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Segunda via de certidões

Certidão perdida, desatualizada ou guardada no Brasil? Nós pedimos a segunda via para você.

A segunda via sai sempre de quem guarda o registro: o cartório no Brasil, o consulado brasileiro ou o órgão de registros vitais do estado americano. A Cartório BR, empresa privada de assessoria documental, descobre qual é o seu caso, prepara o pedido e acompanha tudo até a certidão chegar às suas mãos. Não somos cartório, consulado nem órgão público.

  • Certidões brasileiras, consulares e americanas
  • Equipe nos Estados Unidos e no Brasil
  • Atendimento a distância, sem viagem ao Brasil
SEGUNDA VIADE CERTIDÕES

A certidão guardada na gaveta pode não servir mais.

Quem mora nos Estados Unidos costuma descobrir a falta da certidão no pior momento. É na hora de renovar o passaporte, registrar um casamento no consulado, transcrever no Brasil o nascimento de um filho ou resolver um inventário.

Às vezes a certidão se perdeu quando você se mudou. Às vezes ela existe, mas é antiga e não mostra o divórcio, a mudança de nome ou outra alteração feita depois do registro. E às vezes o órgão pede uma certidão emitida recentemente, e a que você tem já não serve para esse pedido.

Cada certidão tem o seu endereço. A brasileira sai do cartório onde o registro foi feito. A consular sai do consulado, mas só enquanto o registro não tiver sido transcrito em cartório no Brasil. A americana sai do órgão do estado onde o fato aconteceu. Pedir no lugar errado custa tempo.

Não é a falta do documento que atrasa a sua vida. É descobrir essa falta no dia em que você precisa dele.

O que é a segunda via de uma certidão?

Segunda via é uma nova certidão, emitida a partir do registro original, que fica guardado no cartório, no consulado ou no órgão de registros vitais. O registro não muda: o que você recebe é uma cópia oficial e atualizada dele.

No Brasil, a certidão traz, obrigatoriamente, as alterações feitas depois do registro, como o divórcio, a mudança de nome ou a inclusão do nome do pai. A exceção são as informações que a lei manda manter em sigilo. Por isso, a certidão nova pode revelar o que a antiga omite.

A certidão brasileira pode sair em formato eletrônico, com a mesma validade e fé pública da versão impressa, ou em papel, assinada pelo cartório, quando o órgão de destino exigir.

Antes

Certidão antiga, perdida ou guardada no Brasil, que não mostra as mudanças posteriores ao registro ou foi emitida há tempo demais para o órgão que vai recebê-la.

Depois

Certidão nova, emitida por quem guarda o registro, com as alterações feitas até a data da emissão e no formato que o seu pedido exige: eletrônico ou em papel.

Para quem é este serviço

Certidão brasileira de nascimento, casamento ou óbito

Registro feito em cartório brasileiro, inclusive o registro consular que já foi transcrito no Brasil. Sem a segunda via atualizada, o passaporte, o registro de casamento no consulado, a transcrição do nascimento de um filho e o inventário ficam parados.

Certidão emitida por consulado brasileiro

Nascimento ou casamento registrado no consulado e ainda não transcrito no Brasil. Sem a certidão em mãos, a transcrição e os pedidos que dependem dela não avançam.

Certidão americana

Nascimento registrado nos Estados Unidos, inclusive quando é preciso corrigir dados errados na certidão de um filho. Sem a certidão americana, o registro de nascimento no consulado, o passaporte e a transcrição no Brasil não podem ser feitos.

O que você precisa enviar

Você não precisa enviar a certidão original: basta a cópia, se tiver. Para casamento ou óbito registrado nos Estados Unidos e para casos especiais, a equipe informa, na análise inicial, quais documentos são necessários.
Pedir minha segunda via →

Para a segunda via de certidão brasileira (eletrônica ou em papel)

  • Cópia da certidão, se você tiver. Se não tiver, os dados do registro: nome completo, data e local do nascimento, do casamento ou do óbito, nome dos pais e, se souber, o cartório
  • Documento de identificação brasileiro: passaporte válido ou carteira de identidade (RG)
  • Comprovante de endereço atualizado
  • CPF da pessoa registrada, se houver
  • Telefone, e-mail e profissão
  • Para certidão em inteiro teor: pedido escrito, com firma reconhecida ou assinatura digital (gov.br ou ICP-Brasil), informando o motivo e o grau de parentesco com a pessoa registrada

Para a segunda via de certidão emitida por consulado brasileiro

  • Cópia da certidão consular, se você tiver. Se não tiver, os dados do registro: nome completo, data e local do nascimento ou do casamento e nome dos pais
  • Formulário de segunda via do consulado, preenchido, datado e assinado por quem faz o pedido; em alguns consulados, a assinatura deve ser reconhecida por um notário, o notary public
  • Declaração assinada de que o registro não foi transcrito em cartório no Brasil
  • Documento de identificação de quem assina o pedido (passaporte ou RG brasileiro) e, se não for a própria pessoa registrada, também o documento dela
  • CPF da pessoa registrada, se houver

Para a segunda via ou a correção da certidão americana de nascimento de menor de idade

