Sem a autorização dos dois pais, o passaporte brasileiro do seu filho não sai.
O consulado só emite o passaporte brasileiro de um menor de 18 anos quando o pai e a mãe autorizam, com assinatura reconhecida. Um dos pais é estrangeiro, mora no Brasil ou não quer assinar? Para cada caso existe um caminho. A Cartório BR prepara o pedido, a autorização notarizada e a foto 2x2 e acompanha a sua família até o atendimento.
- Foto 2x2 e notarização inclusas
- Pedido montado no e-Consular
- Equipe que conhece cada situação de família
Nenhum dos pais resolve sozinho o passaporte de um menor.
Muita gente só descobre no dia do atendimento: sem a autorização dos dois pais, o consulado não emite o passaporte brasileiro de um menor de 18 anos. Quem vai só com a criança e o próprio documento volta para casa com o pedido recusado.
E a autorização não é um simples bilhete. Ela deve estar no formulário certo, e a assinatura do pai ou da mãe que não comparece precisa ser reconhecida da forma que o consulado aceita.
O caminho também muda conforme a família: um dos pais é estrangeiro, um deles mora no Brasil ou um deles se recusa a assinar. Cada situação pede um documento diferente.
O pior momento para descobrir isso é com a passagem comprada.
O consulado atende com agendamento ou pelo correio, sempre depois da validação no e-Consular.
As missões itinerantes em Seattle e Portland têm data marcada e acontecem poucas vezes por ano. Um erro na autorização dos pais significa esperar a próxima vaga ou a próxima missão. A Cartório BR prepara tudo antes: no atendimento ou no envio pelo correio, a família só entrega o que já está pronto.
O que a Cartório BR faz pelo passaporte do seu filho?
Quem emite o passaporte brasileiro de um menor de 18 anos é o Consulado-Geral do Brasil em São Francisco, responsável pelo Noroeste dos Estados Unidos. O consulado também atende em missões itinerantes, em cidades como Seattle e Portland.
O pedido começa pelo sistema e-Consular, com os documentos do menor e dos dois pais, a autorização de ambos e a foto no padrão exigido. Depois da validação, ele é concluído no atendimento presencial ou pelo correio, conforme o caso. A nossa equipe informa se o seu filho precisa comparecer.
O serviço da Cartório BR inclui:
O pedido do passaporte. A nossa equipe analisa a situação da família, confere os documentos e monta o pedido no sistema do consulado.
A notarização. O pai ou a mãe que não vai ao atendimento assina a autorização diante de um notário, que reconhece a assinatura para que o consulado a aceite.
A foto 2x2. Tirada no padrão do passaporte brasileiro, para evitar recusa por fundo, enquadramento ou tamanho.
Pais sem saber qual formulário usar nem quem precisa assinar, com foto fora do padrão e medo de perder a vaga no consulado.
Pedido montado, autorização com firma reconhecida, foto certa e família orientada sobre o dia do atendimento no consulado ou na missão itinerante.
Para famílias nos Estados Unidos com filho brasileiro menor de 18 anos
Os dois pais são brasileiros e moram nos Estados Unidos
É o caso mais direto: os dois autorizam, e a Cartório BR cuida do pedido, da foto e da autorização de quem não puder comparecer.
Um dos pais é estrangeiro
O genitor estrangeiro, seja americano, seja de outra nacionalidade, também precisa autorizar. Ele assina apresentando o próprio documento, e a nossa equipe explica qual identificação vale e como a assinatura é reconhecida.
Um dos pais mora no Brasil
Quem está no Brasil assina a autorização lá, em cartório brasileiro, com firma reconhecida por autenticidade (assinatura feita na presença do tabelião), e envia o documento para cá. A nossa equipe indica o modelo e a forma de envio.
O menor ainda não tem CPF
O CPF é obrigatório no pedido do passaporte. Se o menor ainda não tiver, a Cartório BR solicita a inscrição à Receita Federal antes do passaporte, no mesmo serviço.
