Precisa voltar ao Brasil sem passaporte válido? Descubra se a ARB serve para você.
O consulado brasileiro pode emitir a Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) para quem precisa voltar e não consegue tirar o passaporte. Não é um passaporte rápido: vale para uma única viagem de volta, exige comparecimento pessoal e depende da análise consular. A Cartório BR confirma se o seu caso é de ARB ou de passaporte e prepara a documentação da lista do consulado.
- Análise do seu caso antes do consulado
- Formulário, foto 2x2 e declarações em Bothell
- Atendimento a brasileiros nos Estados Unidos
Quem precisa voltar às pressas costuma descobrir as regras da ARB no balcão do consulado.
Você perdeu o passaporte ou ele foi roubado. Ou ele venceu e o novo não sai a tempo. Ou falta um documento para fazer outro. E você precisa voltar ao Brasil: uma doença na família, uma mudança definitiva, uma situação que não espera.
Nessa hora, muita gente ouve falar da ARB e imagina que ela é um passaporte provisório, mais rápido e mais simples. Não é. Nas perguntas frequentes publicadas em 2026, o Consulado-Geral do Brasil em São Francisco avisa que a ARB não é um substituto opcional do passaporte. A concessão é excepcional e depende da análise do Vice-Cônsul.
Quem chega ao consulado sem a documentação certa, ou com um caso que não é de ARB, pode perder a viagem até lá e, às vezes, a data do voo.
A ARB cobre só a volta ao Brasil. Ela não serve para férias, para ir a outro país nem para voltar aos Estados Unidos.
A ARB leva você ao Brasil e fica retida na chegada.
Na chegada, a Polícia Federal recolhe o documento. Ele não permite voltar aos Estados Unidos nem viajar a outro país: para isso, você precisará tirar um passaporte no Brasil. Por isso, antes de perguntar como pedir a ARB, vale perguntar se ela é mesmo o documento certo para você.
O que é a Autorização de Retorno ao Brasil?
A ARB é um documento de viagem brasileiro, previsto no Regulamento de Documentos de Viagem, ao lado do passaporte e do laissez-passer. Os consulados a emitem para quem precisa regressar ao Brasil e não preenche os requisitos do passaporte.
Sua validade se limita ao tempo da viagem de volta. Quando você desembarca no Brasil, o controle migratório da Polícia Federal recolhe o documento. A Carta de Serviços do governo federal fala em validade restrita ao mínimo necessário para o regresso. A página da ARB do Consulado-Geral em São Francisco não fixa um número de dias.
O Ministério das Relações Exteriores define as condições para conceder a ARB, e cada consulado publica a sua lista de documentos e o seu procedimento. Quem mora no estado de Washington, no Oregon, no Alasca ou no norte da Califórnia é atendido pelo Consulado-Geral em São Francisco. Segundo a página da ARB desse consulado, o documento se destina a quem volta ao Brasil em definitivo e só pode ser pedido pessoalmente.
Segundo a Carta de Serviços do governo federal, a ARB é gratuita. A decisão de emiti-la ou não é sempre do consulado.
A ARB pode ser o caminho para o brasileiro que precisa voltar ao Brasil e:
Perdeu o passaporte ou teve o documento roubado
Se não for possível reunir os documentos de um novo passaporte, o consulado pode avaliar a emissão da ARB. Antes, registre a perda ou o roubo, com o police report (boletim de ocorrência da polícia americana) ou com o formulário consular de extravio, furto ou destruição de documento de viagem. Se o passaporte ainda estava válido e foi roubado ou furtado, faça o police report: no Brasil, a Polícia Federal só cobra a taxa comum do novo passaporte mediante esse registro, com tradução juramentada.
Tem o passaporte vencido e está de mudança definitiva
Quem está deixando os Estados Unidos de vez e não preenche os requisitos para um passaporte novo pode pedir a ARB.
Não tem nenhum documento brasileiro em mãos
O Consulado-Geral em São Francisco poderá aceitar a declaração de duas testemunhas brasileiras, com identidade brasileira válida, que atestem a nacionalidade e os dados pessoais de quem pede. Se elas não puderem comparecer, assinam diante de um notary public da jurisdição consular.
Vai voltar com um filho menor de idade
A criança ou o adolescente também pode receber a ARB, desde que tenha certidão de nascimento brasileira e a autorização dos dois pais. O Regulamento abre exceção quando um dos pais faleceu ou foi destituído do poder familiar, ou quando a certidão de nascimento traz o nome de apenas um deles. A criança nascida nos Estados Unidos precisa, antes, ser registrada no consulado.
