Você mora nos Estados Unidos, mas a Receita Federal pode não saber disso.
Quem sai do Brasil sem avisar a Receita continua residente fiscal no primeiro ano fora, e o imposto brasileiro alcança também o que ela ganha nos Estados Unidos. Com o tempo, as declarações atrasam e o CPF pode ficar pendente. A Cartório BR resolve isso por você, com uma equipe contábil parceira no Brasil e sem viagem.
- Feita por contadores parceiros no Brasil
- Análise da sua situação antes de qualquer envio
- Atendimento à distância, sem viagem ao Brasil
Mudar de país não encerra a sua relação com a Receita Federal. Avisar encerra.
Quem sai sem avisar continua residente fiscal nos primeiros 12 meses fora. Enquanto isso, as pendências se acumulam: falta a Declaração de Saída e podem faltar declarações anuais.
Na prática, são três consequências. Primeiro: enquanto você ainda é residente, precisa declarar no Brasil, inclusive a renda dos Estados Unidos. Segundo: quando as declarações param de chegar, o CPF fica "pendente de regularização", e você só descobre quando precisa dele. Terceiro: só parte do imposto já pago nos Estados Unidos pode ser abatida aqui, o que gera risco de bitributação.
Quase ninguém deixa de fazer a saída fiscal por má-fé. A maioria simplesmente nunca soube que ela existia.
Sem a saída fiscal, a pendência cresce a cada ano.
A Receita recebe dados de bancos, cartórios e operações de câmbio. Cada ano sem regularizar soma declarações em atraso, multas e risco de malha fina. O CPF pendente trava conta, herança, venda de imóvel, procuração e até a emissão de documentos.
Duas etapas que encerram a sua residência fiscal no Brasil
Saída fiscal são os dois procedimentos feitos na Receita Federal para encerrar a sua residência fiscal no Brasil.
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP). É o aviso à Receita de que você deixou o Brasil, com a data exata da saída. Ela é feita on-line e tem prazo: até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída. A partir da data informada, você passa a ser tratado como não residente.
Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). É a declaração de imposto de renda do ano da mudança, com os meses em que você ainda era residente. Ela é entregue no ano seguinte, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual, e substitui a declaração comum daquele ano. Se houver imposto a pagar, o pagamento é feito em quota única.
Concluídas as duas etapas, o Brasil só tributa a renda de fonte brasileira (aluguel, aposentadoria, venda de bens no país), com o imposto retido na fonte e sem declaração anual. O que você ganha nos Estados Unidos deixa de ser tributado no Brasil.
A saída fiscal vale apenas para a Receita Federal. O CPF continua ativo, e o passaporte e os demais serviços consulares seguem como antes.
Residente fiscal no primeiro ano fora, com o salário americano na declaração brasileira.
Não residente. Sem declaração anual no Brasil. Só a renda de origem brasileira é tributada, com retenção na fonte. CPF regular, válido para os atos no Brasil e no consulado.
Brasileiros nos Estados Unidos que estão em um destes casos
Saíram do Brasil há pouco tempo e ainda estão no prazo da Comunicação
É o caso mais simples: a equipe faz a Comunicação dentro do prazo e, no ano seguinte ao da saída, a Declaração de Saída. Sem multa e sem atraso.
Moram fora há até seis anos e nunca fizeram nada
O prazo da Comunicação passou, mas a Declaração de Saída ainda pode ser entregue, e é ela que regulariza a situação. Pode haver declarações de anos anteriores em atraso, cada uma com a sua multa. A análise prévia mostra o tamanho da pendência.
Moram fora há mais de seis anos e nunca fizeram nada
Nesse caso, as obrigações ligadas à Declaração de Saída já estão extintas pela decadência, e a Receita não aceita mais essas declarações. Resta regularizar o CPF por um procedimento próprio do órgão, comprovando a residência no exterior e a data de saída. A Cartório BR também orienta e acompanha esse caminho.
Continuam entregando a declaração de imposto de renda no Brasil por hábito
Declarar como residente quem já mora fora do Brasil não resolve: mantém você na condição errada e pode gerar imposto indevido sobre o que você ganha nos Estados Unidos.
