Divorciado nos Estados Unidos? No Brasil, você ainda consta como casado.
A sentença americana encerra o casamento nos Estados Unidos, mas não atualiza sozinha o seu registro no Brasil. Conforme o caso, o pedido vai direto ao cartório ou passa antes pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Cartório BR prepara a documentação e acompanha cada etapa, sem você precisar viajar.
- Sem viagem ao Brasil
- Apostila e tradução juramentada incluídas
- Equipe nos Estados Unidos e no Brasil
A corte americana encerrou o casamento. O cartório brasileiro ainda não sabe disso.
Nos Estados Unidos, o divórcio termina com uma sentença assinada por um juiz: o Divorce Decree (em alguns estados, Judgment of Dissolution).
O Brasil reconhece essa sentença, direto no cartório ou depois da homologação (confirmação) pelo STJ, conforme o caso. Mas nada muda sozinho: alguém precisa pedir a anotação do divórcio no seu registro de casamento, a chamada averbação.
Até lá, a sua certidão de casamento brasileira não mostra o divórcio. Para órgãos públicos, cartórios e bancos no Brasil, você continua "casado".
Muita gente só descobre isso anos depois, quando tenta casar de novo, vender um imóvel ou tirar um documento no Brasil e tem o pedido recusado.
Enquanto isso, a sua vida no Brasil fica parada.
Você não pode casar de novo no Brasil nem no consulado. Para vender um imóvel, precisa da assinatura do ex-cônjuge. Inventário e troca de nome nos documentos ficam parados sem a certidão atualizada. O Divorce Decree guardado na gaveta não resolve nada disso.
Como o divórcio americano passa a valer no Brasil
O caminho é a averbação: a anotação da sentença americana no seu registro de casamento, em um cartório brasileiro.
Feita a averbação, a sua certidão de casamento passa a mostrar o divórcio, e o seu estado civil fica atualizado em todo o país.
Existem dois caminhos, e o que está escrito na sua sentença define qual deles vale para você:
Direto no cartório: quando o divórcio foi de comum acordo e a sentença só encerra o casamento, sem decidir guarda dos filhos, partilha de bens ou pensão alimentícia. O Código Nacional de Normas do CNJ chama esse caso de divórcio consensual simples ou puro. A sentença completa, com a prova de que é definitiva, recebe apostila e tradução juramentada e segue para o cartório, sem juiz brasileiro e sem advogado.
Pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): quando a sentença também decide guarda dos filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens, ou quando o divórcio não foi de comum acordo (litigioso). Nesse caso, o STJ precisa primeiro confirmar a sentença, o que se chama homologação, e só depois o cartório faz a averbação. Esse caminho exige advogado.
E se você casou nos Estados Unidos, em cartório americano ou no consulado brasileiro? Então o casamento ainda não consta do registro brasileiro. A Cartório BR pede primeiro o registro dele em cartório no Brasil, a chamada transcrição, e, no mesmo pedido, a averbação do divórcio.
Divorce Decree em inglês, válido nos Estados Unidos.
Sentença apostilada, traduzida e averbada no cartório.
Para quem é este serviço
Quem casou no Brasil e se divorciou nos Estados Unidos
O casamento já está registrado no Brasil. Falta só anotar nele a sentença americana, a averbação.
Quem casou em cartório americano
O casamento nunca foi registrado no Brasil. No mesmo processo, a Cartório BR pede o registro da certidão americana (transcrição) e a averbação do divórcio. Tudo por procuração particular com certificado digital ICP-Brasil, sem você viajar.
Quem casou no consulado brasileiro
Primeiro, a certidão consular de casamento é registrada em cartório no Brasil (transcrição). Em seguida, vem a averbação do divórcio americano.
Quem perdeu o Divorce Decree ou só tem uma cópia simples
A Cartório BR pede à corte americana uma segunda via certificada da sentença, a versão que o Brasil aceita.
A falta da averbação só se revela na hora em que você mais precisa da certidão.
Muita gente guarda o Divorce Decree com a sensação de ponto final. Nos Estados Unidos, ele é mesmo. O problema surge quando o Brasil entra na história.
Você conhece outra pessoa e quer casar. O cartório brasileiro ou o consulado pede a certidão atualizada, encontra "casado" e não pode celebrar o novo casamento.
Você quer vender o apartamento que ficou no Brasil. O cartório de imóveis pede a assinatura do ex-cônjuge, porque, no registro, vocês ainda são casados.
Um dos pais falece e começa o inventário. O estado civil de cada herdeiro precisa estar correto na certidão, e o processo fica parado até a averbação sair.
Você quer voltar ao nome de solteiro no passaporte, na identidade ou no CPF. Sem a certidão averbada, a troca de nome não é aceita.
Em todos esses casos, a solução é a mesma: a averbação. Feita com antecedência, ela corre sem pressão. Deixada para a última hora, segura todo o resto.
