O seu filho nasceu aqui? Para voar ao exterior, ele precisa de passaporte americano.
Pela lei federal, todo cidadão americano, inclusive o bebê, precisa de passaporte válido para sair do país de avião e voltar. Para menores de 16 anos, o pedido é presencial, no formulário DS-11, com a participação do pai e da mãe. A Cartório BR preenche o formulário, confere cada documento e prepara a família para o dia do atendimento.
- Formulário DS-11 preenchido e revisado
- Documentos e consentimento dos pais conferidos
- Atendimento em português, em Bothell e à distância
A certidão de nascimento não substitui o passaporte no voo internacional
Muitas famílias brasileiras guardam a certidão de nascimento do filho e acham que isso basta. Ela prova onde a criança nasceu, mas não serve para embarcar num voo internacional: na viagem ao Brasil, o que vale é o passaporte.
Não há exceção por idade: até o recém-nascido precisa do próprio passaporte para a viagem de avião ao exterior. Sem ele, a visita à família no Brasil não acontece, ou a volta para casa vira um problema.
O pedido da criança também tem regras próprias. A criança precisa comparecer pessoalmente, os dois pais participam e a certidão precisa ser a oficial, com selo. O passaporte infantil vale cinco anos, e não dez, como o de adulto. Descobrir isso na semana da viagem é descobrir tarde.
Passagem comprada não emite passaporte. Um pedido completo, feito com antecedência, reduz muito o risco de devolução.
O passaporte americano e o papel da Cartório BR
O passaporte americano é o documento de viagem que prova a identidade e a cidadania americana de quem o carrega. Ele é emitido somente pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos (U.S. Department of State).
Para menores de 16 anos, o pedido usa o formulário DS-11 e é entregue pessoalmente num local autorizado (passport acceptance facility). Junto vão a certidão de nascimento original, os documentos dos pais e a foto no padrão exigido.
A Cartório BR é uma empresa privada de assessoria documental. Não é consulado, cartório nem órgão público, e não emite passaporte. O nosso trabalho é preencher o DS-11, conferir a documentação, preparar o consentimento do pai ou da mãe que não puder comparecer e orientar a família, para que o pedido chegue completo ao Departamento de Estado.
Um formulário em inglês que você não sabe como responder, dúvida sobre qual certidão levar, um dos pais sem poder ir e medo de perder a viagem.
DS-11 preenchido e revisado, certidão e documentos dos pais conferidos, consentimento em ordem e a família sabendo exatamente o que levar no dia do atendimento.
Para famílias brasileiras com filhos nascidos nos Estados Unidos
Bebê ou criança que vai tirar o primeiro passaporte
Sem passaporte, a criança não embarca para o exterior, nem mesmo para visitar a família no Brasil. O pedido exige o DS-11, a presença da criança e a participação dos dois pais.
Criança com passaporte infantil vencido ou perto de vencer
O passaporte emitido antes dos 16 anos não pode ser renovado pelo correio. Sem um novo pedido presencial no DS-11, a próxima viagem fica travada.
Jovem de 16 ou 17 anos, ou filho adulto que nunca teve passaporte
O primeiro passaporte de adulto também é pedido pessoalmente, no DS-11. O jovem de 16 ou 17 anos pode ter de mostrar que um dos pais sabe do pedido. Sem passaporte, não há intercâmbio nem viagem ao exterior.
As regras vêm da lei e dos regulamentos do governo americano
A 14ª Emenda à Constituição americana e o título 8 do Código dos Estados Unidos, seção 1401(a), dizem que quem nasce no país e está sujeito à jurisdição dele é cidadão americano desde o nascimento. Em 30 de junho de 2026, no caso Trump v. Barbara (nº 25-365), a Suprema Corte decidiu que a Ordem Executiva 14160 viola a 14ª Emenda e confirmou a decisão que a tinha invalidado. A ordem pretendia negar a cidadania ao filho de mãe em situação irregular ou com permanência temporária, quando o pai não fosse cidadão americano nem residente permanente.
Por ser cidadã americana, a criança precisa de passaporte para viajar. A seção 1185(b) do título 8 proíbe o cidadão americano de sair dos Estados Unidos ou de entrar no país sem passaporte válido, salvo as exceções definidas pelo Presidente. E só o Departamento de Estado emite esse passaporte: a seção 211a do título 22 diz que nenhuma outra entidade o concede, emite ou verifica.
O pedido da criança segue o regulamento do Departamento de Estado, no título 22 do Código de Regulamentos Federais, parte 51. A seção 51.28 exige que o menor de 16 anos compareça pessoalmente e que os dois pais assinem o pedido, ou que o pai ou a mãe ausente dê o consentimento por escrito, assinado perante notário. A seção 51.42 diz qual certidão de nascimento serve. A seção 51.4 fixa a validade: cinco anos para quem tem menos de 16 anos e dez anos a partir dos 16.