Têm renda que ficou no Brasil
Aluguel, aposentadoria do INSS, pensão ou aplicações. A saída fiscal muda a forma como esses valores são tributados e exige que a fonte pagadora seja avisada. Sem esse aviso, quem paga continua tratando você como residente.
O CPF pendente aparece no pior dia possível.
Ninguém acorda pensando na Receita Federal. A pendência fica lá, em silêncio, até o dia em que o Brasil pede o CPF regular.
É na hora de assinar a venda de um imóvel que a pessoa descobre. Ou quando um parente morre e o inventário não anda porque um dos herdeiros está com o CPF pendente. Ou quando o banco bloqueia a conta. Ou quando a procuração para alguém resolver pendências no Brasil é recusada pelo cartório.
Começa, então, a corrida: entregar declarações de vários anos em atraso, pagar multa, aguardar o processamento e só depois fazer o que já deveria ter sido feito. Tudo isso com alguém esperando do outro lado.
Feita antes, a saída fiscal é um procedimento organizado, com prazo conhecido. Feita depois, é a mesma coisa, só que com pressa e com juros.
E não é só o CPF. A aposentadoria e os outros rendimentos que ficaram no Brasil podem continuar com a tributação errada. O salário dos Estados Unidos também pode seguir tributado aqui, com abatimento de apenas parte do imposto já pago ao fisco americano.
Sem a saída fiscal, podem ficar travados:
- a venda ou a compra de imóvel no Brasil
- o inventário e o recebimento de herança
- a movimentação da conta bancária no Brasil
- o saque do FGTS
- a procuração em cartório
- a emissão de documentos que exigem CPF regular
A Receita Federal exige o aviso e diz quando ele deve ser feito.
As regras da saída fiscal estão na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, norma da Receita Federal que trata da tributação das pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior.
A Comunicação e o prazo. Pelo art. 11-A, quem mora no Brasil e sai do país em caráter permanente deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País. O prazo vai da data da saída até o último dia de fevereiro do ano-calendário seguinte. Se a saída começou temporária e se tornou definitiva, o prazo conta a partir da data em que a pessoa passou a ser não residente. O § 1º do mesmo artigo deixa claro que a Comunicação não dispensa a Declaração de Saída.
A Declaração e o prazo. Pelo art. 9º, inciso I, quem sai do Brasil em caráter permanente deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que foi residente no ano da saída. Ela vai acompanhada das declarações de anos anteriores que estiverem faltando e é entregue no prazo da Declaração de Ajuste Anual, que a Receita fixa a cada ano.
Quem não comunica continua residente no primeiro ano. O art. 2º, inciso V, considera residente no Brasil, durante os primeiros 12 meses de ausência, quem sai do país sem apresentar a Comunicação de Saída. A partir do décimo terceiro mês, a pessoa passa a ser não residente (art. 3º, inciso II). Mesmo assim, a Declaração de Saída e as declarações que faltarem continuam devidas até a regularização, e o CPF pode ficar pendente.
O que muda depois. A partir da data da saída, os rendimentos de fonte brasileira passam a ser tributados exclusivamente na fonte ou de forma definitiva, e você deve informar essa data à fonte pagadora (art. 10, caput e § 1º, que remete aos arts. 26 a 45). Quem mora fora e não ganha nada no Brasil deixa de ter imposto a declarar no país.
Multa por atraso. A Declaração de Saída entregue fora do prazo está sujeita a multa, prevista no art. 13 da mesma Instrução Normativa: um valor mínimo fixo ou um percentual por mês sobre o imposto devido, com teto. A análise prévia calcula esse valor antes de qualquer envio.
A norma existe desde 2002 e a Comunicação, desde 2010. O problema é que quase ninguém que muda de país recebe essa informação na hora certa. A Cartório BR faz a ponte entre o brasileiro que vive nos Estados Unidos e a Receita Federal, com o apoio de contadores parceiros no Brasil.
Trata da tributação das pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Comunicação de Saída Definitiva do País.
