Seu filho vai viajar sem um dos pais? Resolva a autorização antes de comprar a passagem.
Quando a criança não viaja com o pai e a mãe juntos, a Polícia Federal e as companhias aéreas podem pedir a autorização de quem fica. A Cartório BR prepara o documento certo para o seu caso: notarizado em Bothell e, se for para o Brasil, apostilado; ou pronto para o genitor que está no Brasil assinar em cartório. Tudo sem ir ao consulado e sem viajar.
- Documento sob medida para cada viagem
- Notarização e apostila nos Estados Unidos
- Atendimento a distância, sem ir ao consulado
A viagem está paga e, no aeroporto, falta um papel.
A criança viaja com a mãe para o Brasil. O pai ficou aqui. Na ida, ninguém pergunta nada. Na volta, no embarque de um aeroporto brasileiro, a Polícia Federal pede a autorização do pai ou a prova de que a criança mora nos Estados Unidos. A família não tem nenhuma das duas.
Outro caso: os avós vêm buscar o neto para as férias no Brasil. No balcão, a companhia aérea pede a carta assinada pelos dois pais. Ela foi escrita à mão, sem notário, e não é aceita.
Ou ainda: o adolescente viaja sozinho para passar o Natal com a família. A autorização existe, mas só um dos pais assinou, e o caso exigia a assinatura dos dois.
O problema não é a regra: é descobri-la tarde demais.
Feita com calma, a autorização de viagem é um documento simples. Na véspera do voo, com um dos pais em outro país, falta tempo para notarizar, apostilar e enviar.
O que é a autorização de viagem para menor de idade?
É o documento em que o pai, a mãe ou o responsável legal permite, por escrito, que o filho viaje sem ele. A viagem pode ser com o outro genitor, com um parente, com um adulto de confiança ou sozinho.
No Brasil, a autorização é obrigatória para o menor de 18 anos sair do país sem os dois pais. Ela precisa ter firma reconhecida em cartório ou ser assinada no consulado brasileiro. Se não trouxer outro prazo, vale por dois anos.
Nos Estados Unidos, companhias aéreas e autoridades costumam pedir a carta de consentimento notarizada do pai ou da mãe que não viaja, e alguns países a exigem.
A Cartório BR prepara o documento adequado a cada caso:
Dentro dos Estados Unidos: carta de consentimento em inglês, notarizada no nosso escritório, para a criança viajar com um dos pais, com parentes, com outro adulto ou sozinha em voo doméstico.
Dos Estados Unidos para o Brasil: autorização bilíngue, notarizada, para o embarque aqui e para a volta ao país de residência. Quando o caso exige, ela recebe a apostila para ter valor no Brasil.
Do Brasil para os Estados Unidos, com o genitor morando aqui: autorização no modelo aceito pela Polícia Federal, assinada diante do nosso notário, apostilada no estado de Washington e enviada ao Brasil para o embarque do menor.
Do Brasil para os Estados Unidos, com o genitor morando no Brasil: a Cartório BR prepara o formulário e explica ao genitor como reconhecer a firma em cartório, para a criança embarcar no Brasil.
Autorização de emissão de passaporte com autorização de viagem incluída: serve quando o menor precisa tirar ou renovar o passaporte brasileiro na Polícia Federal e um dos pais está nos Estados Unidos. Esse genitor assina o consentimento para a emissão diante do notário. O documento já inclui a autorização de viagem, que vai constar no próprio passaporte, e segue apostilado para o Brasil.
Este serviço é para famílias brasileiras nos Estados Unidos cujo filho vai viajar:
Com um dos pais
Para sair do Brasil, o menor de 18 anos que viaja só com o pai ou só com a mãe precisa da autorização do outro, com firma reconhecida ou assinada no consulado. Se o menor mora nos Estados Unidos e volta para casa com um dos pais, a norma brasileira dispensa a autorização escrita, desde que a residência no exterior esteja comprovada. Mesmo assim, a carta notarizada evita contratempo no balcão e serve também na chegada aos Estados Unidos.
Com os avós, tios ou irmãos maiores
Pela regra brasileira, os dois pais precisam autorizar a viagem, com firma reconhecida. No embarque nos Estados Unidos, a companhia aérea pode pedir uma carta assinada pelos dois, e a versão notarizada evita contestação.
