Seu familiar americano precisa de visto para ir ao Brasil. Nós cuidamos do pedido.
Desde 10 de abril de 2025, cidadãos americanos precisam de visto para visitar o Brasil, mesmo para ver a família. O pedido é feito pela internet, mas pequenos detalhes derrubam muita gente. A Cartório BR prepara tudo, com a foto 2x2 e a taxa consular inclusas, e acompanha o pedido até a resposta do consulado.
- Foto 2x2 e taxa consular inclusas
- Adultos e menores de 18 anos
- Atendimento em português, presencial ou on-line
Durante anos, bastava o passaporte para o americano entrar no Brasil. Não basta mais.
De 2019 a 2025, cidadãos americanos não precisavam de visto para visitar o Brasil. Muitas famílias brasileiras se acostumaram: compravam a passagem, mostravam o passaporte americano e embarcavam.
Em 10 de abril de 2025, a dispensa acabou. O cidadão americano precisa do visto de visita, o chamado e-Visa, antes de embarcar. A companhia aérea confere no check-in.
O pedido parece simples, mas pode ser devolvido ou recusado por detalhes, como a foto fora do padrão ou o passaporte sem assinatura.
E, quando o pedido volta, a viagem já está marcada.
Sem o e-Visa, o americano não embarca para o Brasil.
A primeira conferência não acontece na chegada ao Brasil, e sim no check-in, ainda nos Estados Unidos. Quem descobre isso no aeroporto perde a passagem, a reserva e a viagem com a família.
O que é o e-Visa brasileiro?
O e-Visa é o visto de visita brasileiro solicitado pela internet, no portal indicado pelo governo do Brasil (brazil.vfsevisa.com, operado pela empresa VFS Global). Serve para turismo, negócios, trânsito e visitas à família.
O pedido é feito em nome do cidadão americano e reúne os dados do passaporte, a foto no padrão exigido, os documentos de apoio e o pagamento da taxa consular. Quem analisa e decide é o consulado brasileiro.
Depois de aprovado, o e-Visa chega por e-mail, em PDF. Vale para múltiplas entradas e precisa ser impresso e levado com o passaporte em toda viagem ao Brasil.
Só o passaporte americano.
Passaporte americano e e-Visa aprovado e impresso.
Quem precisa do e-Visa na sua família?
Cônjuge americano
Marido ou esposa com passaporte americano que vai ao Brasil a passeio, para conhecer a família ou para uma data especial, como um casamento. O casamento com brasileira ou brasileiro não dispensa o visto.
Filho americano
Criança ou adolescente nascido nos Estados Unidos que ainda não tem passaporte brasileiro. Se viajar só com o passaporte americano, entra no Brasil como visitante e precisa do e-Visa. O pedido exige documentos do pai e da mãe e a autorização dos dois.
Pais, sogros e amigos americanos
Qualquer cidadão americano que vá ao Brasil, mesmo por poucos dias.
O problema aparece no balcão do check-in.
A família compra a passagem com meses de antecedência. A avó no Brasil espera a visita. A mala está pronta. E, no check-in, a atendente pede o visto do marido ou do filho americano.
Sem o visto, ele não embarca. A família decide na hora: viaja sem ele ou todo mundo fica.
Mesmo quem se lembra do visto a tempo esbarra nos detalhes. A foto tirada em casa é recusada. O extrato bancário enviado é uma captura de tela. O passaporte não está assinado. O pedido volta, e o tempo continua correndo.
Resolvido com antecedência, o e-Visa é um pedido tranquilo. Resolvido na semana da viagem, é um risco.
Sem o e-Visa, ficam em risco:
- A viagem em família ao Brasil
- A visita aos avós e aos parentes
- O casamento ou o batizado marcado no Brasil
- As férias já pagas
- O compromisso de trabalho do cônjuge americano
- A primeira visita do filho ao Brasil
A exigência de visto para americanos está em vigor desde 10 de abril de 2025.
A dispensa de visto para cidadãos dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália vinha do Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019. O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, revogou essa dispensa e marcou a data de retorno da exigência. Essa data foi adiada três vezes e fixada, por fim, pelo Decreto nº 11.982, de 9 de abril de 2024, art. 1º, que deu nova redação ao art. 3º do Decreto nº 11.515/2023: "Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025."
O visto de visita está previsto na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), art. 12, inciso I, e art. 13, caput e § 1º. Segundo esses artigos, o visto de visita pode ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, para turismo, negócios, trânsito ou atividades artísticas ou desportivas. O beneficiário não pode exercer atividade remunerada no Brasil. O prazo de estada está no Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, art. 20: até 90 dias, prorrogáveis pela Polícia Federal por mais 90, desde que a estada no país não passe de 180 dias a cada ano migratório (período de 12 meses contado da primeira entrada, art. 1º, inciso VIII).