Orientações para Regularização Fiscal de Residentes no Exterior.
O que você precisa enviar
Para a saída fiscal simples (Comunicação e Declaração de Saída do titular):
- Número do CPF
- Número do título de eleitor
- Número do recibo da última declaração de imposto de renda entregue, se houver
- Passaporte brasileiro válido
- Certidão que comprove o seu estado civil: de nascimento, se for solteiro; de casamento, se for casado; de casamento com a averbação do divórcio, se for divorciado
- Comprovante de endereço atualizado nos Estados Unidos
- Data exata em que você saiu do Brasil
- Acesso à sua conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital e-CPF A1, para que a equipe entre no portal da Receita
- Última declaração de imposto de renda entregue no Brasil, se houver
- Informes de rendimentos no Brasil do ano da saída (emprego, aluguel, aposentadoria), apenas se você tiver recebido algum valor antes de sair
- Relação simples dos bens e direitos que ficaram no Brasil (imóveis, veículos, aplicações), se houver
Quatro passos, sem sair dos Estados Unidos
Você fala com a Cartório BR
A equipe da Cartório BR faz uma triagem rápida: em que ano você saiu, se já entregou alguma Declaração de Saída e se ainda tem conta, imóvel, aluguel ou aposentadoria no Brasil. Com isso, já é possível identificar qual é o seu caso.
A equipe analisa a sua situação na Receita
Com o seu acesso ao gov.br (nível prata ou ouro) ou com o seu certificado digital, a equipe entra no portal da Receita e verifica o seu quadro real: declarações em atraso, pendências, débitos e situação do CPF. Nada é enviado antes dessa análise. Você recebe um retorno claro sobre o que existe e o que precisa ser feito.
A equipe faz a Comunicação e prepara a Declaração de Saída
Se o prazo da Comunicação ainda estiver aberto, a equipe a transmite. Em seguida, preenche a Declaração de Saída com os rendimentos e os bens do período em que você ainda era residente e a entrega no prazo da Receita. Declarações de anos anteriores que estiverem faltando aparecem na análise e são orçadas à parte.
Você recebe os comprovantes e as orientações para depois da saída
Chegam a você os recibos da Comunicação e da Declaração, com orientações sobre a conta bancária, sobre como avisar as fontes pagadoras (INSS, inquilino, banco) e sobre o que muda na tributação da renda que ficou no Brasil. Se houver imposto a pagar, você recebe também a guia para pagamento em quota única.
Por que fazer com a Cartório BR?
Experiência entre o Brasil e os Estados Unidos
Francisco Harto vive nos Estados Unidos desde 2016 e, a partir de 2017, passou a atuar como voluntário nas missões itinerantes do consulado brasileiro. A Cartório BR atende a comunidade brasileira no país há mais de cinco anos, principalmente em Seattle, Portland e San Francisco.
Equipe contábil parceira no Brasil
Uma equipe contábil registrada no Brasil, que trabalha todos os dias no portal da Receita Federal, cuida da parte técnica. A Cartório BR atende você nos Estados Unidos, no seu fuso horário e no seu idioma.
Análise antes de qualquer envio
Ninguém transmite declaração no escuro. Primeiro, a equipe verifica a sua situação real na Receita; só então você decide, com a informação em mãos. Isso evita enviar o que não era necessário e ser surpreendido por pendências mais tarde.
Orientação para depois da saída
A saída fiscal altera as regras da sua conta bancária no Brasil e a tributação do aluguel e da aposentadoria, além de exigir que as fontes pagadoras sejam avisadas. Você conclui o processo sabendo o que fazer com cada item, sem precisar se tornar especialista.
Erros que complicam a saída fiscal
Achar que, por não ganhar nada no Brasil, não precisa fazer nada. A obrigação de avisar existe mesmo sem renda no país.
Continuar entregando a declaração anual como residente depois de mudar, e declarar nela o salário dos Estados Unidos.
Fazer só a Comunicação e esquecer a Declaração de Saída no ano seguinte. Uma não dispensa a outra.
Informar uma data de saída diferente da real. A data define desde quando você é não residente e altera todo o cálculo do imposto.
