Certidão perdida, desatualizada ou guardada no Brasil? Nós pedimos a segunda via para você.
A segunda via sai sempre de quem guarda o registro: o cartório no Brasil, o consulado brasileiro ou o órgão de registros vitais do estado americano. A Cartório BR, empresa privada de assessoria documental, descobre qual é o seu caso, prepara o pedido e acompanha tudo até a certidão chegar às suas mãos. Não somos cartório, consulado nem órgão público.
- Certidões brasileiras, consulares e americanas
- Equipe nos Estados Unidos e no Brasil
- Atendimento a distância, sem viagem ao Brasil
A certidão guardada na gaveta pode não servir mais.
Quem mora nos Estados Unidos costuma descobrir a falta da certidão no pior momento. É na hora de renovar o passaporte, registrar um casamento no consulado, transcrever no Brasil o nascimento de um filho ou resolver um inventário.
Às vezes a certidão se perdeu quando você se mudou. Às vezes ela existe, mas é antiga e não mostra o divórcio, a mudança de nome ou outra alteração feita depois do registro. E às vezes o órgão pede uma certidão emitida recentemente, e a que você tem já não serve para esse pedido.
Cada certidão tem o seu endereço. A brasileira sai do cartório onde o registro foi feito. A consular sai do consulado, mas só enquanto o registro não tiver sido transcrito em cartório no Brasil. A americana sai do órgão do estado onde o fato aconteceu. Pedir no lugar errado custa tempo.
Não é a falta do documento que atrasa a sua vida. É descobrir essa falta no dia em que você precisa dele.
O que é a segunda via de uma certidão?
Segunda via é uma nova certidão, emitida a partir do registro original, que fica guardado no cartório, no consulado ou no órgão de registros vitais. O registro não muda: o que você recebe é uma cópia oficial e atualizada dele.
No Brasil, a certidão traz, obrigatoriamente, as alterações feitas depois do registro, como o divórcio, a mudança de nome ou a inclusão do nome do pai. A exceção são as informações que a lei manda manter em sigilo. Por isso, a certidão nova pode revelar o que a antiga omite.
A certidão brasileira pode sair em formato eletrônico, com a mesma validade e fé pública da versão impressa, ou em papel, assinada pelo cartório, quando o órgão de destino exigir.
Certidão antiga, perdida ou guardada no Brasil, que não mostra as mudanças posteriores ao registro ou foi emitida há tempo demais para o órgão que vai recebê-la.
Certidão nova, emitida por quem guarda o registro, com as alterações feitas até a data da emissão e no formato que o seu pedido exige: eletrônico ou em papel.
Para quem é este serviço
Certidão brasileira de nascimento, casamento ou óbito
Registro feito em cartório brasileiro, inclusive o registro consular que já foi transcrito no Brasil. Sem a segunda via atualizada, o passaporte, o registro de casamento no consulado, a transcrição do nascimento de um filho e o inventário ficam parados.
Certidão emitida por consulado brasileiro
Nascimento ou casamento registrado no consulado e ainda não transcrito no Brasil. Sem a certidão em mãos, a transcrição e os pedidos que dependem dela não avançam.
Certidão americana
Nascimento registrado nos Estados Unidos, inclusive quando é preciso corrigir dados errados na certidão de um filho. Sem a certidão americana, o registro de nascimento no consulado, o passaporte e a transcrição no Brasil não podem ser feitos.
A lei garante o seu direito à certidão. O caminho certo garante que ela chegue.
No Brasil, o cartório é obrigado a fornecer a certidão pedida, e qualquer pessoa pode solicitá-la sem informar o motivo (artigos 16 e 17 da Lei nº 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos). Essa regra vale para a certidão comum, chamada de breve relato. A certidão em inteiro teor exige pedido escrito e assinado, com o motivo. Já as certidões com dados sensíveis ou restritos seguem regras próprias do Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos artigos 113 a 117.