Um dos pais não autoriza
Quando um genitor se recusa a assinar ou não é encontrado, o passaporte só sai com decisão judicial. A decisão pode vir de um juiz brasileiro ou de um tribunal estrangeiro, com o documento legalizado (apostilado). É o último recurso, e a nossa equipe orienta a família nesse caminho. Veja mais nas perguntas frequentes, abaixo.
O problema aparece quando a viagem já está marcada.
O passaporte brasileiro de uma criança tem validade menor do que o de um adulto. Ele vence sem ninguém perceber, e a família só olha o documento quando compra a passagem para o Brasil.
É aí que começa a corrida. O atendimento no consulado depende de agendamento, e o envio pelo correio também leva tempo. A próxima missão itinerante é daqui a meses. O pai precisa assinar e está em outro estado, ou a mãe está no Brasil e precisa reconhecer a firma por autenticidade em cartório.
Sem o passaporte brasileiro, o seu filho não entra nem sai do Brasil como cidadão brasileiro. O passaporte americano não resolve: o Brasil exige que os brasileiros usem o documento brasileiro.
Sem o passaporte do menor, podem ficar travados:
- A viagem de férias ao Brasil
- A visita aos avós e à família
- O embarque no voo para o Brasil
- A autorização de viagem anotada no passaporte
- A entrada e a saída do Brasil como cidadão brasileiro
A lei proíbe emitir o passaporte de menor sem a autorização expressa dos pais.
O Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, que regulamenta os documentos de viagem brasileiros, diz no art. 27 (redação dada pelo Decreto nº 8.374/2014) que, quando se tratar de menor de dezoito anos, é vedada a emissão de documento de viagem sem a expressa autorização de ambos os pais ou responsável legal. O mesmo artigo prevê as exceções: a autorização de apenas um dos pais no caso de óbito ou destituição do poder familiar do outro, comprovados por certidão ou decisão judicial, e a autorização do único genitor registrado na certidão de nascimento. O parágrafo único completa: divergindo os pais, o documento só é concedido mediante decisão judicial.
Para viajar, a autorização é outra. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), art. 84, dispensa a autorização judicial para a viagem ao exterior quando a criança ou o adolescente está com os dois pais, ou com um deles autorizado expressamente pelo outro em documento com firma reconhecida. A Resolução CNJ nº 131/2011 detalha essa regra: o art. 2º trata do menor que mora fora do Brasil e volta para o país de residência, e o art. 13 permite que a autorização de viagem seja dada já no pedido do passaporte, para constar do próprio documento.
Na prática, as duas autorizações se confundem na cabeça de quem pede, e o consulado trata cada uma de um jeito. A Cartório BR prepara as duas, quando o caso exige, para o menor sair do atendimento com o pedido do passaporte e a autorização de viagem resolvidos.
Quando se tratar de menor de dezoito anos, é vedada a emissão de documento de viagem sem a expressa autorização de ambos os pais ou responsável legal. O mesmo artigo prevê as exceções: a autorização de apenas um dos pais no caso de óbito ou destituição do poder familiar do outro, comprovados por certidão ou decisão judicial, e a autorização do único genitor registrado na certidão de nascimento. Divergindo os pais, o documento só é concedido mediante decisão judicial.
Dispensa a autorização judicial para a viagem ao exterior quando a criança ou o adolescente está com os dois pais, ou com um deles autorizado expressamente pelo outro em documento com firma reconhecida.
O art. 2º trata do menor que mora fora do Brasil e volta para o país de residência, e o art. 13 permite que a autorização de viagem seja dada já no pedido do passaporte, para constar do próprio documento.