Com outro adulto de confiança
Professor, amiga da família, responsável por um grupo de viagem. A regra é a mesma da viagem com parentes: autorização dos dois pais. Se esse adulto for estrangeiro e morar fora do Brasil, a lei exige autorização judicial prévia, salvo exceções. A equipe analisa essa situação antes de preparar o documento.
Sozinho
Adolescente que viaja desacompanhado, com ou sem o serviço de acompanhamento da companhia aérea. Os dois pais assinam. A companhia tem regras próprias de idade e de serviço, que a família deve confirmar na compra da passagem.
Com passaporte a emitir no Brasil
Quando a criança está no Brasil com um dos pais e o outro mora nos Estados Unidos, a Polícia Federal exige a autorização dos dois para emitir o passaporte. O genitor que está aqui assina o documento notarizado e apostilado, já com a autorização de viagem incluída.
A falta da autorização só aparece na hora do embarque.
A família planeja a viagem por meses: passagem, mala, presentes, a casa dos avós. A autorização de viagem não entra na lista porque ninguém a pediu na ida.
É na volta, ou na primeira viagem sem os dois pais, que o documento faz falta. O menor não embarca, o voo parte sem a família e a passagem precisa ser remarcada. Enquanto isso, o pai ou a mãe que está em outro país tem de correr a um cartório ou notário, apostilar o documento e mandar o original pelo correio. Isso leva dias.
Quando a viagem é do Brasil para os Estados Unidos e o pai ou a mãe mora aqui, o prazo fica ainda mais apertado: o documento nasce nos Estados Unidos, recebe a apostila e viaja pelo correio até a cidade da criança. Nada disso cabe com segurança em uma semana.
Sem a autorização, podem ficar travados:
- O embarque do menor no Brasil
- A volta para os Estados Unidos com apenas um dos pais
- A viagem de férias com os avós
- A viagem escolar ou esportiva
- A emissão ou renovação do passaporte brasileiro do menor
- O voo desacompanhado do adolescente
- A conexão em outro país
A lei brasileira exige a autorização. Nos Estados Unidos, as companhias aéreas costumam pedi-la no embarque.
A norma é clara, mas cada caso tem um detalhe: quem mora onde, quem acompanha o menor, se o acompanhante é estrangeiro, se o passaporte já tem a autorização. É isso que a Cartório BR confere antes de preparar o documento.
Trata das viagens nos arts. 83 a 85. O art. 84 dispensa a autorização judicial para a viagem ao exterior quando o menor viaja com os dois pais ou com um deles e tem a autorização expressa do outro, por documento com firma reconhecida. O art. 85 exige autorização judicial prévia para o menor nascido no Brasil sair do país com estrangeiro residente no exterior.
Disciplina as viagens internacionais. O art. 1º dispensa a autorização judicial quando o menor viaja com os dois pais; com um deles, tendo a autorização do outro; ou sozinho ou com terceiros designados pelos pais, tendo a autorização de ambos. Em todos esses casos, a autorização exige firma reconhecida. O art. 2º trata do menor que mora no exterior: na volta ao país de residência com um dos pais, não precisa de autorização escrita; sozinho ou com terceiros, precisa da autorização dos dois pais com firma reconhecida, e a comprovação se faz por atestado de residência emitido pelo consulado há menos de dois anos. O art. 8º admite o reconhecimento de firma por autenticidade ou por semelhança e aceita a autorização assinada diante da autoridade consular brasileira. O art. 10 exige que conste o prazo de validade; sem prazo, a autorização vale por dois anos.
Trata das viagens dentro do Brasil e só alcança o menor de 16 anos. Ele não precisa de autorização quando viaja com avós, tios ou irmãos maiores, com o parentesco comprovado por documento, nem quando vai a uma comarca vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana. Se viaja sozinho ou com outro adulto, basta a autorização de um dos pais ou do responsável, por escritura pública ou por documento particular com firma reconhecida (art. 2º), válida por dois anos quando não traz outro prazo (art. 3º).
O art. 27 veda a emissão do passaporte de menor de 18 anos sem a autorização expressa dos dois pais ou do responsável legal, salvo em caso de óbito de um dos pais, de destituição do poder familiar ou de certidão de nascimento com um só genitor.