Com a Lei nº 14.382/2022, a certidão passou a ser fornecida em formato eletrônico, com a mesma validade e fé pública da versão em papel. Ela também pode ser pedida em qualquer cartório, pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). O mesmo Código Nacional de Normas regulamenta o pedido feito pela Central de Informações de Registro Civil (CRC).
A certidão consular segue outra regra: o consulado só emite a segunda via do registro que ele mesmo fez e que ainda não foi transcrito no Brasil. Dependendo do consulado, o pedido pode ser feito por correio ou exigir comparecimento pessoal. Se o registro já tiver sido transcrito, a segunda via sai do cartório do 1º Ofício responsável pela transcrição.
Nos Estados Unidos, cada estado tem a sua lei. No estado de Washington, a certidão oficial de nascimento só é entregue à própria pessoa, aos parentes listados na lei, ao tutor, a representantes legais ou autorizados e a órgãos públicos e tribunais. A certidão de óbito tem lista própria, que inclui os herdeiros e a funerária.
A Cartório BR não emite certidões. Ela identifica o órgão competente, prepara o pedido conforme essas regras e acompanha o processo até a entrega.
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
As certidões devem ser fornecidas eletronicamente, com tecnologia que permita a impressão e a verificação da autenticidade; o interessado pode pedir a qualquer cartório certidões eletrônicas de atos registrados em outro, por meio do Serp; a certidão impressa e a eletrônica têm validade e fé pública.
Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, o oficial deve mencioná-la obrigatoriamente na certidão.
Encontrado o registro, a certidão pedida pela CRC é disponibilizada em formato eletrônico, em prazo não superior a cinco dias úteis, depois de pagos os emolumentos; o interessado pode pedir a qualquer cartório integrante da CRC que a certidão eletrônica seja materializada em papel e assinada.
É livre o acesso ao registro civil por certidão de breve relato, sem requerimento nem identificação; a certidão em inteiro teor depende de requerimento escrito e assinado, com o motivo e o grau de parentesco; pedida por terceiro, a certidão com dados sensíveis depende de autorização judicial.
Para a mudança de sobrenome em cartório, considera-se atualizada a certidão do registro civil expedida há, no máximo, 90 dias.
A emissão de segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito dependerá, quando possível, da prévia averbação cadastral do número de CPF, de forma gratuita, no respectivo assento ou de forma eletrônica instituída por instrução técnica de normalização (ITN) do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN).
O posto consular só emite cópias das certidões que ele mesmo registrou e que não tenham sido trasladadas no Brasil; não emite segunda via de registro feito em cartório brasileiro ou em outro posto. Conforme o posto, é obrigatório comparecer perante a autoridade consular.
A segunda via só é concedida se o registro não tiver sido transcrito no Brasil; o pedido é feito pelo e-Consular e enviado por correio, com cópia da certidão (sem ela, o processamento demora mais), cópia do documento de identidade e declaração de que o registro não foi trasladado.
A certidão oficial de nascimento só pode ser entregue à própria pessoa, ao cônjuge ou companheiro, a filhos, pais, padrastos, enteados, irmãos, avós, bisavós, netos e bisnetos, ao tutor legal e a representantes legais ou autorizados.