O que você precisa enviar
Do menor, em todos os casos
- Certidão de nascimento brasileira, original
- CPF do menor (se ele não tiver, a Cartório BR pede antes à Receita Federal; veja abaixo)
- Passaporte brasileiro anterior (só na renovação)
Caso 1: os dois pais são brasileiros e moram nos Estados Unidos (documentos de cada um)
- Documento de identificação: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
- Número do CPF
- Comprovante de endereço
Caso 2: um dos pais é estrangeiro (documentos de quem é brasileiro)
- Documento de identificação: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
- Número do CPF
- Comprovante de endereço
Caso 2: documentos de quem é estrangeiro
- Passaporte estrangeiro válido ou, se for americano, ID ou driver license válida
Caso 3: os dois pais são brasileiros e um deles mora no Brasil (documentos de quem está no Brasil)
- Documento de identificação: passaporte válido, RG emitido há menos de 10 anos ou CNH válida
- Número do CPF
- Comprovante de endereço no Brasil, em nome próprio
Caso 3: documentos de quem está nos Estados Unidos
- Documento de identificação: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
- Número do CPF
- Comprovante de endereço
Se o menor ainda não tem CPF, além dos documentos do seu caso
- Selfie de um dos pais segurando o próprio documento de identificação
Você não enfrenta sozinho o sistema do consulado: a Cartório BR prepara tudo antes.
Você conta como é a sua família
Os dois pais são brasileiros? Um deles é americano? Algum mora no Brasil? O menor já tem CPF? Com essas respostas, a nossa equipe diz qual é o seu caso e quais documentos você deve enviar.
Você envia os documentos pelo WhatsApp
A nossa equipe confere item por item antes de qualquer agendamento. É aqui que se resolve a maioria dos problemas: RG antigo demais, certidão que não serve, CPF que falta.
A Cartório BR prepara o pedido, a autorização e a foto
Se o menor não tiver CPF, a Cartório BR pede primeiro a inscrição à Receita Federal, que costuma emitir o número em poucos dias úteis. Com o CPF em mãos, a nossa equipe lança o pedido no e-Consular, cuida da notarização da autorização de quem não vai ao atendimento e tira a foto 2x2 do menor no padrão exigido.
Você conclui o pedido com tudo pronto
No Consulado-Geral em São Francisco, na missão itinerante ou pelo correio, conforme o caso, a família entrega os documentos e, quando exigido, o menor faz a coleta de dados. Depois, o consulado emite o passaporte e informa como retirá-lo ou recebê-lo.
Por que fazer com a Cartório BR?
Experiência nas missões itinerantes
O Francisco Harto mora nos Estados Unidos desde 2016 e, a partir de 2017, passou a atuar como voluntário nas missões itinerantes do consulado brasileiro. A Cartório BR atende a comunidade brasileira há mais de cinco anos, principalmente em Seattle, Portland e São Francisco.
Um caminho para cada família
Pais brasileiros, genitor americano, genitor no Brasil, genitor que não assina. A nossa equipe já viu cada um desses casos e sabe qual documento o consulado aceita e qual ele devolve.
Foto e notarização no mesmo lugar
Você não precisa procurar um estúdio que conheça o padrão brasileiro nem um notário que entenda o formulário do consulado. A foto e a notarização estão incluídas no serviço.
Pedido pronto antes do dia
O pedido no e-Consular, a autorização e a foto ficam prontos antes do atendimento. Seja no atendimento presencial, seja no envio pelo correio, nada chega ao consulado sem conferência. Sem surpresas na mesa do consulado.
Erros que fazem o consulado recusar o pedido de passaporte do menor
Ir ao consulado só com um dos pais, sem a autorização reconhecida do outro.
Achar que o genitor estrangeiro não precisa autorizar.
Mandar a autorização do genitor que está no Brasil sem o reconhecimento de firma por autenticidade em cartório.
Apresentar RG com mais de 10 anos de emissão como documento do pai ou da mãe.
Chegar sem o CPF do menor.
Levar foto fora do padrão (fundo, tamanho, óculos, sorriso).
Deixar para começar na semana da missão itinerante.
Confundir a autorização para emitir o passaporte com a autorização para viajar: são documentos diferentes.
