Não votou ou não vai votar? Justifique a tempo e proteja o seu título.
Quem mora nos Estados Unidos e não votou em 04/10/2026, ou não vai votar em 25/10/2026, precisa justificar cada turno no prazo. Título cancelado, suspenso ou ainda registrado no Brasil também tem solução. A Cartório BR cuida de tudo à distância e acompanha o pedido até a resposta da Justiça Eleitoral.
- Justificativa e regularização à distância
- Equipe nos Estados Unidos e no Brasil
- Atendimento para brasileiros nos EUA
A sua falta é registrada automaticamente. A justificativa depende de você.
Morar fora do Brasil não dispensa ninguém da obrigação eleitoral. Quem tem título ativo continua obrigado a votar ou a justificar a ausência em cada turno, mesmo que more nos Estados Unidos há muitos anos.
Em 2026, o 1º turno foi em 04/10 e o 2º turno será em 25/10. Quem faltou, ou não vai poder votar, precisa justificar cada turno: a justificativa de um não vale para o outro.
Se o seu título está registrado em uma cidade do Brasil e você estava nos Estados Unidos no dia da votação, a justificativa é obrigatória. Se o título já está na Zona Eleitoral do Exterior, ela só é exigida quando você deixa de votar para Presidente.
O problema é que muita gente só descobre a pendência quando vai renovar o passaporte no consulado, pedir a certidão de quitação eleitoral ou regularizar o CPF. E, a essa altura, o prazo da justificativa já passou.
Três eleições seguidas sem votar, sem justificar e sem pagar a multa: o título é cancelado.
Cada turno conta como uma eleição. Com o título cancelado, você perde o acesso ao e-Título e não consegue tirar a certidão de quitação. A saída é a regularização, que só pode ser pedida quando o cadastro eleitoral estiver aberto.
Dois serviços, um só objetivo: deixar o seu título em dia com a Justiça Eleitoral.
Justificativa eleitoral: é o pedido em que você informa à Justiça Eleitoral por que não votou em determinado turno. De fora do país, ele é feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, com o documento que comprova o motivo. Depois de aceita a justificativa, a ausência não gera multa nem conta para o cancelamento do título.
Título de eleitor (inscrição, regularização, transferência e alteração cadastral): reúne os pedidos feitos ao cadastro eleitoral. São eles: a primeira inscrição, para quem nunca teve título; a regularização de título cancelado ou suspenso; a transferência do título do Brasil para a Zona Eleitoral do Exterior, ou de volta para o Brasil; e a alteração de dados como nome, estado civil e endereço. Todos passam pelo Autoatendimento Eleitoral e pela análise do cartório eleitoral competente.
Título cancelado, suspenso, com ausência não justificada ou ainda registrado em uma cidade do Brasil onde você não mora mais.
Título regular, com as ausências justificadas e o cadastro atualizado com o endereço onde você vive.
Este serviço é para brasileiros nos Estados Unidos que:
Não votaram em 04/10 ou não vão poder votar em 25/10
Com título no Brasil ou no exterior, você precisa justificar cada turno. A Cartório BR prepara o pedido, anexa o comprovante do motivo e acompanha tudo até a resposta.
Estão com o título cancelado ou suspenso
Se você passou três eleições seguidas sem votar, sem justificar e sem pagar a multa, ou tem outra pendência registrada, precisa regularizar o título. Sem isso, não sai a certidão de quitação nem o passaporte.
Têm título no Brasil e moram nos Estados Unidos
Enquanto o título estiver registrado em uma cidade do Brasil, você continua obrigado a votar lá, para todos os cargos, e a justificar sempre que não for votar. Com o título transferido para a Zona Eleitoral do Exterior, a obrigação passa a existir só na eleição para Presidente.
Nunca tiveram título
Vale para brasileiros a partir dos 18 anos que nunca tiraram o título, inclusive quem nasceu ou cresceu nos Estados Unidos e tem nacionalidade brasileira. A primeira inscrição pode ser feita de onde você está.
Mudaram de nome, estado civil ou endereço
O cadastro eleitoral precisa ter os mesmos dados dos seus documentos. Se o nome no título for diferente do nome no passaporte, o consulado exige a correção.
O título pendente não avisa: ele só aparece quando outro documento depende dele.
A pessoa mora nos Estados Unidos, não vota há anos e segue a vida. Nenhuma carta chega, nenhum alerta surge. Até o dia em que o passaporte vence e o consulado pede a certidão de quitação eleitoral. É nessa hora que o sistema mostra: título cancelado.
O consulado não resolve a pendência nem recebe a multa. Depois do prazo, a justificativa não é mais aceita. E a regularização de título cancelado depende do calendário do cadastro eleitoral, que fecha em ano de eleição e só reabre depois da votação.
Dentro do prazo, a justificativa leva poucos minutos de atendimento. Fora dele, o caminho passa a ser a multa e, se for o caso, a regularização. Enquanto isso, todo o resto fica parado.
