamento: os seis primeiros meses do ano em que o jovem completa 18 anos. O mesmo decreto define os consulados como local de alistamento de quem está no exterior.
A regra do passaporte é expressa: a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 19 anos e até 31 de dezembro do ano em que completa 45, o brasileiro só obtém ou renova o passaporte se provar que está em dia com as obrigações militares. O Regulamento de Documentos de Viagem repete a exigência para o passaporte pedido no exterior. A prova é um destes documentos: o Certificado de Alistamento, dentro da validade; o de Reservista; o de Isenção; ou o de Dispensa de Incorporação.
O problema é que muitas famílias não sabem por onde começar no e-Consular, qual documento levar nem o que fazer depois do alistamento. A Cartório BR é uma empresa privada de assessoria, sem vínculo com o consulado, o Itamaraty ou o Exército. A equipe orienta a família, confere os documentos e explica cada etapa. O pedido no e-Consular é feito pela conta gov.br do próprio jovem, e ele comparece pessoalmente ao consulado, que não cobra pelo alistamento. Quem pratica o ato oficial é o consulado, em nome das autoridades militares.
O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira depois da maioridade.
A obrigação com o serviço militar, em tempo de paz, começa em 1º de janeiro do ano em que o cidadão completa 18 anos e vai até 31 de dezembro do ano em que completa 45. No ano em que completam 18 anos, todos os brasileiros devem apresentar-se para o alistamento, independentemente de editais, avisos ou notificações.
A apresentação obrigatória para o alistamento é feita nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completa 18 anos; para o brasileiro naturalizado ou que optou pela nacionalidade brasileira, em 30 dias contados da data do certificado de naturalização ou do termo de opção. Quem está no exterior se alista nos consulados do Brasil e apresenta também prova legal de residência.
Para quem reside no exterior, o tempo passado fora do país é considerado adiamento de incorporação. Como prova dessa situação, o alistado deve apresentar-se anualmente ao consulado, que anota a residência no exterior no Certificado de Alistamento Militar.
Entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45, nenhum brasileiro pode, sem provar que está em dia com as obrigações militares, obter passaporte ou prorrogar a sua validade, prestar exame ou matricular-se em estabelecimento de ensino, nem se inscrever em concurso público. A prova é um destes documentos: o Certificado de Alistamento, nos limites da sua validade; o de Reservista; o de Isenção; ou o de Dispensa de Incorporação.
Uma das condições para obter o passaporte comum no exterior é estar quite com o serviço militar obrigatório.
Quem não se apresenta no prazo do alistamento incorre na multa mínima prevista na lei e é alistado quando comparecer. O brasileiro que reside no exterior paga a multa depois, no Brasil, com anotação no certificado militar.
Documentos para o alistamento militar
- Documento de identificação brasileiro: passaporte, válido ou vencido, ou RG.
- Certidão de nascimento ou de casamento brasileira. Brasileiros naturalizados apresentam o certificado de naturalização.
- Comprovante de endereço atual nos Estados Unidos, na região do consulado. Pode ser a driver license, se o endereço estiver atualizado.
- CPF, se o jovem já tiver o número.
- Informações para o formulário: escolaridade, profissão em português, e-mail, telefone e a data em que o jovem passou a morar nos Estados Unidos (dia, mês e ano).
- Foto 3x4 recente, de frente, e cópias dos documentos, se o consulado da sua região pedir.
Você não precisa adivinhar o caminho no e-Consular.
Você fala com a nossa equipe
Verificamos a idade do jovem, se ele já se alistou, qual consulado atende a região onde a família mora e se há prazo correndo ou pendência a regularizar. Você recebe a lista exata do que enviar.
Você envia os documentos
Você manda tudo pelo WhatsApp ou por e-mail, em foto ou PDF. Conferimos cada item antes do envio ao consulado, para reduzir o risco de pedido devolvido ou de atendimento perdido por falta de documento.
Nós orientamos o pedido e o agendamento
Explicamos como preencher o pedido de alistamento no e-Consular, com os documentos no padrão exigido, e a família o envia pela conta gov.br do jovem. Quando o consulado liberar a data, você recebe as orientações para o dia: o que levar, o que assinar e o que conferir no certificado.
Seu filho vai ao consulado
No atendimento presencial, o consulado faz o alistamento e emite o Certificado de Alistamento Militar. A Cartório BR também explica a apresentação anual e o pedido de dispensa de incorporação, que pode ser feito no mesmo atendimento. Assim, ele mantém o documento militar em dia para quando precisar do passaporte.
Por que fazer com a Cartório BR?