Um documento assinado diante de notário nos Estados Unidos só tem valor no Brasil com a apostila da Convenção da Haia, que o país adotou pelo Decreto nº 8.660/2016. A apostila é emitida pela Secretaria de Estado do lugar onde o notário atua; no nosso caso, a do estado de Washington.
A alfândega americana (U.S. Customs and Border Protection) lembra que alguns países exigem uma carta de consentimento dos pais, às vezes notarizada, para a criança que viaja sem eles, e orienta a família a confirmar a exigência com o consulado do país de destino.
O que você precisa enviar
Para a autorização de viagem dentro dos Estados Unidos ou dos Estados Unidos para o Brasil
- Passaporte válido da mãe, brasileiro ou americano
- Comprovante de endereço atual da mãe
- Passaporte válido do pai, brasileiro ou americano
- Comprovante de endereço atual do pai
- Passaporte válido do menor, brasileiro ou americano (confirme qual deles será usado na viagem)
- Certidão de nascimento do menor
- Se houver acompanhante: passaporte válido dele, brasileiro ou americano
Para a autorização de viagem do Brasil para os Estados Unidos, feita pelo genitor que mora aqui
- Passaporte brasileiro válido do menor
- Passaporte americano válido do menor
- Certidão de nascimento do menor
- Número do CPF do menor
- Passaporte válido da mãe
- Número do CPF da mãe
- Comprovante de endereço da mãe
- Passaporte válido do pai
- Número do CPF do pai
- Comprovante de endereço do pai
- Se houver acompanhante: passaporte válido, número do CPF e comprovante de endereço do acompanhante
Para a autorização de emissão de passaporte com autorização de viagem incluída
- Certidão de nascimento do menor
- Número do CPF do menor
- Passaporte brasileiro válido do genitor que assina
- Número do CPF do genitor que assina
- Comprovante de endereço do genitor que assina
Quatro passos, todos sem sair dos Estados Unidos.
Você conta quem viaja e quem fica
A nossa equipe pergunta o trajeto da viagem (dentro dos Estados Unidos, para o Brasil ou do Brasil para cá), quem acompanha o menor e onde mora cada genitor. Com isso, define o formato do documento e se ele precisa de apostila.
Você envia os documentos pelo WhatsApp
Foto ou cópia dos passaportes e dos demais documentos da lista "O que você precisa enviar". A equipe confere tudo e prepara o texto da autorização.
O genitor assina
Se ele mora nos Estados Unidos, assina diante do notário da Cartório BR, no escritório em Bothell ou em um atendimento combinado. Se a autorização vai para o Brasil, cuidamos também da apostila no estado de Washington e do envio do original. Já o genitor que mora no Brasil recebe o formulário pronto e a orientação para reconhecer a firma no cartório da cidade dele.
Você recebe o documento pronto para a viagem
A via original, notarizada e, quando for o caso, apostilada, mais uma cópia digital para guardar no celular. A equipe explica onde apresentar o documento e por quanto tempo ele vale.
Por que fazer com a Cartório BR?
Notário e apostila no mesmo lugar
A autorização é assinada diante do notário da Cartório BR, em Bothell, e segue para a apostila sem que você precise procurar outro escritório nem descobrir sozinho como funciona a Secretaria de Estado.
Experiência dos dois lados da fronteira
O Francisco Harto vive nos Estados Unidos desde 2016 e, a partir de 2017, passou a atuar como voluntário nas missões itinerantes do consulado brasileiro. A Cartório BR atende a comunidade brasileira há mais de cinco anos, principalmente em Seattle, Portland e São Francisco. Por isso, a equipe conhece o que a Polícia Federal e as companhias aéreas pedem no embarque.
O documento certo para cada caso
Viagem com apenas um dos pais, com parentes, com outro acompanhante ou sem acompanhante; dentro dos Estados Unidos, para o Brasil ou do Brasil para cá; com ou sem passaporte a emitir. Cada situação tem o seu próprio texto e as suas próprias assinaturas. A equipe define isso antes, para você não assinar o papel errado.
Equipe nos Estados Unidos e no Brasil
Quando o genitor que assina está no Brasil, ele recebe o formulário pronto, e a Cartório BR acompanha o reconhecimento de firma no cartório brasileiro e confere o documento antes do embarque. Quando o documento sai daqui para o Brasil, a equipe monitora o envio até a entrega.
Erros que deixam o menor sem embarcar.
Escrever a autorização à mão, sem notário nem firma reconhecida, e descobrir no balcão que ela não é aceita.
