Seu documento americano pronto para valer no Brasil: apostila e tradução juramentada.
Certidão, diploma, procuração ou sentença americana só vale no Brasil com apostila e, na maioria dos casos, com tradução juramentada. A Cartório BR cuida das duas etapas, na ordem certa, e devolve tudo pronto. Também fazemos o caminho inverso: documento brasileiro pronto para usar nos Estados Unidos.
- Apostila e tradução no mesmo lugar
- Documentos de qualquer estado americano
- Atendimento a distância, sem viagem
Sozinho, o documento americano não vale no Brasil.
Muita gente que mora nos Estados Unidos manda o documento ao Brasil, em cópia ou no original, e espera que o cartório, a universidade ou o juiz o aceitem.
Não aceitam. O documento estrangeiro precisa de uma prova de que a assinatura e o selo são verdadeiros. Desde 2016, essa prova é a apostila, expedida pela autoridade competente do país de origem.
Como está em inglês, o documento também precisa de tradução juramentada, feita por tradutor público: o único profissional com fé pública no Brasil para esse trabalho.
Quem descobre isso depois de enviar o documento perde tempo, perde o prazo e, muitas vezes, perde o próprio documento, que fica retido no caminho.
Sem apostila, e sem tradução juramentada quando ela é exigida, o documento americano não tem efeito no Brasil.
O cartório não registra a certidão, a universidade não aceita o diploma, o tabelião não faz a escritura por procuração e o divórcio não é averbado no registro de casamento brasileiro. O inverso também vale: nos Estados Unidos, a certidão brasileira precisa da apostila brasileira e, quando o órgão pede, da tradução certificada para o inglês.
O que são a apostila e a tradução juramentada?
A apostila é um certificado padronizado, criado pela Convenção da Haia de 1961. Ela atesta a autenticidade da assinatura, do cargo de quem assinou e do selo ou carimbo de um documento público. Quem a emite é a autoridade do país de origem do documento: nos Estados Unidos, para documentos estaduais, o Secretary of State de cada estado. Em Washington, a divisão responsável (Corporations & Charities Division) recebe pedidos pelo correio em Olympia e atende no balcão em Tumwater e em Cheney.
A apostila não garante o conteúdo do documento. Ela confirma que a assinatura e o selo são autênticos e que quem o emitiu tinha poder para isso. Como o conteúdo vai ser lido no Brasil, em regra ele precisa estar em português.
Tradução juramentada é aquela feita por tradutor e intérprete público registrado em junta comercial no Brasil. A lei presume que ela é fiel e exata, e só ela tem fé pública perante cartórios e órgãos públicos brasileiros.
No caminho inverso, a certidão brasileira em papel é apostilada pelo cartório no Brasil, no sistema do Conselho Nacional de Justiça. Se o órgão americano pedir, ela vai acompanhada da tradução certificada para o inglês. Esse conjunto serve para escola, imigração, seguro, banco e tribunal nos Estados Unidos.
Certidão, diploma, procuração ou sentença emitida nos Estados Unidos, em inglês, sem apostila.
O mesmo documento com a apostila do Secretary of State e a tradução juramentada anexada.
Para quem é este serviço
Certidão americana de nascimento, casamento ou óbito
É o caso mais comum. Serve para registrar a certidão no cartório brasileiro (a transcrição), tirar o passaporte do filho e fazer o divórcio ou o inventário no Brasil. A certidão precisa ser a via certificada (certified copy) do órgão de registros vitais. Se você não tiver uma, pedimos a 1ª ou a 2ª via por você.
Diploma, histórico escolar e certificado de curso
Para revalidar o diploma, continuar os estudos, prestar concurso ou trabalhar no Brasil. A apostila é obrigatória. Já a tradução juramentada depende de quem recebe o documento: na revalidação, a norma do MEC a dispensa para documento em inglês; em concurso, emprego ou outro uso, ela pode ser exigida.
Procuração assinada nos Estados Unidos
Para que alguém venda ou compre imóvel, movimente conta ou represente você em inventário ou em processo no Brasil. Você assina a procuração diante de um notário nos Estados Unidos, e ela recebe a apostila e a tradução.
Sentença de divórcio, de guarda ou de adoção
No divórcio consensual simples, a sentença vai direto ao cartório brasileiro, que anota o divórcio no registro de casamento (a averbação). Quando há guarda, pensão, partilha ou adoção, ela precisa antes ser homologada, isto é, validada, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Documentos pessoais e empresariais em geral
Atestado de antecedentes, declaração, contrato, documento de empresa. Se foi emitido ou notarizado nos Estados Unidos e vai para o Brasil, precisa de apostila e de tradução.
Certidão brasileira para usar nos Estados Unidos
Providenciamos a certidão brasileira apostilada e a tradução certificada para o inglês, para você apresentar em escola, imigração, seguro, banco ou tribunal.