O problema aparece quando a volta já tem data.
Quase ninguém pensa na ARB com calma. Ela entra na conversa quando o passaporte some na véspera de uma viagem, quando um familiar adoece no Brasil ou quando a decisão de voltar de vez já está tomada e o novo documento não sai a tempo.
É nessa pressa que os erros acontecem: a pessoa vai ao consulado sem a passagem, sem o formulário assinado, sem a foto no padrão, sem o police report ou, no caso de filho menor, sem a assinatura de um dos pais. O pedido pode parar, e você talvez precise ir a São Francisco de novo.
É também na pressa que muita gente compra um voo com conexão que exige entrar em outro país, como se a ARB valesse como passaporte. Não vale.
A documentação da ARB não é longa, mas cada item precisa estar certo no dia do atendimento. Feita com orientação, ela fica pronta antes da ida ao consulado. Feita no improviso, pode custar uma segunda viagem até lá.
Sem o documento de viagem certo, podem ficar travados:
- O embarque no voo para o Brasil
- A volta para acompanhar um familiar doente
- O retorno definitivo já planejado
- O regresso de um filho menor sem passaporte
- A passagem já comprada
- Um voo com conexão que exige entrar em outro país
- A saída do Brasil depois da chegada, sem passaporte
A ARB está no Regulamento de Documentos de Viagem, e o consulado decide cada caso.
O Regulamento de Documentos de Viagem é o anexo do Decreto nº 1.983/1996, com a redação dada pelo Decreto nº 5.978/2006 e alterações posteriores, entre elas as do Decreto nº 8.374/2014. É esse regulamento que prevê a ARB, define para quem ela serve, por quanto tempo vale e quem fixa as condições de concessão.
As condições ficam a cargo do Ministério das Relações Exteriores, e a lista de documentos e o procedimento podem variar de um consulado para outro. Esta página segue as regras do Consulado-Geral do Brasil em São Francisco, que atende o estado de Washington, o Oregon, o Alasca e o norte da Califórnia.
A norma é curta, mas o pedido exige atenção aos detalhes: qual documento serve como prova de identidade, quem assina pelo menor, o que fazer quando não há nenhum documento brasileiro. É nesses detalhes que a Cartório BR ajuda.
A autorização de retorno ao Brasil está entre os documentos de viagem brasileiros, ao lado do passaporte e do laissez-passer.
A autorização de retorno ao Brasil é o documento de viagem expedido pelas repartições consulares a quem, para regressar ao território nacional, não preencha os requisitos para obter passaporte ou laissez-passer.
As condições para a concessão da autorização de retorno ao Brasil são estabelecidas pelo Ministério das Relações Exteriores.
A autorização de retorno ao Brasil vale pelo prazo da viagem de regresso e é recolhida pelo controle migratório da Polícia Federal na chegada ao Brasil.
Salvo se cessada a incapacidade na forma da lei (por exemplo, emancipação), é vedada a emissão de documento de viagem para menor de 18 anos sem a autorização expressa dos dois pais ou do responsável legal. Basta a de um deles em caso de óbito ou destituição do poder familiar do outro, comprovados por certidão de óbito ou decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada, ou quando só um genitor consta da certidão de nascimento ou da identidade. Se os pais divergirem, é preciso decisão judicial.
O que o consulado pede
Maior de 18 anos
- Original e uma cópia de um documento brasileiro: passaporte anterior, RG emitido por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade profissional (OAB ou conselho de classe), CNH brasileira com foto, ou certidão de nascimento ou de casamento brasileira acompanhada de outro documento de identidade com foto
- Formulário de documento de viagem preenchido online, impresso e assinado à mão
- Uma foto 2x2 polegadas, tirada há menos de 6 meses, de frente, sem nada cobrindo a cabeça, com fundo branco e expressão neutra
- Passagem aérea para o Brasil
- Se o passaporte foi perdido ou roubado: o police report ou o formulário consular de extravio, furto ou destruição de documento de viagem. Em caso de roubo ou furto, prefira o police report: no Brasil, a Polícia Federal só cobra a taxa comum do novo passaporte mediante o registro policial.