  • Cópia da certidão americana de nascimento, se você tiver, ou o documento do hospital
  • Passaporte brasileiro válido do pai e da mãe
  • Certidão de nascimento ou de casamento do pai e da mãe
  • Driver license ou ID americana de pelo menos um dos pais
  • SSN ou ITIN do pai ou da mãe que faz o pedido
  • Comprovante de endereço, se a driver license não estiver atualizada
  • Telefone, e-mail e profissão

Para a segunda via da certidão americana de nascimento de maior de idade

  • Número do SSN
  • Cópia da certidão americana de nascimento, se você tiver
  • Driver license ou ID americana; se não tiver, o passaporte brasileiro
  • Telefone, e-mail e profissão

Como funciona: quatro passos, tudo a distância

1

Você entra em contato com a Cartório BR

A equipe descobre de qual certidão você precisa e onde o registro está guardado. Também verifica o que o órgão de destino exige: versão eletrônica ou em papel, emissão recente, inteiro teor ou apostila.

2

Você envia os documentos da lista

A equipe confere cada item antes do pedido. Na segunda via, não é preciso mandar a certidão original: a cópia, se você tiver, já ajuda a localizar o registro.

3

A Cartório BR faz o pedido no lugar certo

Cartório no Brasil, consulado brasileiro ou órgão de registros vitais do estado americano: o pedido vai para quem guarda o registro, com os formulários, as declarações e as taxas exigidas. A equipe acompanha cada etapa até a emissão.

4

Você recebe a certidão no formato combinado

Ao final, a segunda via chega até você: o arquivo eletrônico da certidão brasileira, a certidão impressa e assinada pelo cartório, ou a certidão emitida pelo consulado ou pelo órgão americano.

Por que pedir a segunda via com a Cartório BR?

Três sistemas, um só atendimento

Cartório no Brasil, consulado brasileiro e órgão americano têm regras, formulários e prazos diferentes. A Cartório BR conhece os três e diz, logo no início, onde o seu pedido deve entrar.

Uma equipe em cada país

Nos Estados Unidos, a equipe orienta você e confere os documentos. No Brasil, outra parte do time acompanha o pedido no cartório. Você fala com pessoas, não com um formulário.

Experiência com a comunidade brasileira

O Francisco Harto mora nos Estados Unidos desde 2016 e, desde 2017, atua como voluntário em missões itinerantes do consulado brasileiro, auxiliando a comunidade em processos documentais. A Cartório BR é uma empresa privada e não tem vínculo com o consulado.

A certidão certa para o pedido certo

Antes do pedido, a equipe confere as exigências do órgão de destino, para que a certidão saia no formato e com a data de emissão que ele aceita. Isso reduz o risco de você pagar duas vezes pela mesma certidão.

O passo seguinte já planejado

A segunda via quase sempre abre outro processo: passaporte, transcrição, registro de casamento, divórcio ou inventário. A equipe já faz o pedido pensando no uso que você vai dar à certidão.

Pronto para começar?

Fale com a nossa equipe e receba a orientação certa para o seu caso.

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Erros que atrasam a segunda via ou fazem a certidão ser recusada

Pedir ao consulado a segunda via de uma certidão consular que já foi transcrita no Brasil. Nesse caso, quem emite é o cartório do 1º Ofício onde o registro foi transcrito.

Usar uma certidão antiga que não mostra o divórcio, a mudança de nome ou outra alteração feita depois do registro.

Apresentar uma certidão emitida há muito tempo quando o órgão pede uma recente. Para registrar um casamento, por exemplo, o consulado pode exigir uma certidão de nascimento atualizada.

Pedir a certidão eletrônica quando o órgão de destino exige o papel, ou o contrário.

Pedir a certidão americana em nome de quem não tem direito a recebê-la. Em Washington, por exemplo, só a própria pessoa e quem a lei estadual autoriza podem receber a certidão oficial de nascimento.

Deixar para procurar a certidão só quando o passaporte, o casamento ou o inventário já estiverem em andamento.

Prazo
Segunda via de certidões

O prazo depende de quem guarda o registro.

No Brasil, a Lei de Registros Públicos proíbe o cartório de retardar a emissão da certidão por mais de cinco dias. Pela CRC, a certidão eletrônica fica disponível em até cinco dias úteis depois de pagas as taxas do cartório (emolumentos). A certidão em papel soma o tempo do correio até os Estados Unidos. No consulado e nos órgãos americanos, vale o prazo de cada repartição, mais o do correio. Na análise inicial, a equipe informa o prazo esperado para o seu caso. Quanto antes o pedido entrar, menor a chance de a certidão atrasar o passaporte, o casamento ou o inventário.

Perguntas frequentes

Não espere o seu processo parar para descobrir que falta uma certidão.

Se você precisa da segunda via de uma certidão brasileira, consular ou americana, a Cartório BR descobre onde está o registro, faz o pedido certo e acompanha cada etapa até entregar a certidão no formato que o seu processo exige.

Sem viajar ao Brasil
Sem pedir no órgão errado
Sem procurar o registro sozinho

Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.