O documento volta no dia em que você mais precisa dele.
O cartório no Brasil recebe a certidão americana do seu filho e devolve: sem apostila, não registra. A universidade devolve o diploma: sem apostila, não analisa. O tabelião devolve a procuração: sem apostila ou tradução, não faz a escritura. O cartório devolve a sentença de divórcio: sem apostila, não anota o divórcio. E, quando a sentença depende de homologação, o Superior Tribunal de Justiça também a recusa.
Cada devolução custa semanas. O documento viaja de volta, o processo fica parado, e a pessoa descobre que precisa começar pela apostila, aqui, no estado que o emitiu.
Há um erro que atrasa ainda mais: achar que a apostila substitui a transcrição, que é o registro da certidão no Brasil. Não substitui. A certidão apostilada e traduzida é justamente o que o cartório pede para fazer esse registro, que continua necessário. A apostila é o primeiro passo, não o último.
Sem a apostila e a tradução, estes processos podem ficar travados:
- O registro da certidão americana no Brasil (transcrição)
- O passaporte brasileiro do filho nascido aqui, quando o registro é feito no Brasil e não no consulado
- A revalidação do diploma
- A matrícula em faculdade ou curso no Brasil
- A venda ou a compra de imóvel por procuração
- O registro do divórcio no Brasil (averbação)
- O inventário e a partilha
- O registro de documento em cartório
- E, no sentido inverso, a aceitação da certidão brasileira em escola, imigração, seguro ou tribunal nos Estados Unidos
A lei brasileira exige a apostila desde 2016, e só a tradução do tradutor público tem fé pública.
A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia em 5 de outubro de 1961, foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, e entrou em vigor para o país em 14 de agosto de 2016. O artigo 3º da Convenção diz que a única formalidade que pode ser exigida para atestar a autenticidade da assinatura, do cargo do signatário e do selo de um documento público é a apostila, emitida pela autoridade competente do Estado de origem. O artigo 1º lista o que é documento público: documentos de autoridade ou agente público, documentos administrativos, atos notariais e reconhecimentos de assinatura.
No Brasil, a Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, regulamenta a Convenção. O artigo 2º determina que as apostilas emitidas por países que fazem parte da Convenção são aceitas em todo o território nacional, em substituição à legalização diplomática ou consular. O parágrafo único do artigo 1º define a legalização, que a apostila substitui, como a formalidade que atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo de quem assinou e, quando cabível, do selo ou carimbo. O que a apostila atesta está no artigo 3º da Convenção e no artigo 8º, § 2º, da própria Resolução.
Para o registro civil, o artigo 2º, § 1º, da Resolução nº 155, de 16 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, exige que a certidão estrangeira de nascimento, casamento ou óbito seja traduzida por tradutor público juramentado, inscrito em junta comercial brasileira, antes de ser trasladada, isto é, transcrita, no Brasil. Ou seja: a apostila não dispensa a tradução, e a apostila com a tradução não dispensa a transcrição. Para alguns usos, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, art. 129, item 6º, e art. 148) exige ainda o registro do documento estrangeiro e da tradução no Registro de Títulos e Documentos, no Brasil; é comum o tabelião pedir esse registro antes de lavrar escritura com procuração vinda do exterior.
A tradução juramentada é regulada pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, artigos 22 a 34. O artigo 26 estabelece que é atividade privativa do tradutor e intérprete público traduzir qualquer documento que tenha de ser apresentado em outro idioma perante órgão público ou perante cartório de notas ou de títulos e documentos. O artigo 27 presume fiéis e exatas as traduções feitas por tradutor público e diz que nenhuma tradução tem fé pública se não for feita por ele, salvo exceções da própria lei. O artigo 24 garante que o tradutor registrado em uma junta comercial pode atuar em qualquer estado. O antigo Decreto nº 13.609, de 1943, que regulava o ofício, foi revogado por essa mesma lei (artigo 57).
Nos Estados Unidos, a apostila de documento estadual é expedida pelo Secretary of State do estado onde o documento foi emitido ou notarizado. Em Washington, o órgão aceita documento original ou cópia certificada emitida por entidade pública do estado, documento judicial certificado e documento pessoal notarizado por notário de Washington com certificado notarial completo (sos.wa.gov, Apostilles Program). O documento de outro estado vai para o Secretary of State daquele estado. A Cartório BR conhece o caminho de cada um.