Menor de 18 anos
- Original e uma cópia da certidão de nascimento brasileira ou do RG brasileiro
- Documento brasileiro dos pais, com foto (genitor estrangeiro apresenta o passaporte)
- Passaporte anterior do menor ou, em caso de perda ou roubo, o police report
- Formulário de documento de viagem impresso, assinado pelos dois pais diante de funcionário do consulado; o genitor que não comparecer assina com firma reconhecida por notary public
- Uma foto 2x2 polegadas, tirada há menos de 6 meses, de frente, sem óculos, sem nada cobrindo a cabeça e com fundo branco
- Passagem aérea para o Brasil
Quem não tem nenhum documento brasileiro
- Declaração de duas testemunhas brasileiras, com identidade brasileira válida, que atestem a nacionalidade e os dados pessoais de quem pede, feita no consulado ou assinada diante de notary public da jurisdição consular (a aceitação fica a critério do consulado)
Você chega ao consulado com a documentação preparada.
Você conta a sua situação à Cartório BR
A equipe pergunta o que aconteceu com o passaporte, por que você precisa voltar, se a volta é definitiva, quando é a viagem e quais documentos brasileiros você tem. Com essas respostas, ela verifica se o seu caso é de ARB ou de passaporte.
A equipe prepara a documentação
A equipe preenche o formulário de documento de viagem para você assinar, tira a foto 2x2 no padrão do consulado e reúne o police report ou o formulário consular de extravio, furto ou destruição de documento de viagem. Quando for o caso, as testemunhas (na declaração) ou o genitor que não vai ao consulado (no formulário) assinam diante de um notary public.
Você comparece ao consulado
Você pede a ARB pessoalmente no Consulado-Geral do Brasil em São Francisco, com os documentos originais (ou cópias autenticadas) e a passagem para o Brasil. Segundo as perguntas frequentes de 2026, o pedido de passaporte passa antes por uma triagem no e-Consular, o sistema online de serviços consulares. Para a ARB, a página do consulado fala apenas em pedido presencial, e a equipe confirma o procedimento atual antes da sua ida. No atendimento, o Vice-Cônsul analisa o caso, pode pedir documentos complementares ou uma entrevista e decide sobre a emissão.
Você viaja e, no Brasil, entrega a ARB
A ARB vale para a viagem de volta e fica com a Polícia Federal na chegada. A equipe explica do que você vai precisar depois, no Brasil, para tirar o passaporte, se quiser viajar de novo.
Por que fazer com a Cartório BR?
Experiência com o atendimento consular
O Francisco Harto mora nos Estados Unidos desde 2016 e, desde 2017, atua como voluntário nas missões itinerantes do consulado brasileiro. A Cartório BR atende a comunidade brasileira no país há mais de cinco anos, principalmente em Seattle, Portland e São Francisco.
Uma avaliação antes da viagem ao consulado
A primeira coisa que a equipe faz é confirmar se a ARB é mesmo o documento certo para você ou se o passaporte resolve melhor. Assim, você vai a São Francisco sabendo o que pedir e o que esperar. A decisão de emitir a ARB é sempre do Vice-Cônsul.
Formulário, foto e declarações no mesmo lugar
A equipe preenche o formulário de documento de viagem com a grafia certa e tira a foto 2x2 no padrão do consulado. As testemunhas ou o genitor ausente assinam diante do notary public, no escritório em Bothell.
Orientação para depois da chegada
A ARB fica retida na chegada. A equipe explica do que você vai precisar para tirar o passaporte no Brasil e, no caso de um filho menor, para uma futura saída do país.
Erros comuns no pedido da ARB
Achar que a ARB é um passaporte rápido para as férias. Ela é excepcional e, em São Francisco, serve para quem volta definitivamente.
Achar que a passagem já comprada, sozinha, torna o caso urgente.
Preencher o formulário online e esperar resposta, sem fazer o pedido no consulado.
Ir ao consulado sem o police report ou o formulário consular de extravio, quando o passaporte foi perdido ou roubado.
Pedir a ARB para um filho nascido nos Estados Unidos que ainda não tem registro de nascimento no consulado.
Levar a autorização de apenas um dos pais, sem decisão judicial, sem prova de que quem pede detém sozinho o poder familiar (sole custody) e fora das exceções do Regulamento.
Comprar um voo com conexão que exige entrar em outro país, como se a ARB valesse como passaporte.
Esquecer que, no Brasil, será preciso tirar passaporte para voltar aos Estados Unidos.
Quem define o prazo de emissão é o consulado.
A página da ARB do Consulado-Geral do Brasil em São Francisco, publicada em 2022, informa que o prazo máximo para a emissão é de 3 dias úteis. Para comparar, as perguntas frequentes do mesmo consulado, de 2026, estimam cerca de 15 dias para a triagem no e-Consular e cerca de 50 dias para o processamento do passaporte comum. A Cartório BR não controla a decisão nem o prazo. O que depende de você e da equipe, desde o primeiro contato, é a análise do caso e a preparação dos documentos. Quanto antes você nos procurar, mais tempo sobra para corrigir qualquer pendência antes da data do voo.