Sem o título regular, podem ficar travados:
- A emissão e a renovação do passaporte brasileiro (com exceção do passaporte para identificação e retorno ao Brasil)
- A carteira de identidade
- A certidão de quitação eleitoral
- A inscrição em concurso e a posse em cargo público
- A renovação de matrícula em escola oficial
- A participação em licitação pública
- Qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda
- Qualquer documento pedido na repartição consular, enquanto a ausência não for justificada
A lei diz o que acontece com quem não vota nem justifica.
O voto é obrigatório para os brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos. Quem não vota nem justifica perde a quitação eleitoral, e a lei lista o que essa pessoa fica impedida de fazer.
As regras do cadastro eleitoral (inscrição, transferência, alteração de dados e cancelamento) estão na Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021 (tse.jus.br/legislacao). Para as Eleições 2026, o art. 90 da Resolução TSE nº 23.751/2026 permite justificar no dia da votação, pelo e-Título ou nas mesas receptoras do exterior. Depois desse dia, o prazo vai até 03/12/2026 para o 1º turno e até 08/01/2027 para o 2º turno. Já o art. 172, § 3º, dá 30 dias, contados do retorno ao país, a quem tem título no Brasil e estava no exterior. No exterior, vota-se somente para Presidente e Vice-Presidente (Código Eleitoral, art. 225).
Na prática, muita gente não sabe em qual sistema entrar, qual comprovante anexar, qual turno justificar nem o que fazer quando a Justiça Eleitoral pede um ajuste. É aí que a pendência se arrasta. A Cartório BR faz a ponte entre o brasileiro nos Estados Unidos e a Justiça Eleitoral.
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente, o eleitor não pode inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública nem tomar posse; receber vencimentos de função ou emprego público; participar de concorrência pública; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; nem praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
O § 3º do mesmo artigo determina o cancelamento da inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas e, nelas, não pagar a multa nem se justificar. O § 4º abre uma única exceção para quem está no exterior: o passaporte pedido para identificação e retorno ao Brasil.
O art. 8º trata de quem nunca se alistou: o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirir a nacionalidade fica sujeito a multa, cobrada no ato da inscrição.
O art. 231 fala de quem está fora do país: quem está obrigado a votar e não vota fica proibido de requerer qualquer documento na repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar.
Para justificar a ausência
- Número do título de eleitor ou CPF
- Documento de identificação com foto
- Comprovante do motivo da ausência: quem tem título no Brasil e estava nos Estados Unidos no dia da votação envia a prova de que estava fora do país, como a página do passaporte ou a passagem
Para tirar, regularizar, transferir ou atualizar o título
- Documento de identificação: passaporte brasileiro original (serve o anterior, mesmo vencido) ou RG emitido há menos de 10 anos
- Certidão do estado civil (nascimento ou casamento) ou certificado de naturalização. Se o nascimento ou o casamento foi registrado no consulado, a certidão precisa estar transcrita (registrada) em cartório no Brasil. O passaporte brasileiro também serve para provar a nacionalidade
- Comprovante de endereço atual (pode ser a driver license, se o endereço dela estiver em dia)
- Número do CPF
- Para homens que vão tirar o primeiro título, até o fim do ano em que completam 45 anos: o documento de quitação militar (certificado de alistamento, de reservista ou de dispensa). Nos demais pedidos, ele só é necessário em casos específicos
- Uma selfie segurando o documento de identificação, no modelo que a equipe envia
Você não precisa viajar ao Brasil nem ir ao consulado para resolver o seu título.
Você entra em contato com a Cartório BR
A nossa equipe consulta a situação do seu título (regular, suspenso ou cancelado), identifica os turnos pendentes e indica qual pedido cabe no seu caso: justificativa, inscrição, regularização, transferência ou alteração de dados. Você não precisa adivinhar o caminho.
Você envia os seus documentos
Pode ser pelo WhatsApp ou por e-mail, em foto ou PDF: para a justificativa, o comprovante do motivo da ausência; para os pedidos de título, os documentos da lista abaixo. A nossa equipe confere tudo antes do protocolo, para reduzir o risco de pendências.
A nossa equipe prepara e protocola o pedido
A justificativa entra pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, dentro do prazo de cada turno. O pedido de título vai pelo Autoatendimento Eleitoral, com a selfie e os documentos no padrão exigido, e passa pela análise do cartório eleitoral competente.
Você recebe a confirmação
A Cartório BR acompanha o protocolo, atende a qualquer pedido de ajuste e avisa quando a justificativa for aceita ou o título ficar regular. Com o título em dia, você tira a certidão de quitação eleitoral pela internet.
Por que fazer com a Cartório BR?
Experiência entre o Brasil e os Estados Unidos
Francisco Harto mora nos Estados Unidos desde 2016 e, a partir de 2017, passou a atuar como voluntário nas missões itinerantes do consulado brasileiro. A Cartório BR atende a comunidade brasileira no país há mais de cinco anos, principalmente em Seattle, Portland e San Francisco.
Equipe nos Estados Unidos e no Brasil
Com gente nos dois países, você não precisa decifrar sozinho o caminho do pedido nem o calendário do cadastro. A nossa equipe cuida do protocolo e acompanha a resposta da Justiça Eleitoral.