Colher a assinatura de apenas um dos pais quando o menor viaja com avós, com terceiros ou sozinho, casos em que os dois precisam assinar.
Notarizar nos Estados Unidos e esquecer a apostila, que é o que dá valor ao documento no Brasil.
Levar uma única via: a Polícia Federal retém um original no embarque.
Usar uma autorização vencida, sem lembrar que, quando o documento não traz prazo, ele vale por dois anos.
Deixar o passaporte do menor vencer e só perceber ao preparar a autorização.
Começar na última hora, sem tempo para a apostila e para o correio.
O prazo é informado na análise do caso.
A autorização notarizada fica pronta no atendimento em que o genitor assina. Se o documento precisa de apostila, entra também o prazo da Secretaria de Estado de Washington, e há opção de processamento rápido para quem tem urgência. Se o original vai ao Brasil, soma-se o tempo do correio, de 7 a 20 dias, conforme a forma de envio escolhida (veja a seção "O que você precisa enviar"). Por isso, a conta é simples: quanto antes a família chamar a Cartório BR, mais barato e mais tranquilo é o envio. Quem começa na semana do voo paga o correio mais caro e ainda corre o risco de o original não chegar a tempo.
Perguntas frequentes
No embarque de volta para os Estados Unidos, a Resolução CNJ nº 131/2011 dispensa a autorização escrita. Para isso, o menor precisa morar no exterior, viajar com um dos pais e ter a moradia comprovada por atestado consular emitido há menos de dois anos. Na prática, a carta notarizada do outro genitor evita questionamento no balcão da companhia aérea, no Brasil e nos Estados Unidos. A equipe analisa o seu caso e indica se vale a pena fazê-la.
Com um dos pais: o genitor que fica. Com avós, tios, outro adulto ou sozinho: os dois pais. Quando um dos pais faleceu ou foi destituído do poder familiar, a certidão correspondente substitui a assinatura dele.
Vale quando é assinado diante de notário e recebe a apostila da Convenção da Haia, emitida pela Secretaria de Estado. A Cartório BR cuida das duas etapas. A alternativa é assinar no consulado brasileiro, o que exige agendamento e deslocamento até São Francisco ou até uma missão itinerante.
Pelo prazo escrito no documento. Se não houver prazo, a norma brasileira a considera válida por dois anos. A autorização incluída no passaporte do menor vale até o vencimento dele.
Não. O genitor que está nos Estados Unidos assina aqui, e o documento vai ao Brasil pelo correio ou, no caso da viagem que começa aqui, fica com a família. Se o genitor que precisa assinar mora no Brasil, ele resolve no cartório da cidade dele com a orientação da Cartório BR.
Sem a assinatura dele, o caminho é a autorização judicial no Brasil. A Cartório BR não substitui a decisão do juiz; a equipe orienta sobre o que é possível fazer e sobre os documentos que podem ajudar no pedido.
Não. A viagem dentro do Brasil segue outra regra, e a autorização é outro documento. Para viagens nacionais, a Resolução CNJ nº 295/2019 só alcança o menor de 16 anos. Ele não precisa de autorização se viaja com avós, tios ou irmãos maiores, com o parentesco comprovado por documento. Se viaja sozinho ou com outro adulto, basta a autorização de um dos pais, por escritura pública ou por documento com firma reconhecida, válida por dois anos quando não traz outro prazo. A equipe prepara o que o seu caso exige.
Sim, no momento da emissão ou da renovação do passaporte brasileiro, a pedido dos pais. Quando um dos pais está nos Estados Unidos e o outro, no Brasil com a criança, é para isso que serve a autorização apostilada de emissão de passaporte com autorização de viagem incluída.
Não. A Cartório BR é uma empresa privada de assessoria documental, com escritório em Bothell, Washington. Os atos oficiais são praticados pelo notário, pela Secretaria de Estado, pelos cartórios, pelos consulados e pela Polícia Federal.
Resolva a autorização antes de fazer a mala, não no aeroporto.
Seu filho vai viajar só com o pai ou só com a mãe, com parentes, com outra pessoa de confiança ou sozinho? Dentro dos Estados Unidos ou entre os dois países, a Cartório BR prepara a autorização certa e cuida da notarização, da apostila e do envio. Você só precisa contar quem viaja com quem.
Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.