Não avisar o INSS, o inquilino ou o banco sobre a condição de não residente, e seguir sendo tributado como residente.
Manter MEI ou participação em empresa do Simples Nacional depois da saída, o que a lei não permite a não residentes.
Esperar o CPF ficar pendente para procurar ajuda, quando já há venda, herança ou conta travada.
Os prazos são da Receita Federal. A data da sua saída mostra qual é o seu caso.
A Comunicação de Saída pode ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída e, dentro desse prazo, é feita on-line. A Declaração de Saída é entregue no ano seguinte, junto com a declaração anual de imposto de renda, cujo prazo a Receita divulga a cada ano (normalmente entre março e maio). Quem perdeu esses prazos ainda pode entregar a Declaração de Saída com multa, se saiu há menos de seis anos. Depois disso, resta regularizar o CPF. A duração do trabalho depende do que a análise prévia mostrar, como os anos em atraso e os rendimentos a apurar, e você recebe essa estimativa com o resultado.
Perguntas frequentes
Não. A Comunicação e a Declaração de Saída são feitas on-line, no sistema da Receita Federal, pela equipe contábil parceira no Brasil, com o seu acesso ao gov.br ou com o seu certificado digital. Você acompanha tudo de onde está.
Não. O CPF continua ativo; só o seu cadastro passa a indicar residência no exterior. Na verdade, é a saída fiscal que mantém o CPF regular. No consulado, nada muda: o passaporte e os demais serviços continuam como antes.
Pode, mas o banco precisa ser avisado da sua condição de não residente, e a conta passa a seguir regras próprias do Banco Central para quem mora no exterior. A equipe explica o que comunicar ao banco. A Cartório BR não orienta sobre onde investir nem como aplicar dinheiro; isso não faz parte do serviço.
Esses valores continuam sendo pagos. O que muda é a tributação: para quem é não residente, o imposto é retido na fonte ou recolhido de forma definitiva, e você precisa avisar quem paga (INSS, inquilino ou imobiliária). Mesmo com esses rendimentos, você não precisa mais entregar a declaração anual.
Depende de há quanto tempo você saiu. Até seis anos depois da saída, a Declaração de Saída ainda pode ser entregue, com multa, e regulariza a situação. Depois de seis anos, a Receita não aceita mais as declarações, e o caminho é regularizar o CPF por um procedimento próprio, com comprovação de residência no exterior. A análise prévia mostra em qual caso você se enquadra.
Se a Declaração de Saída for entregue fora do prazo, há multa por atraso, prevista pela Receita Federal, com um valor mínimo fixo e um teto proporcional ao imposto devido. Se não houver imposto devido, a multa fica no valor mínimo. Quem entrega a declaração dentro do prazo não paga multa.
Em regra, não. Só quem foi residente fiscal no Brasil precisa comunicar a saída, e quem tirou o CPF morando nos Estados Unidos, sem nunca ter morado no Brasil, não se enquadra nessa condição. Cada caso é confirmado na análise prévia.
Pode. Quem retorna com a intenção de fixar residência, ou permanece no Brasil por mais de 183 dias em 12 meses, volta a ser residente fiscal na data da chegada e passa a declarar como residente, avisando as fontes pagadoras. A saída fiscal não implica renúncia a nenhum direito: apenas encerra a residência fiscal enquanto você mora fora.
Não. A Cartório BR é uma empresa privada de assessoria documental. A Comunicação e a Declaração são atos feitos perante a Receita Federal, e o resultado do processamento cabe exclusivamente à Receita. A empresa orienta, prepara, transmite e acompanha todo o processo, com uma equipe contábil parceira no Brasil.
Não espere o CPF travar para descobrir que a sua saída nunca foi registrada na Receita.
Se você se mudou para os Estados Unidos e nunca comunicou a saída, a sua situação na Receita Federal continua pendente. A Cartório BR começa pela análise da sua situação, faz as duas etapas com a equipe contábil parceira e orienta você sobre a conta, o aluguel e a aposentadoria que ficaram no Brasil.
Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.