+1 (425) 652-3311|contato@cartoriobr.com|Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos · Equipe nos dois países
SAÍDA FISCAL DO BRASIL

Você mora nos Estados Unidos, mas a Receita Federal pode não saber disso.

Quem sai do Brasil sem avisar a Receita continua residente fiscal no primeiro ano fora, e o imposto brasileiro alcança também o que ela ganha nos Estados Unidos. Com o tempo, as declarações atrasam e o CPF pode ficar pendente. A Cartório BR resolve isso por você, com uma equipe contábil parceira no Brasil e sem viagem.

  • Feita por contadores parceiros no Brasil
  • Análise da sua situação antes de qualquer envio
  • Atendimento à distância, sem viagem ao Brasil
%SAÍDA FISCALDO BRASIL
2 etapasa Comunicação e a Declaração de Saída
Até fevereirodo ano seguinte ao da saída, para fazer a Comunicação
100% à distânciasem precisar viajar ao Brasil

Mudar de país não encerra a sua relação com a Receita Federal. Avisar encerra.

Quem sai sem avisar continua residente fiscal nos primeiros 12 meses fora. Enquanto isso, as pendências se acumulam: falta a Declaração de Saída e podem faltar declarações anuais.

Na prática, são três consequências. Primeiro: enquanto você ainda é residente, precisa declarar no Brasil, inclusive a renda dos Estados Unidos. Segundo: quando as declarações param de chegar, o CPF fica "pendente de regularização", e você só descobre quando precisa dele. Terceiro: só parte do imposto já pago nos Estados Unidos pode ser abatida aqui, o que gera risco de bitributação.

Quase ninguém deixa de fazer a saída fiscal por má-fé. A maioria simplesmente nunca soube que ela existia.

Sem a saída fiscal, a pendência cresce a cada ano.

A Receita recebe dados de bancos, cartórios e operações de câmbio. Cada ano sem regularizar soma declarações em atraso, multas e risco de malha fina. O CPF pendente trava conta, herança, venda de imóvel, procuração e até a emissão de documentos.

Duas etapas que encerram a sua residência fiscal no Brasil

Saída fiscal são os dois procedimentos feitos na Receita Federal para encerrar a sua residência fiscal no Brasil.

Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP). É o aviso à Receita de que você deixou o Brasil, com a data exata da saída. Ela é feita on-line e tem prazo: até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída. A partir da data informada, você passa a ser tratado como não residente.

Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). É a declaração de imposto de renda do ano da mudança, com os meses em que você ainda era residente. Ela é entregue no ano seguinte, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual, e substitui a declaração comum daquele ano. Se houver imposto a pagar, o pagamento é feito em quota única.

Concluídas as duas etapas, o Brasil só tributa a renda de fonte brasileira (aluguel, aposentadoria, venda de bens no país), com o imposto retido na fonte e sem declaração anual. O que você ganha nos Estados Unidos deixa de ser tributado no Brasil.

A saída fiscal vale apenas para a Receita Federal. O CPF continua ativo, e o passaporte e os demais serviços consulares seguem como antes.

Antes

Residente fiscal no primeiro ano fora, com o salário americano na declaração brasileira.

Depois, Declaração de Saída e declarações anuais pendentes. CPF sujeito a ficar pendente. Possibilidade de bitributação.
Depois

Não residente. Sem declaração anual no Brasil. Só a renda de origem brasileira é tributada, com retenção na fonte. CPF regular, válido para os atos no Brasil e no consulado.

Brasileiros nos Estados Unidos que estão em um destes casos

Saíram do Brasil há pouco tempo e ainda estão no prazo da Comunicação

É o caso mais simples: a equipe faz a Comunicação dentro do prazo e, no ano seguinte ao da saída, a Declaração de Saída. Sem multa e sem atraso.

Moram fora há até seis anos e nunca fizeram nada

O prazo da Comunicação passou, mas a Declaração de Saída ainda pode ser entregue, e é ela que regulariza a situação. Pode haver declarações de anos anteriores em atraso, cada uma com a sua multa. A análise prévia mostra o tamanho da pendência.