Se a criança também for brasileira, isso não muda o pedido americano. A Constituição Federal do Brasil, art. 12, inciso I, alínea c, reconhece como brasileiro nato o filho nascido no exterior, de pai ou mãe brasileiros, e registrado em repartição brasileira competente, como o consulado. São dois passaportes, de dois países, e cada um segue a lei do seu país.
Salvo exceções definidas pelo Presidente, é ilegal o cidadão americano sair dos Estados Unidos ou entrar no país sem portar passaporte americano válido.
É nacional e cidadão americano desde o nascimento quem nasce nos Estados Unidos e está sujeito à sua jurisdição.
A Corte decidiu que a Ordem Executiva 14160 viola a cláusula de cidadania da 14ª Emenda e confirmou a decisão que a tinha invalidado: os filhos de pais em situação migratória irregular ou temporária que nascem nos Estados Unidos são cidadãos desde o nascimento.
O Secretário de Estado concede e emite passaportes, e nenhuma outra entidade os concede, emite ou verifica.
O menor de 16 anos comparece pessoalmente; os dois pais ou responsáveis legais assinam o pedido, também na renovação; um só genitor pode assinar se apresentar o consentimento escrito do outro, firmado perante notário, ou a prova de que é o único genitor ou de que tem a guarda exclusiva. O jovem de 16 ou 17 anos comparece pessoalmente e pode ter de apresentar o consentimento de um dos pais, assinado perante notário.
O menor de 16 anos e quem nunca teve passaporte fazem o pedido pessoalmente. A renovação pelo correio só é permitida quando o passaporte anterior foi emitido aos 16 anos ou mais.
Quem nasceu nos Estados Unidos apresenta certidão de nascimento com nome completo, data e local de nascimento, nome dos pais, assinatura do responsável pelo registro, selo do órgão emissor e data de registro de até um ano após o nascimento.
O passaporte vale dez anos para quem tem 16 anos ou mais e cinco anos para quem tem menos de 16, salvo limitação do Departamento de Estado.
Quem pede passaporte informa o número de identificação fiscal, se tiver; a falta da informação sujeita o requerente a multa, salvo justa causa.
São brasileiros natos "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Documentos e informações necessários
- Certidão de nascimento americana oficial da criança (birth certificate), emitida pelo órgão de registro, com selo. Para o atendimento, leve o original em papel e uma fotocópia; certidão no celular não é aceita.
- Número do Social Security (SSN) da criança. Se ela ainda não tiver o número, avise a equipe: há uma declaração própria para esse caso.
- Passaporte americano anterior da criança, se houver. Se for o primeiro, avise a equipe.
- Um documento oficial com foto, dentro da validade, de cada um dos pais (por exemplo, passaporte brasileiro ou americano, ou carteira de motorista americana), com fotocópia da frente e do verso.
- Dados da criança: altura, cor do cabelo, cor dos olhos e escolaridade, se já estuda.
- Dados da mãe e do pai: endereço completo, e-mail e telefone de cada um.
- Um contato de emergência que não seja o pai nem a mãe: nome, endereço, telefone, e-mail e relação com a criança.
Do formulário em inglês ao dia do atendimento, passo a passo
Você conta como é a sua família
Você informa a idade da criança, se é o primeiro passaporte, se os dois pais podem ir ao atendimento e se a criança tem SSN. Com essas respostas, a nossa equipe identifica o seu caso e diz o que você precisa enviar.
Você envia os documentos e as informações
A nossa equipe confere, item por item, a certidão, os documentos dos pais e os dados. Nesta etapa, resolvemos o que faria o pedido voltar: certidão que não serve, documento vencido, consentimento que falta.
A Cartório BR prepara o pedido
Preenchemos e revisamos o DS-11 com os seus dados, organizamos as fotocópias e, se um dos pais não puder ir, preparamos a declaração de consentimento para ser assinada perante notário. Atenção: não assine o DS-11 em casa. A assinatura é feita somente diante do agente, no dia do atendimento.
Você recebe o pedido pronto para o atendimento
Tudo chega a você organizado: o DS-11 preenchido, os documentos conferidos e a lista do que levar. No dia, a criança e os pais vão ao local autorizado, e os pais assinam o formulário diante do agente. Depois, o Departamento de Estado analisa o pedido e, se aprovar, emite o passaporte.
Por que fazer com a Cartório BR?
Formulário americano, explicação em português
O DS-11 é em inglês e tem perguntas que confundem quem não está acostumado. A nossa equipe explica cada uma em português e preenche o formulário com você.
Conferência antes, não surpresa depois
Conferimos a certidão, os documentos dos pais, as fotocópias e o consentimento antes do atendimento, para que esse dia sirva para entregar o pedido, e não para descobrir o que faltou.