Experiência com atendimento consular
O Francisco Harto chegou aos Estados Unidos em 2016 e, desde 2017, atua como voluntário nas missões itinerantes do consulado brasileiro. Sabemos onde o pedido costuma travar e como chegar ao atendimento com tudo certo. A Cartório BR é uma empresa privada e não representa o consulado.
Equipe nos Estados Unidos e no Brasil
Com a nossa equipe nos dois países, você não precisa decifrar sozinho o e-Consular, a jurisdição do consulado ou a lista de documentos. Nós explicamos cada etapa e acompanhamos a família até o dia do atendimento.
Visão de toda a sua documentação
O documento militar está ligado ao passaporte, ao título de eleitor e ao CPF. A equipe analisa o conjunto e avisa o que mais precisa ficar em dia.
Processo orientado do início ao fim
Instruções claras sobre o que enviar, o que levar e o que fazer depois do certificado. Nada de tentativa no escuro: a lista de documentos é conferida antes da ida ao consulado.
Erros que deixam o jovem em débito com o serviço militar
Achar que quem mora nos Estados Unidos está dispensado do alistamento.
Deixar passar o primeiro semestre do ano em que o jovem completa 18 anos.
Achar que o filho nascido nos Estados Unidos e registrado no consulado não precisa se alistar.
Ir ao consulado sem agendamento pelo e-Consular, sem os originais ou com o formulário já assinado.
Guardar o certificado e esquecer a apresentação anual ao consulado enquanto a dispensa não sai.
Descobrir a pendência só no pedido do passaporte, quando a viagem já está marcada.
O prazo do alistamento vai de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que o jovem completa 18 anos.
Pela regra vigente do Regulamento da Lei do Serviço Militar, o jovem deve se apresentar para o alistamento nos primeiros seis meses do ano em que completa 18 anos, ou seja, de 1º de janeiro a 30 de junho. Quem foi registrado no consulado depois dos 18 anos tem 30 dias, contados do registro, para se alistar. O brasileiro naturalizado ou que optou pela nacionalidade brasileira tem 30 dias a partir da data do certificado de naturalização ou do termo de opção. Quem passou do prazo ainda pode se alistar no consulado até os 45 anos, sujeito à multa prevista em lei. A data do atendimento depende da agenda do consulado e é informada no e-Consular. Quem decide a dispensa de incorporação é a Diretoria de Serviço Militar do Exército, a partir do processo aberto pelo consulado. A análise pode levar seis meses ou mais. Até a dispensa sair, o Certificado de Alistamento continua sendo o documento militar do jovem. Quanto antes o pedido começar, menor o risco de o passaporte ficar esperando.
Perguntas frequentes
Sim. O alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino, inclusive para quem mora fora do Brasil. Quem vive nos Estados Unidos se alista no consulado brasileiro da sua região, no primeiro semestre do ano em que completa 18 anos.
Se ele foi registrado no consulado, é brasileiro nato, e a obrigação é a mesma de quem nasceu no Brasil. Se o registro foi feito depois dos 18 anos, ele tem 30 dias, a partir dessa data, para se alistar. Sem o alistamento, a partir do ano em que completa 19 anos, ele só tira ou renova o passaporte brasileiro depois de regularizar a situação militar.
Dá. O consulado aceita o alistamento de brasileiros até os 45 anos. Quem se alista fora do prazo fica sujeito à multa prevista na Lei do Serviço Militar; quem mora no exterior paga essa multa depois, no Brasil. A equipe confere a situação e orienta o pedido.
Não é necessário viajar ao Brasil, mas o jovem precisa comparecer pessoalmente ao consulado brasileiro da sua região, com agendamento pelo e-Consular. A Cartório BR explica o pedido e confere os documentos com antecedência, para que ele chegue preparado.
Enquanto ele morar fora e fizer a apresentação anual, não: a lei trata o tempo fora do país como adiamento de incorporação. Quem reside no exterior há pelo menos três meses pode pedir a dispensa de incorporação, inclusive no mesmo atendimento do alistamento. A decisão é da Diretoria de Serviço Militar do Exército; a nossa equipe ajuda a preparar o pedido.
Não. A Constituição isenta as mulheres do serviço militar obrigatório em tempo de paz, e a Lei do Serviço Militar repete essa regra. O alistamento obrigatório é para os brasileiros do sexo masculino.
Não espere a fila do passaporte para descobrir que o alistamento ficou para trás.
Seu filho é brasileiro, mora nos Estados Unidos e faz 18 anos este ano? Ou já perdeu o prazo e ainda não se alistou? A Cartório BR mostra o caminho no e-Consular, confere os documentos e explica cada etapa, antes e depois do certificado.
Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.