Quem define o prazo é o consulado; a data depende da vaga ou da missão itinerante.
A Cartório BR prepara o pedido, a autorização e a foto em poucos dias depois de receber os documentos completos. Quem emite o passaporte é o Consulado-Geral do Brasil em São Francisco, e o prazo de entrega é o que ele informa ao receber o pedido. As missões itinerantes em Seattle e Portland acontecem em datas marcadas pelo consulado. Quem está com o pedido pronto tem mais chance de conseguir a vaga; quem começa na semana da missão corre o risco de ficar para a próxima. Se um dos pais não autoriza, o prazo é o da Justiça, no Brasil ou aqui, e a Cartório BR não tem como prometer data.
Perguntas frequentes
Não necessariamente. A lei exige a autorização expressa dos dois, mas quem não puder comparecer autoriza por escrito, com a assinatura reconhecida (notarizada), e o documento acompanha o pedido. A Cartório BR faz essa notarização.
Sim. A regra vale para os dois pais, brasileiros ou não. Ele assina a autorização apresentando o passaporte americano, a ID ou a driver license válida. A nossa equipe explica o formulário e como é feito o reconhecimento da assinatura.
Ela assina a autorização no Brasil, com firma reconhecida por autenticidade (presencialmente) em cartório brasileiro, e envia o documento para cá. A nossa equipe indica o modelo, o que deve constar nele e como enviá-lo.
Sem a autorização dos dois, o consulado não emite o passaporte. O Decreto nº 5.978/2006, art. 27, parágrafo único, diz que, divergindo os pais, o documento só é concedido mediante decisão judicial. O caminho, então, é obter uma decisão que supra a autorização que falta. Ela pode vir de um juiz brasileiro, na ação de suprimento de autorização movida por advogado, ou de um tribunal estrangeiro, com o documento legalizado (apostilado). É o último recurso: tem custo, leva tempo, o juiz pode pedir mais documentos e a decisão é dele. A Cartório BR orienta a documentação e encaminha o caso, mas não promete resultado nem prazo.
O art. 27 do Decreto nº 5.978/2006 também prevê a autorização de apenas um dos pais no caso de óbito ou destituição do poder familiar, comprovados por certidão de óbito ou decisão judicial, e a autorização do único genitor registrado na certidão. A Cartório BR confere os documentos e indica o que apresentar.
Pode, no mesmo serviço. O CPF é obrigatório no pedido do passaporte, e a inscrição é feita pela Receita Federal, em um pedido separado, por e-mail. A Cartório BR faz essa solicitação primeiro, com a selfie de um dos pais segurando o próprio documento, e depois lança o pedido do passaporte.
Não. O passaporte de menor é emitido pelo consulado nos Estados Unidos. O pedido é concluído no Consulado-Geral em São Francisco, na missão itinerante ou pelo correio, conforme o caso. Só a ação judicial, quando necessária, tramita na Justiça, no Brasil ou aqui. Mesmo quando ela corre no Brasil, quem a conduz é um advogado, e em geral você não precisa viajar.
Não. A autorização para emitir o passaporte é uma coisa; a autorização de viagem (ECA, art. 84, e Resolução CNJ nº 131/2011) é outra. Ela pode ser incluída no próprio passaporte no momento do pedido ou feita em documento à parte. A Cartório BR orienta as duas no mesmo atendimento.
Não. A Cartório BR é uma empresa privada de assessoria documental em Bothell, Washington; não é consulado, cartório nem órgão público. O passaporte é emitido pelo consulado, e a decisão judicial, quando necessária, é do juiz.
Não descubra na mesa do consulado que faltava uma assinatura.
Primeiro passaporte ou renovação: a Cartório BR deixa prontos o pedido, a autorização notarizada e a foto 2x2, e a sua família chega ao consulado sabendo o que entregar. Conte a sua situação, e a nossa equipe indica o documento certo.
Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.