O que você precisa enviar
Para a segunda via de certidão brasileira (eletrônica ou em papel)
- Cópia da certidão, se você tiver. Se não tiver, os dados do registro: nome completo, data e local do nascimento, do casamento ou do óbito, nome dos pais e, se souber, o cartório
- Documento de identificação brasileiro: passaporte válido ou carteira de identidade (RG)
- Comprovante de endereço atualizado
- CPF da pessoa registrada, se houver
- Telefone, e-mail e profissão
- Para certidão em inteiro teor: pedido escrito, com firma reconhecida ou assinatura digital (gov.br ou ICP-Brasil), informando o motivo e o grau de parentesco com a pessoa registrada
Para a segunda via de certidão emitida por consulado brasileiro
- Cópia da certidão consular, se você tiver. Se não tiver, os dados do registro: nome completo, data e local do nascimento ou do casamento e nome dos pais
- Formulário de segunda via do consulado, preenchido, datado e assinado por quem faz o pedido; em alguns consulados, a assinatura deve ser reconhecida por um notário, o notary public
- Declaração assinada de que o registro não foi transcrito em cartório no Brasil
- Documento de identificação de quem assina o pedido (passaporte ou RG brasileiro) e, se não for a própria pessoa registrada, também o documento dela
- CPF da pessoa registrada, se houver
Para a segunda via ou a correção da certidão americana de nascimento de menor de idade
- Cópia da certidão americana de nascimento, se você tiver, ou o documento do hospital
- Passaporte brasileiro válido do pai e da mãe
- Certidão de nascimento ou de casamento do pai e da mãe
- Driver license ou ID americana de pelo menos um dos pais
- SSN ou ITIN do pai ou da mãe que faz o pedido
- Comprovante de endereço, se a driver license não estiver atualizada
- Telefone, e-mail e profissão
Para a segunda via da certidão americana de nascimento de maior de idade
- Número do SSN
- Cópia da certidão americana de nascimento, se você tiver
- Driver license ou ID americana; se não tiver, o passaporte brasileiro
- Telefone, e-mail e profissão
Como funciona: quatro passos, tudo a distância
Você entra em contato com a Cartório BR
A equipe descobre de qual certidão você precisa e onde o registro está guardado. Também verifica o que o órgão de destino exige: versão eletrônica ou em papel, emissão recente, inteiro teor ou apostila.
Você envia os documentos da lista
A equipe confere cada item antes do pedido. Na segunda via, não é preciso mandar a certidão original: a cópia, se você tiver, já ajuda a localizar o registro.
A Cartório BR faz o pedido no lugar certo
Cartório no Brasil, consulado brasileiro ou órgão de registros vitais do estado americano: o pedido vai para quem guarda o registro, com os formulários, as declarações e as taxas exigidas. A equipe acompanha cada etapa até a emissão.
Você recebe a certidão no formato combinado
Ao final, a segunda via chega até você: o arquivo eletrônico da certidão brasileira, a certidão impressa e assinada pelo cartório, ou a certidão emitida pelo consulado ou pelo órgão americano.
Por que pedir a segunda via com a Cartório BR?
Três sistemas, um só atendimento
Cartório no Brasil, consulado brasileiro e órgão americano têm regras, formulários e prazos diferentes. A Cartório BR conhece os três e diz, logo no início, onde o seu pedido deve entrar.
Uma equipe em cada país
Nos Estados Unidos, a equipe orienta você e confere os documentos. No Brasil, outra parte do time acompanha o pedido no cartório. Você fala com pessoas, não com um formulário.
Experiência com a comunidade brasileira
O Francisco Harto mora nos Estados Unidos desde 2016 e, desde 2017, atua como voluntário em missões itinerantes do consulado brasileiro, auxiliando a comunidade em processos documentais. A Cartório BR é uma empresa privada e não tem vínculo com o consulado.
A certidão certa para o pedido certo
Antes do pedido, a equipe confere as exigências do órgão de destino, para que a certidão saia no formato e com a data de emissão que ele aceita. Isso reduz o risco de você pagar duas vezes pela mesma certidão.
O passo seguinte já planejado
A segunda via quase sempre abre outro processo: passaporte, transcrição, registro de casamento, divórcio ou inventário. A equipe já faz o pedido pensando no uso que você vai dar à certidão.
Pronto para começar?
Fale com a nossa equipe e receba a orientação certa para o seu caso.