Família com duas nacionalidades, um só atendimento
Se o seu filho também for brasileiro, a mesma equipe ajuda a família com o registro de nascimento no consulado, o CPF e o passaporte do Brasil. O registro e o passaporte são feitos pelo consulado, e o CPF, pela Receita Federal; a Cartório BR prepara e confere os pedidos. Você não precisa contar a sua história duas vezes.
Casos de família que pedem cuidado
Pai ou mãe morando no Brasil, um dos pais sem poder ir ao atendimento, criança sem SSN. A equipe indica o documento certo para cada situação, dentro das regras do Departamento de Estado.
Escritório em Bothell e atendimento à distância
Você pode vir ao escritório, na 19125 North Creek Parkway, Suite 105, Bothell, WA 98011, ou preparar tudo pelo WhatsApp, no +1 (425) 652-3311. O pedido em si continua presencial: a criança comparece ao local de atendimento autorizado com os pais. À frente do escritório está Francisco Stentz Harto, com uma equipe dedicada aos brasileiros que vivem nos Estados Unidos.
Pronto para começar?
Fale com a nossa equipe e receba a orientação certa para o seu caso.
Pedir ajuda com o passaporte →Erros que fazem o pedido do passaporte da criança voltar
Ir ao atendimento com apenas um dos pais, sem a declaração de consentimento do outro assinada perante notário.
Levar o certificado de lembrança emitido pelo hospital, uma cópia simples ou a certidão no celular, no lugar da certidão oficial com selo.
Assinar o DS-11 em casa, antes de o agente pedir a assinatura.
Tentar renovar pelo correio o passaporte que a criança tirou antes dos 16 anos.
Esquecer as fotocópias da certidão e dos documentos dos pais.
Escrever o SSN do pai ou da mãe no lugar do número da criança.
O prazo de emissão é do Departamento de Estado. A antecedência é sua.
Quem emite e entrega o passaporte é o Departamento de Estado, e o tempo de processamento muda ao longo do ano; a estimativa atualizada fica publicada em travel.state.gov. A Cartório BR não controla esse prazo e não promete data de entrega. O que depende de nós é preparar o pedido completo assim que recebermos os seus documentos, para que ele não volte por falta de papel. Se a viagem já tem data, comece agora. E lembre-se: o passaporte infantil vale só cinco anos, e a renovação também exige comparecimento pessoal.
Perguntas frequentes
Sim. Pela 14ª Emenda à Constituição americana e pelo 8 U.S.C. § 1401(a), quem nasce nos Estados Unidos e está sujeito à jurisdição do país é cidadão americano desde o nascimento. A principal exceção é o filho de diplomata estrangeiro. Em 30 de junho de 2026, no caso Trump v. Barbara, a Suprema Corte decidiu que essa regra vale também para filhos de pais em situação migratória irregular ou temporária. O passaporte é o documento que prova a cidadania na viagem.
Pode. A Constituição brasileira, art. 12, I, c, reconhece como brasileiro nato o filho de pai ou mãe brasileiros registrado no consulado. Um passaporte não substitui o outro: cada país tem o seu. A Cartório BR também assessora a família nos pedidos de registro de nascimento e de passaporte brasileiro, que são feitos pelo consulado.
Essa pessoa assina a declaração de consentimento (formulário DS-3053) perante um notário que não seja parente dela. Depois, envia uma fotocópia, frente e verso, do documento com foto apresentado ao notário. A declaração vale por 90 dias a partir da data da assinatura do notário. Se ela estiver fora dos Estados Unidos, a assinatura pode ter de ser feita numa embaixada ou num consulado americano. A nossa equipe indica o caminho em cada caso.
Não, se o passaporte foi emitido antes dos 16 anos. O regulamento (22 CFR § 51.21) só permite a renovação pelo correio quando o passaporte anterior foi emitido aos 16 anos ou mais. Nesse caso, a criança faz um novo pedido presencial, no DS-11.
Sim. Se a criança nunca recebeu o número, os pais assinam uma declaração própria, que vai junto com o pedido. Nunca use o SSN do pai ou da mãe no lugar do da criança. A equipe orienta a família sobre o texto e o preenchimento.
Não. Só o Departamento de Estado dos Estados Unidos emite o passaporte americano (22 U.S.C. § 211a). A Cartório BR é uma empresa privada de assessoria documental: preenche o DS-11, confere os documentos e orienta a família até o atendimento.
Não deixe a viagem do seu filho parar por falta de um papel.
Se o seu filho nasceu nos Estados Unidos e vai tirar o primeiro passaporte americano, ou se o passaporte infantil dele venceu, fale com a nossa equipe. Nós preenchemos o DS-11, conferimos cada documento e preparamos a família para o dia do atendimento. Quem emite o passaporte é o Departamento de Estado; quem prepara o pedido completo é a Cartório BR.
Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.