Sem a averbação, podem ficar travados:
- Um novo casamento no Brasil ou no consulado
- A venda ou a doação de imóvel no Brasil
- O inventário e a partilha de bens
- A volta ao nome de solteiro
- A atualização do passaporte, da identidade e do CPF
- A pensão por morte e os atos no INSS
- A abertura ou a atualização de conta em banco no Brasil
- A partilha dos bens em comum na declaração de Imposto de Renda
A lei diz quando o cartório basta e quando o caso vai ao STJ.
O Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, trata da sentença estrangeira no art. 961. O § 5º determina que a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. O § 6º completa: nessa hipótese, qualquer juiz pode examinar a validade da decisão se a questão surgir em um processo da sua competência.
A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou isso para os cartórios. A regra nasceu no Provimento CNJ nº 53/2016 e hoje está no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, o Provimento CNJ nº 149/2023, art. 464. Pelo artigo, o próprio oficial de registro civil faz a averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro. Não é preciso homologação prévia do STJ, manifestação de outra autoridade judicial nem advogado.
O § 3º do mesmo artigo marca o limite: se a sentença também dispõe sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, é divórcio consensual qualificado, e a averbação depende de homologação prévia pelo STJ.
O art. 465 lista o que o cartório recebe na averbação direta: cópia integral da sentença estrangeira, comprovação do trânsito em julgado, tradução oficial juramentada e apostilamento. O art. 466 trata da volta ao nome de solteiro: é preciso que a sentença estrangeira preveja expressamente a retomada do nome, salvo se a lei estrangeira permitir a retomada ou se um documento do registro civil estrangeiro comprovar a alteração do nome.
A homologação no STJ segue o Regimento Interno do Tribunal, arts. 216-A a 216-X, e os requisitos do art. 963 do Código de Processo Civil. Pelo regimento, a ação é proposta por advogado, com a sentença original ou cópia autenticada, traduzida por tradutor juramentado no Brasil, e com prova de que a decisão transitou em julgado.
A lei não ensina a separar um caso do outro na prática, nem a preparar a sentença americana para o cartório aceitar de primeira, sem exigências. A Cartório BR faz essa leitura do seu Divorce Decree antes de qualquer coisa.
A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. O art. 963 traz os requisitos da homologação.
A averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro é feita pelo oficial de registro civil, sem homologação prévia do STJ, sem manifestação de outra autoridade judicial e sem advogado. Se a sentença também dispõe sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a averbação depende de homologação prévia pelo STJ. O art. 465 lista o que o cartório recebe na averbação direta: cópia integral da sentença estrangeira, comprovação do trânsito em julgado, tradução oficial juramentada e apostilamento.
Foi a primeira norma do CNJ sobre a averbação direta. Está revogado; a regra hoje consta do Provimento CNJ nº 149/2023.
A ação de homologação é proposta por advogado, com a sentença original ou cópia autenticada, traduzida por tradutor juramentado no Brasil, e com prova de que a decisão transitou em julgado.
O que você precisa enviar
Se você casou em cartório americano
- Passaporte brasileiro válido
- Um segundo documento brasileiro: CNH, RG, carteira de trabalho ou carteira de conselho profissional (OAB, CRM, CREA)
- Número do CPF
- Certidão do seu estado civil atual, emitida em cartório no Brasil
- Certidão de casamento americana
- Cópia certificada e completa da sentença de divórcio (Certified Copy of the Divorce Decree), com a prova de que ela é definitiva (trânsito em julgado)
- Comprovante de endereço atual nos Estados Unidos (pode ser a driver license)
- Comprovante de endereço no Brasil (pode estar em nome de outra pessoa)
Se você casou no consulado brasileiro
- Passaporte brasileiro válido
- Um segundo documento brasileiro: CNH, RG, carteira de trabalho ou carteira de conselho profissional (OAB, CRM, CREA)
- Número do CPF
- Certidão do seu estado civil atual, emitida em cartório no Brasil
- Certidão consular de casamento
- Cópia certificada e completa da sentença de divórcio (Certified Copy of the Divorce Decree), com a prova de que ela é definitiva (trânsito em julgado)
- Comprovante de endereço atual nos Estados Unidos (pode ser a driver license)
Tudo feito daqui, em quatro passos.
Você envia o Divorce Decree pelo WhatsApp
A nossa equipe lê a sentença e indica o caminho: direto no cartório ou pelo STJ. Também confere onde o casamento foi celebrado: no Brasil, no consulado brasileiro ou em cartório americano.
A Cartório BR prepara a documentação
Se você não tiver a cópia certificada, pedimos a segunda via à corte americana. Depois, providenciamos a apostila na Secretaria de Estado e a tradução juramentada. Se o casamento ainda não estiver registrado no Brasil, preparamos a procuração particular com certificado digital ICP-Brasil para a transcrição.
A nossa equipe no Brasil acompanha o pedido
Na averbação direta, o pedido corre no cartório onde o casamento está ou será registrado. Na homologação, a Cartório BR organiza os documentos e encaminha o caso a um advogado parceiro, que entra com a ação no STJ.