Fontes: Decreto nº 8.660/2016 e texto da Convenção (planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8660.htm); Resolução CNJ nº 228/2016, arts. 1º, 2º e 8º, § 2º (este na redação da Resolução CNJ nº 392/2021; atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2299); Resolução CNJ nº 155/2012, art. 2º, § 1º (atos.cnj.jus.br, texto compilado); Lei nº 14.195/2021, arts. 22 a 34 e 57 (planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14195.htm); Lei nº 6.015/1973, arts. 129, 6º, e 148 (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm); CPC, Lei nº 13.105/2015, art. 961, § 5º (planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); Portaria MEC nº 1.151/2023, art. 11 e parágrafo único.
A única formalidade que pode ser exigida para atestar a autenticidade da assinatura, do cargo do signatário e do selo de um documento público é a apostila, emitida pela autoridade competente do Estado de origem.
As apostilas emitidas por países que fazem parte da Convenção são aceitas em todo o território nacional, em substituição à legalização diplomática ou consular.
O que você precisa enviar
Para o apostilamento e a tradução de documento americano
- O documento original a ser apostilado (certidão certificada, diploma, procuração, sentença ou outro documento público ou notarizado)
- Documento de identificação do titular: passaporte brasileiro válido, driver license ou ID americana
- A finalidade do documento no Brasil: com ela, a equipe confirma o tipo de tradução e a quantidade de páginas
Para a certidão brasileira de nascimento, física e apostilada
- Documento de identificação do titular: passaporte brasileiro original e válido, ou identidade brasileira
- Uma via antiga da certidão (ou os dados do registro: cartório, livro, folha e número)
- Comprovante de endereço atualizado
- Número do CPF, se houver
Para a tradução certificada do português para o inglês
- O documento brasileiro a ser traduzido, legível, com todas as páginas (inclusive verso e apostila, se houver)
Para a emissão da 1ª via de certidão americana de nascimento de menor
- Documento do hospital
- Passaporte válido da mãe
- Passaporte válido do pai
- Comprovante de endereço do pai ou da mãe que faz o pedido, se a driver license não estiver atualizada
Para a 2ª via de certidão americana de nascimento de menor
- A certidão americana de nascimento do menor, ou o documento do hospital
- Passaporte válido da mãe e certidão do estado civil dela (nascimento ou casamento)
- Passaporte válido do pai e certidão do estado civil dele (nascimento ou casamento)
- Driver license ou ID americana de pelo menos um dos pais
- SSN ou ITIN do pai ou da mãe que faz o pedido
- Comprovante de endereço do pai ou da mãe que faz o pedido, se a driver license não estiver atualizada
Para a 1ª ou 2ª via de certidão americana de nascimento de maior de idade
- SSN ou ITIN
- A certidão americana de nascimento, se tiver
- Driver license ou ID americana (se não tiver, o passaporte brasileiro)
Você não precisa viajar ao Brasil nem ir ao Secretary of State.
Você entra em contato com a Cartório BR
A nossa equipe pergunta qual é o documento, onde foi emitido e para que vai servir no Brasil. Com isso, dizemos se o documento precisa de apostila, de tradução ou das duas, e se a certidão que você tem serve ou se é preciso pedir uma nova via.
Você entrega o documento original
A apostila é feita no documento físico. Você pode entregá-lo no nosso escritório em Bothell ou enviá-lo pelo correio, com a orientação da equipe. Procuração e declaração precisam ser assinadas diante de notário. Se o documento for preparado conosco, a notarização já está incluída no atendimento.
A Cartório BR cuida do apostilamento e da tradução
Enviamos o documento ao Secretary of State e acompanhamos o andamento. Quando ele volta apostilado, encaminhamos o conjunto ao tradutor público para a tradução juramentada. Se você tiver pressa, pedimos o processamento rápido do órgão.
Você recebe o documento pronto
O documento apostilado e a tradução juramentada voltam para as suas mãos, prontos para o cartório, a universidade ou o juiz no Brasil. A equipe explica como enviá-los ao destino e, se o próximo passo for a transcrição da certidão, continua com você nessa etapa.
Por que apostilar e traduzir com a Cartório BR?
Experiência entre o Brasil e os Estados Unidos
O Francisco Harto mora nos Estados Unidos desde 2016 e, desde 2017, atua como voluntário nas missões itinerantes do consulado brasileiro. Há mais de cinco anos, a Cartório BR atende brasileiros que vivem nos Estados Unidos, principalmente em Seattle, Portland e San Francisco.
As duas etapas no mesmo lugar
Apostila em um lugar, tradutor em outro, correio no meio: é assim que o documento se perde. Aqui, você entrega uma vez e recebe o conjunto pronto, apostila e tradução juramentada, na ordem certa.
Conhecemos o destino do documento
Todos os dias, a Cartório BR cuida de transcrições de certidão, passaportes, procurações e divórcios que vão para o Brasil. Sabemos o que cada destino vai pedir e preparamos o documento para chegar completo.