Pedir minha segunda via →Erros que atrasam a segunda via ou fazem a certidão ser recusada
Pedir ao consulado a segunda via de uma certidão consular que já foi transcrita no Brasil. Nesse caso, quem emite é o cartório do 1º Ofício onde o registro foi transcrito.
Usar uma certidão antiga que não mostra o divórcio, a mudança de nome ou outra alteração feita depois do registro.
Apresentar uma certidão emitida há muito tempo quando o órgão pede uma recente. Para registrar um casamento, por exemplo, o consulado pode exigir uma certidão de nascimento atualizada.
Pedir a certidão eletrônica quando o órgão de destino exige o papel, ou o contrário.
Pedir a certidão americana em nome de quem não tem direito a recebê-la. Em Washington, por exemplo, só a própria pessoa e quem a lei estadual autoriza podem receber a certidão oficial de nascimento.
Deixar para procurar a certidão só quando o passaporte, o casamento ou o inventário já estiverem em andamento.
O prazo depende de quem guarda o registro.
No Brasil, a Lei de Registros Públicos proíbe o cartório de retardar a emissão da certidão por mais de cinco dias. Pela CRC, a certidão eletrônica fica disponível em até cinco dias úteis depois de pagas as taxas do cartório (emolumentos). A certidão em papel soma o tempo do correio até os Estados Unidos. No consulado e nos órgãos americanos, vale o prazo de cada repartição, mais o do correio. Na análise inicial, a equipe informa o prazo esperado para o seu caso. Quanto antes o pedido entrar, menor a chance de a certidão atrasar o passaporte, o casamento ou o inventário.
Perguntas frequentes
Pode. Com os dados do registro (nome, data e local do nascimento, do casamento ou do óbito, nome dos pais e, se souber, o cartório), a equipe localiza o registro. A cópia da certidão antiga ajuda, mas não é obrigatória. O original não é necessário.
Vale. O artigo 19 da Lei nº 6.015/1973 dá à certidão eletrônica, e à certidão impressa a partir dela, a mesma validade e fé pública. Se o órgão de destino exigir o papel, o cartório pode imprimir e assinar a certidão.
A Lei de Registros Públicos não fixa validade para a certidão. Mas quem recebe pode exigir uma certidão recente, para ter certeza de que ela mostra as alterações mais novas do registro, e algumas normas estabelecem esse prazo para certos pedidos. Para a mudança de sobrenome em cartório e para o registro de união estável, por exemplo, o Código Nacional de Normas do CNJ considera atualizada a certidão emitida há no máximo 90 dias. Por isso, a equipe confere a exigência do órgão antes de pedir.
No mesmo consulado que fez o registro, se ele ainda não foi transcrito no Brasil. Se já foi, no cartório do 1º Ofício responsável pela transcrição. A equipe verifica qual é o seu caso antes do pedido.
Ao Brasil, não: a certidão brasileira é pedida a distância. Ao consulado, depende do posto. Alguns aceitam o pedido por correio, com o formulário e a declaração assinados por você, às vezes com a assinatura reconhecida por um notário. Outros exigem que você compareça. Na análise inicial, a equipe informa qual é o caso do seu consulado.
No Brasil, a certidão comum, em breve relato, pode ser pedida por qualquer pessoa, sem informar o motivo. A certidão em inteiro teor exige pedido escrito e assinado, com o motivo e o grau de parentesco. Se a certidão tiver dados sensíveis e for pedida por terceiro, a emissão depende de autorização judicial. Nos Estados Unidos, cada estado define as próprias regras. Em Washington, a certidão oficial de nascimento só é entregue à própria pessoa, aos parentes listados na lei, ao tutor, a representantes legais ou autorizados e a órgãos públicos e tribunais.
Não espere o seu processo parar para descobrir que falta uma certidão.
Se você precisa da segunda via de uma certidão brasileira, consular ou americana, a Cartório BR descobre onde está o registro, faz o pedido certo e acompanha cada etapa até entregar a certidão no formato que o seu processo exige.
Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.