Perguntas frequentes
Não por livre escolha. O Consulado-Geral em São Francisco informa que a ARB não é um substituto opcional do passaporte: ela é um documento excepcional, que depende da análise do Vice-Cônsul, para quem precisa regressar ao Brasil e não preenche os requisitos do passaporte. Se você pretende voltar aos Estados Unidos, o caminho é o passaporte.
Primeiro, registre a perda ou o roubo, com o police report ou com o formulário consular de extravio, furto ou destruição de documento de viagem. Se o passaporte ainda estava válido e foi roubado ou furtado, faça o police report: no Brasil, a Polícia Federal só cobra a taxa comum do novo passaporte mediante esse registro, com tradução juramentada. Com o registro, você pode pedir um novo passaporte. Se faltarem documentos para o passaporte e você precisar voltar ao Brasil, o consulado pode avaliar a emissão da ARB. A equipe ajuda você a entender o caminho e a reunir os papéis.
Não. A ARB serve só para a viagem de volta ao Brasil e é recolhida pela Polícia Federal na chegada. Para voltar aos Estados Unidos depois, é preciso tirar um passaporte no Brasil. Se o passaporte antigo ainda estava válido e foi roubado ou furtado, a Polícia Federal cobra a taxa comum quando você apresenta o registro policial. Como o police report está em inglês, ele precisa de tradução juramentada. Se o passaporte foi apenas perdido, danificado ou destruído, a taxa é maior, mesmo que você tenha voltado com a ARB.
Pelo prazo da viagem de regresso, como diz o art. 39 do Regulamento de Documentos de Viagem. O governo federal fala em validade limitada ao mínimo necessário, e a página da ARB do Consulado-Geral em São Francisco não fixa um número de dias. Por isso, a ARB é pedida com a passagem para o Brasil em mãos.
A ARB vale para a viagem de regresso ao Brasil. Segundo a Carta de Serviços do governo federal, quando há escala ou trânsito, o consulado anota na ARB a cidade por onde você vai passar. Os consulados de Orlando e Chicago tratam como viagem direta a escala em aeroporto internacional, desde que o passageiro não saia da área de embarque. O Consulado-Geral em São Francisco não publica essa regra. Uma conexão que exija entrar em outro país não está coberta. Antes de você comprar a passagem, a equipe confere o itinerário com o consulado que vai analisar o seu pedido.
O pedido pode ser feito se a criança tiver certidão de nascimento brasileira e a autorização dos dois pais, mas a decisão é do consulado. O Regulamento de Documentos de Viagem proíbe emitir documento de viagem para menor de 18 anos sem essa autorização, salvo nos casos de óbito, destituição do poder familiar ou certidão de nascimento com o nome de apenas um dos pais. Se a criança nasceu nos Estados Unidos e ainda não foi registrada no consulado, o registro vem antes. Para sair do Brasil depois, a criança vai precisar de passaporte. Se não estiver acompanhada dos dois pais, também precisará da autorização, com firma reconhecida, do genitor ausente (ou de ambos, se viajar sozinha ou com terceiros), como prevê a Resolução CNJ nº 131/2011. Essa autorização pode constar do próprio passaporte.
O Consulado-Geral em São Francisco poderá aceitar a declaração de duas testemunhas brasileiras, com identidade brasileira válida, que atestem a sua nacionalidade e os seus dados. Elas assinam no consulado ou, se não puderem comparecer, diante de um notary public da jurisdição consular. A Cartório BR prepara a declaração, e a assinatura pode ser feita com o notary public do escritório em Bothell.
Em regra, sim. A página do Consulado-Geral em São Francisco diz que a ARB só pode ser pedida pessoalmente, e a Carta de Serviços do governo federal também exige o comparecimento perante a autoridade consular. A equipe confirma com o consulado se há outra opção, como um atendimento itinerante, prepara antes a documentação da lista consular e orienta você sobre o que esperar.
Não. A Cartório BR é uma empresa privada de assessoria documental em Bothell, no estado de Washington; não é consulado, cartório nem órgão público. Quem analisa o pedido e emite a ARB é o consulado brasileiro, e quem recolhe o documento na chegada é a Polícia Federal.
Antes de ir ao consulado, saiba se a ARB é mesmo o seu caminho.
Se você precisa voltar ao Brasil e está sem passaporte válido, a Cartório BR verifica se a ARB serve para você ou se o passaporte é a melhor saída. Depois, organiza os documentos pedidos pelo consulado, para você chegar ao atendimento com segurança.
Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.