Você recebe a certidão atualizada
No fim, você recebe a certidão de casamento brasileira com a averbação do divórcio, em via digital e, se você pedir, também em via física. O seu estado civil no Brasil passa a ser "divorciado".
Por que escolher a Cartório BR
Leitura do Divorce Decree antes de qualquer promessa
Uma linha sobre partilha ou sobre os filhos muda o caminho do cartório para o STJ. A Cartório BR analisa a sentença primeiro e só depois diz o que vai ser feito. Sem surpresas no meio do processo.
Experiência entre o Brasil e os Estados Unidos
O Francisco Harto mora nos Estados Unidos desde 2016 e, desde 2017, atua como voluntário nas missões itinerantes do consulado brasileiro. A Cartório BR atende brasileiros no país há mais de cinco anos, principalmente em Seattle, Portland e San Francisco.
Tudo em um só lugar
Segunda via na corte, apostila na Secretaria de Estado, tradução juramentada, procuração com certificado digital e tramitação no cartório. Você não precisa contratar quatro fornecedores e torcer para os documentos combinarem.
Equipe nos Estados Unidos e no Brasil
Cuidamos aqui da parte americana. No Brasil, quem acompanha o pedido conhece o cartório e as exigências dele.
Erros que atrasam o reconhecimento do divórcio no Brasil
Achar que o Divorce Decree, por ser uma sentença, já atualiza sozinho o seu estado civil no Brasil.
Levar ao cartório uma cópia simples da sentença, sem a certificação da corte e sem apostila.
Usar tradução comum, feita por conhecido ou por aplicativo, no lugar da tradução juramentada.
Tentar a averbação direta com uma sentença que fala de partilha, pensão ou guarda dos filhos, e receber a negativa do cartório.
Pedir a averbação antes de registrar no Brasil o casamento feito em cartório americano ou no consulado.
Deixar para resolver na véspera do novo casamento ou da venda do imóvel.
O prazo depende do caminho do seu caso.
Cada caminho tem o seu tempo, e a equipe informa a estimativa depois de ler o seu Divorce Decree. A averbação direta no cartório é o caminho mais rápido: o tempo total soma a apostila, a tradução juramentada e a tramitação. Se o casamento ainda precisar ser transcrito, essa etapa vem antes. A homologação no STJ é o caminho mais longo, porque depende de um processo judicial. Quanto antes você começar, menor o risco de precisar da certidão atualizada antes de ela ficar pronta.
Perguntas frequentes
Depende do tipo. O divórcio consensual simples produz efeitos no Brasil sem homologação, mas só aparece na sua certidão depois de averbado no cartório. Nos demais casos, a sentença precisa primeiro ser homologada pelo STJ. Até a averbação, o seu estado civil no Brasil continua "casado".
Depende do caminho. Para a averbação direta no cartório, não: o Código Nacional de Normas dispensa advogado quando o divórcio é consensual e simples. Para a homologação no STJ, sim: a ação é proposta por advogado. A Cartório BR prepara a parte documental nos dois casos e, no segundo, encaminha o caso a um advogado parceiro.
Se a sentença só dissolve o casamento, sem decidir guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens, o divórcio é simples e vai direto ao cartório. Se a sentença trata de qualquer um desses pontos, ou se o divórcio foi litigioso, o caminho é o STJ. A equipe lê o seu Divorce Decree e diz qual é o caso.
Não. A Cartório BR cuida de tudo sem que você saia dos Estados Unidos. Quando é preciso representar você no cartório, usamos procuração particular com certificado digital ICP-Brasil.
Sim. Para averbar o divórcio, o casamento precisa existir no registro brasileiro. A Cartório BR encaminha, em um só pedido, a transcrição do casamento, americano ou consular, e a averbação do divórcio.
A Cartório BR pede uma nova cópia certificada à corte americana que julgou o divórcio. A apostila e a tradução são feitas sobre essa cópia.
Para a averbação direta, não: bastam os documentos de quem faz o pedido. Nos casos de homologação, o advogado parceiro orienta se há algum ato que dependa da outra parte.
Na averbação direta, sim, desde que se cumpra uma destas condições: a sentença americana prevê expressamente a volta ao nome de solteiro; a lei do estado americano permite a retomada; ou um documento do registro civil americano comprova a mudança do nome. É o que determina o art. 466 do Código Nacional de Normas. A equipe confere isso na análise do seu Divorce Decree.
Não. A Cartório BR é uma empresa privada de assessoria documental. Os atos oficiais são praticados pelos cartórios, pelos consulados e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Não descubra no balcão do cartório que, para o Brasil, você ainda é casado.
Se você se divorciou nos Estados Unidos e ainda não pediu a averbação, o seu registro no Brasil continua mostrando você como casado. A Cartório BR lê a sua sentença e providencia apostila, tradução e procuração. Depois, acompanha a averbação no cartório ou encaminha o caso a um advogado parceiro, para a homologação no STJ. No fim, você recebe a certidão com o estado civil atualizado.
Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.