Washington e os demais estados
Documento emitido na Califórnia, no Oregon, na Flórida ou em qualquer outro estado vai para o Secretary of State certo, sem você precisar descobrir o endereço, o formulário e a taxa de cada um.
Erros que fazem o documento voltar
Mandar o documento para o Brasil sem apostila, achando que a cópia autenticada resolve.
Apostilar e esquecer a tradução, ou traduzir com tradutor comum, sem fé pública no Brasil.
Traduzir antes de apostilar e deixar a apostila sem tradução.
Pedir a apostila da certidão em Washington quando o documento foi emitido em outro estado.
Usar a certidão de nascimento decorativa do hospital, e não a via certificada do órgão de registros vitais.
Achar que a apostila substitui a transcrição da certidão no cartório brasileiro.
Notarizar a procuração com um notário que não preenche o certificado notarial completo: o Secretary of State recusa esse documento.
O prazo depende do órgão americano e da tradução juramentada.
Segundo o site oficial do Secretary of State de Washington, o processamento padrão leva em geral de 7 a 10 dias úteis após o recebimento do pedido e pode demorar mais em épocas de grande volume. O processamento rápido leva em geral de 2 a 3 dias úteis. Há também atendimento presencial no mesmo dia, limitado ao horário e ao volume do órgão (sos.wa.gov, Apostilles Program, consultado em 13/10/2026). A esse prazo somam-se o correio e a tradução juramentada, que depende do número de páginas. Para documentos de outros estados, vale o prazo do Secretary of State daquele estado, que a equipe informa na análise do caso. Nessa análise, informamos também o prazo da certidão brasileira apostilada e da 1ª ou 2ª via de certidão americana. O prazo da via americana depende do órgão emissor e, com postagem rápida, costuma ficar em torno de 5 dias. Quanto antes o documento der entrada, menor o risco de a transcrição, a matrícula ou o processo no Brasil ficarem parados à espera dele.
Perguntas frequentes
Sim, quando o documento é público ou foi notarizado nos Estados Unidos e vai produzir efeito no Brasil. É o caso da certidão de nascimento, de casamento ou de óbito, do diploma e do histórico, da procuração, da sentença, do atestado de antecedentes e do documento de empresa. A apostila é emitida pelo Secretary of State do estado de origem. Documentos federais seguem outro caminho, e a equipe orienta na análise.
Em regra, sim. A apostila atesta que o documento é autêntico; ela não traduz nada. Como o documento está em inglês, o cartório e os órgãos públicos no Brasil exigem a tradução juramentada, feita por tradutor e intérprete público. Na revalidação de diploma, a norma do MEC dispensa a tradução de documento em inglês, mas a universidade pode pedir.
Não. O cartório brasileiro recebe a certidão americana apostilada e traduzida e só então faz a transcrição, que é o ato que coloca o nascimento, o casamento ou o óbito no registro civil brasileiro. A Cartório BR cuida das duas etapas e segue com você até a certidão brasileira.
Não. A apostila é feita aqui, nos Estados Unidos, pelo estado que emitiu o documento. A tradução juramentada é feita a distância por tradutor público brasileiro. Você entrega o documento no nosso escritório em Bothell, ou o envia pelo correio, e recebe tudo pronto.
Não. A Cartório BR envia o documento ao Secretary of State de Washington e acompanha o processamento. Quem tem pressa pode pedir o processamento rápido, que, segundo o site oficial do órgão, leva em geral de 2 a 3 dias úteis.
Sim. Cada estado apostila os próprios documentos, e a Cartório BR encaminha o seu documento ao Secretary of State do estado certo.
A Cartório BR pede a 1ª ou a 2ª via ao órgão que guarda o registro, acompanha até ela chegar e depois cuida da apostila e da tradução. O prazo depende do órgão emissor; com postagem rápida, costuma ficar em torno de 5 dias. A via certificada do órgão de registros vitais é a única que o Secretary of State aceita.
Também cuidamos disso. A certidão brasileira física é emitida e apostilada no Brasil, no sistema do Conselho Nacional de Justiça, e chega até você. Se o órgão americano pedir, fazemos a tradução certificada para o inglês.
Não. A Cartório BR é uma empresa privada de assessoria documental. A apostila é emitida pelo Secretary of State ou pelo cartório brasileiro, e a tradução juramentada é feita por tradutor público registrado. Nós orientamos, preparamos e acompanhamos.
Antes de mandar o documento para o Brasil, saiba se ele vai ser aceito.
Tem uma certidão, um diploma, uma procuração ou uma sentença americana que precisa valer no Brasil? Esse documento vai precisar de apostila e, na maioria dos casos, de tradução juramentada. Entregue-o à Cartório BR: cuidamos das duas etapas, e você recebe tudo pronto. Precisa do caminho inverso, com certidão brasileira apostilada ou tradução para o inglês? Também resolvemos.
Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.