Moram fora há mais de seis anos e nunca fizeram nada

Nesse caso, as obrigações ligadas à Declaração de Saída já estão extintas pela decadência, e a Receita não aceita mais essas declarações. Resta regularizar o CPF por um procedimento próprio do órgão, comprovando a residência no exterior e a data de saída. A Cartório BR também orienta e acompanha esse caminho.

Continuam entregando a declaração de imposto de renda no Brasil por hábito

Declarar como residente quem já mora fora do Brasil não resolve: mantém você na condição errada e pode gerar imposto indevido sobre o que você ganha nos Estados Unidos.

Têm renda que ficou no Brasil

Aluguel, aposentadoria do INSS, pensão ou aplicações. A saída fiscal muda a forma como esses valores são tributados e exige que a fonte pagadora seja avisada. Sem esse aviso, quem paga continua tratando você como residente.

O CPF pendente aparece no pior dia possível.

Ninguém acorda pensando na Receita Federal. A pendência fica lá, em silêncio, até o dia em que o Brasil pede o CPF regular.

É na hora de assinar a venda de um imóvel que a pessoa descobre. Ou quando um parente morre e o inventário não anda porque um dos herdeiros está com o CPF pendente. Ou quando o banco bloqueia a conta. Ou quando a procuração para alguém resolver pendências no Brasil é recusada pelo cartório.

Começa, então, a corrida: entregar declarações de vários anos em atraso, pagar multa, aguardar o processamento e só depois fazer o que já deveria ter sido feito. Tudo isso com alguém esperando do outro lado.

Feita antes, a saída fiscal é um procedimento organizado, com prazo conhecido. Feita depois, é a mesma coisa, só que com pressa e com juros.

E não é só o CPF. A aposentadoria e os outros rendimentos que ficaram no Brasil podem continuar com a tributação errada. O salário dos Estados Unidos também pode seguir tributado aqui, com abatimento de apenas parte do imposto já pago ao fisco americano.

Sem a saída fiscal, podem ficar travados:

  • a venda ou a compra de imóvel no Brasil
  • o inventário e o recebimento de herança
  • a movimentação da conta bancária no Brasil
  • o saque do FGTS
  • a procuração em cartório
  • a emissão de documentos que exigem CPF regular

O que você precisa enviar

Para a Comunicação, a Receita pede três números: o do CPF, o do título de eleitor e o do recibo da última declaração entregue, se houver. Dependentes com CPF que saíram do Brasil na mesma data entram na mesma Comunicação, e a equipe pede os documentos deles durante a análise. Você não envia nenhum original pelo correio: tudo é feito com cópias digitais e com o seu acesso ao portal da Receita. Você assina um termo de veracidade e, quando necessário, uma procuração eletrônica para a equipe atuar por você.
Verificar a minha situação na Receita →

Para a saída fiscal simples (Comunicação e Declaração de Saída do titular):

  • Número do CPF
  • Número do título de eleitor
  • Número do recibo da última declaração de imposto de renda entregue, se houver
  • Passaporte brasileiro válido
  • Certidão que comprove o seu estado civil: de nascimento, se for solteiro; de casamento, se for casado; de casamento com a averbação do divórcio, se for divorciado
  • Comprovante de endereço atualizado nos Estados Unidos
  • Data exata em que você saiu do Brasil
  • Acesso à sua conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital e-CPF A1, para que a equipe entre no portal da Receita
  • Última declaração de imposto de renda entregue no Brasil, se houver
  • Informes de rendimentos no Brasil do ano da saída (emprego, aluguel, aposentadoria), apenas se você tiver recebido algum valor antes de sair
  • Relação simples dos bens e direitos que ficaram no Brasil (imóveis, veículos, aplicações), se houver

Quatro passos, sem sair dos Estados Unidos

1

Você fala com a Cartório BR

A equipe da Cartório BR faz uma triagem rápida: em que ano você saiu, se já entregou alguma Declaração de Saída e se ainda tem conta, imóvel, aluguel ou aposentadoria no Brasil. Com isso, já é possível identificar qual é o seu caso.

2

A equipe analisa a sua situação na Receita

Com o seu acesso ao gov.br (nível prata ou ouro) ou com o seu certificado digital, a equipe entra no portal da Receita e verifica o seu quadro real: declarações em atraso, pendências, débitos e situação do CPF. Nada é enviado antes dessa análise. Você recebe um retorno claro sobre o que existe e o que precisa ser feito.