Processo orientado do início ao fim
Você recebe instruções claras sobre o que enviar e acompanha o andamento até a resposta da Justiça Eleitoral. Nada de tentativa no escuro: cada documento é conferido antes do protocolo.
Especialização em documentos de brasileiros no exterior
O título de eleitor está ligado ao passaporte, ao CPF e à certidão de quitação. Não basta "entrar no site e clicar": é preciso saber qual pedido cabe, o que o cartório eleitoral pede e como responder quando surge uma exigência.
Erros que deixam o título pendente
Achar que quem mora fora do Brasil está dispensado de votar e de justificar.
Justificar só um turno e esquecer o outro. Cada turno exige a sua própria justificativa.
Deixar passar o prazo e descobrir a pendência na renovação do passaporte.
Tentar pagar a multa ou justificar no consulado fora do dia da votação. O consulado não recebe nem uma nem outra: a justificativa entra pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, e a multa é paga à Justiça Eleitoral, pela internet.
Enviar a selfie fora do padrão ou um comprovante de endereço desatualizado e ter o pedido de título devolvido.
Pedir a transferência para o exterior fora do período em que o cadastro está aberto.
Prazo para justificar: 03/12/2026 (1º turno) e 08/01/2027 (2º turno).
A Justiça Eleitoral fixa o prazo para justificar a cada eleição. Em 2026, ele vai até 03/12/2026 para quem não votou em 04/10 e até 08/01/2027 para quem não votar em 25/10. Se o seu título está registrado no Brasil e você só voltar ao país depois dessas datas, ainda pode justificar no cartório eleitoral em até 30 dias após a chegada. Os pedidos de inscrição, regularização, transferência e alteração de dados dependem do cadastro eleitoral, que fica fechado durante a eleição e reabre em 03/11/2026. O prazo de resposta da Justiça Eleitoral e o tempo de análise do cartório eleitoral são informados no atendimento, caso a caso. Quanto antes o pedido entrar, menor o risco de a pendência travar o passaporte ou a certidão de quitação justamente quando você precisar deles.
Perguntas frequentes
Sim. O voto é obrigatório para brasileiros de 18 a 70 anos, dentro ou fora do país. Quem tem título no Brasil e estava nos Estados Unidos no dia da votação precisa justificar cada turno. Se o seu título já está na Zona Eleitoral do Exterior, a justificativa só é exigida na eleição para Presidente.
Até 03/12/2026 para o 1º turno (04/10) e até 08/01/2027 para o 2º turno (25/10). Se você tem título no Brasil e só voltar ao país depois dessas datas, ainda dá para justificar no cartório eleitoral, em até 30 dias depois da chegada.
Não. Tudo é feito pela internet: a justificativa, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral; os pedidos de título, pelo Autoatendimento Eleitoral. A Cartório BR prepara, protocola e acompanha o pedido por você.
Cada turno sem justificativa gera uma multa e a perda da quitação eleitoral. Sem a quitação, você não emite nem renova o passaporte (exceto o de retorno ao Brasil), não tira carteira de identidade, não toma posse em cargo público e não renova matrícula em escola oficial. Na terceira eleição seguida sem voto, sem justificativa e sem multa paga, o título é cancelado.
Dá. A regularização é pedida pelo Autoatendimento Eleitoral, com os seus documentos e a selfie, e analisada pelo cartório eleitoral. O pedido só pode entrar quando o cadastro eleitoral estiver aberto; neste ano, a reabertura é em 03/11/2026. A Cartório BR prepara tudo antes e protocola assim que o cadastro reabrir.
Com o título no Brasil, você continua obrigado a votar na sua cidade, para todos os cargos, e a justificar sempre que não for votar. Com o título na Zona Eleitoral do Exterior, você vota só para Presidente e Vice-Presidente, na seção do consulado da sua jurisdição. A equipe explica as duas situações e você decide.
Pode, desde que tenha o aplicativo ativado e saiba qual turno justificar, qual comprovante anexar e como agir se o pedido for recusado. Quem está com o título cancelado não consegue entrar no e-Título. A Cartório BR percorre esse caminho por você, para reduzir o risco de erro e de recusa.
Não. Fora do dia da votação, o consulado não recebe multa nem justificativa. A multa é paga à Justiça Eleitoral, pela internet. No dia da votação, a justificativa pode ser feita no e-Título ou nas mesas receptoras do exterior que funcionam com urna eletrônica; depois do dia, ela entra pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. A equipe orienta o que cabe no seu caso.
Não. A Cartório BR é uma empresa privada de assessoria documental. Os atos oficiais são praticados pela Justiça Eleitoral e pelos consulados. Nós orientamos, preparamos e acompanhamos o pedido; a decisão é sempre do órgão público.
Justifique dentro do prazo. Depois dele, restam a multa e a regularização.
Não votou em 04/10, não vai votar em 25/10 ou está com o título cancelado, suspenso ou ainda registrado no Brasil? A Cartório BR confere a sua situação, prepara o pedido certo e acompanha tudo até a resposta da Justiça Eleitoral.
Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.