3

A equipe faz a Comunicação e prepara a Declaração de Saída

Se o prazo da Comunicação ainda estiver aberto, a equipe a transmite. Em seguida, preenche a Declaração de Saída com os rendimentos e os bens do período em que você ainda era residente e a entrega no prazo da Receita. Declarações de anos anteriores que estiverem faltando aparecem na análise e são orçadas à parte.

4

Você recebe os comprovantes e as orientações para depois da saída

Chegam a você os recibos da Comunicação e da Declaração, com orientações sobre a conta bancária, sobre como avisar as fontes pagadoras (INSS, inquilino, banco) e sobre o que muda na tributação da renda que ficou no Brasil. Se houver imposto a pagar, você recebe também a guia para pagamento em quota única.

Por que fazer com a Cartório BR?

Experiência entre o Brasil e os Estados Unidos

Francisco Harto vive nos Estados Unidos desde 2016 e, a partir de 2017, passou a atuar como voluntário nas missões itinerantes do consulado brasileiro. A Cartório BR atende a comunidade brasileira no país há mais de cinco anos, principalmente em Seattle, Portland e San Francisco.

Equipe contábil parceira no Brasil

Uma equipe contábil registrada no Brasil, que trabalha todos os dias no portal da Receita Federal, cuida da parte técnica. A Cartório BR atende você nos Estados Unidos, no seu fuso horário e no seu idioma.

Análise antes de qualquer envio

Ninguém transmite declaração no escuro. Primeiro, a equipe verifica a sua situação real na Receita; só então você decide, com a informação em mãos. Isso evita enviar o que não era necessário e ser surpreendido por pendências mais tarde.

Orientação para depois da saída

A saída fiscal altera as regras da sua conta bancária no Brasil e a tributação do aluguel e da aposentadoria, além de exigir que as fontes pagadoras sejam avisadas. Você conclui o processo sabendo o que fazer com cada item, sem precisar se tornar especialista.

Erros que complicam a saída fiscal

Achar que, por não ganhar nada no Brasil, não precisa fazer nada. A obrigação de avisar existe mesmo sem renda no país.

Continuar entregando a declaração anual como residente depois de mudar, e declarar nela o salário dos Estados Unidos.

Fazer só a Comunicação e esquecer a Declaração de Saída no ano seguinte. Uma não dispensa a outra.

Informar uma data de saída diferente da real. A data define desde quando você é não residente e altera todo o cálculo do imposto.

Não avisar o INSS, o inquilino ou o banco sobre a condição de não residente, e seguir sendo tributado como residente.

Manter MEI ou participação em empresa do Simples Nacional depois da saída, o que a lei não permite a não residentes.

Esperar o CPF ficar pendente para procurar ajuda, quando já há venda, herança ou conta travada.

Prazo
SAÍDA FISCAL DO BRASIL

Os prazos são da Receita Federal. A data da sua saída mostra qual é o seu caso.

A Comunicação de Saída pode ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída e, dentro desse prazo, é feita on-line. A Declaração de Saída é entregue no ano seguinte, junto com a declaração anual de imposto de renda, cujo prazo a Receita divulga a cada ano (normalmente entre março e maio). Quem perdeu esses prazos ainda pode entregar a Declaração de Saída com multa, se saiu há menos de seis anos. Depois disso, resta regularizar o CPF. A duração do trabalho depende do que a análise prévia mostrar, como os anos em atraso e os rendimentos a apurar, e você recebe essa estimativa com o resultado.

Perguntas frequentes

Não espere o CPF travar para descobrir que a sua saída nunca foi registrada na Receita.

Se você se mudou para os Estados Unidos e nunca comunicou a saída, a sua situação na Receita Federal continua pendente. A Cartório BR começa pela análise da sua situação, faz as duas etapas com a equipe contábil parceira e orienta você sobre a conta, o aluguel e a aposentadoria que ficaram no Brasil.

Sem viagem ao Brasil
Sem envio de documento original
Sem declaração transmitida no escuro

Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.