O portal brazil.vfsevisa.com é indicado pelo Ministério das Relações Exteriores (gov.br/mre).
A regra é clara. O que atrasa a viagem é o pedido malfeito, e a seção de erros comuns, mais abaixo, mostra o que costuma derrubá-lo. A Cartório BR monta cada pedido conforme as exigências do consulado.
Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025.
O visto de visita pode ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, para turismo, negócios, trânsito ou atividades artísticas ou desportivas, e é vedado ao beneficiário exercer atividade remunerada no Brasil.
Até 90 dias, prorrogáveis pela Polícia Federal por mais 90, desde que a estada no país não passe de 180 dias a cada ano migratório (período de 12 meses contado da primeira entrada, art. 1º, inciso VIII).
O que você precisa enviar
Adultos (18 anos ou mais)
- Passaporte americano escaneado, assinado e válido até o fim da viagem
- Foto 2x2 recente, só para quem não vier ao escritório (lá, a Cartório BR tira a foto)
- Passagem aérea de ida e volta (o link da reserva também vale)
- Extrato bancário dos últimos 30 dias, com saldo de pelo menos US$ 2.000
- Comprovante de endereço atual
Menores de 18 anos
- Passaporte americano do menor, escaneado, assinado e válido até o fim da viagem
- Certidão de nascimento americana do menor
- Foto 2x2 recente do menor, só para quem não vier ao escritório
- Passaporte válido da mãe
- Passaporte válido do pai
- Extrato bancário do pai ou da mãe
- Passagem aérea de ida e volta do menor (o link da reserva também vale)
- Comprovante de endereço do pai ou da mãe
- Autorização dos pais para o visto, no formulário do consulado, assinada pelo pai e pela mãe (com firma reconhecida por notário, quando o consulado pedir)
Você envia os documentos. A Cartório BR faz o pedido.
Você fala com a equipe
A equipe confirma se o seu familiar precisa do visto, informa o valor no WhatsApp e lista o que enviar. Adultos e menores de 18 anos têm listas diferentes.
Você envia os documentos e tira a foto
A foto 2x2 está inclusa e é tirada no escritório em Bothell, no padrão do consulado. Quem mora longe recebe as instruções para tirá-la corretamente. O portal não aceita documento fotografado com o celular: tudo precisa ser escaneado.
A Cartório BR faz o pedido e paga a taxa
A taxa consular está inclusa no serviço. Antes do envio, a equipe revisa todos os dados e documentos do pedido.
Você recebe o e-Visa em PDF
A Cartório BR acompanha o pedido até a resposta e entrega o visto para você imprimir e levar com o passaporte. A decisão de conceder o visto é do consulado brasileiro.
Por que fazer com a Cartório BR?
Experiência entre o Brasil e os Estados Unidos
O Francisco Harto mora nos Estados Unidos desde 2016 e, desde 2017, atua como voluntário nas missões itinerantes do consulado brasileiro. A Cartório BR atende a comunidade brasileira no país há mais de cinco anos, principalmente em Seattle, Portland e San Francisco.
Foto e taxa consular inclusas
Você não precisa procurar um lugar para tirar a foto no padrão nem se preocupar com o pagamento no portal. A Cartório BR cuida das duas coisas.
Pedido conferido antes do envio
Passaporte assinado, validade, extrato, passagem, foto: a equipe confere item por item, para que o consulado não devolva o pedido por um detalhe.
Atendimento em português para a família
O seu familiar americano não precisa entender o portal nem as regras brasileiras. Você resolve tudo por ele, em português, e ele só entrega os documentos.
Erros que atrasam ou derrubam o pedido do e-Visa
Achar que americano casado com brasileira ou brasileiro não precisa de visto.
Tirar a foto em casa sem seguir o padrão: com sombra, fundo colorido ou óculos.
Fotografar os documentos com o celular em vez de escanear.
Enviar o passaporte sem assinatura ou com validade que termina antes da volta.
Mandar uma captura de tela do aplicativo do banco em vez do extrato dos últimos 30 dias.
Deixar para pedir na semana da viagem.
No caso do menor, esquecer o passaporte do pai ou da mãe, ou a autorização assinada pelos dois.
Peça com antecedência: o prazo é do consulado.
Depois do envio, a análise e a resposta cabem ao consulado brasileiro. O portal do e-Visa informa que o processamento leva até 10 dias úteis a partir do envio, prazo que pode aumentar em época de alta procura. O próprio portal recomenda fazer o pedido com dois meses de antecedência, e a Cartório BR segue essa orientação. Se o consulado pedir algum documento a mais, o tempo para responder é curto. Quanto antes o pedido entrar, menor o risco de chegar o dia da viagem sem o visto.
Perguntas frequentes
Sim. Desde 10 de abril de 2025, o cidadão americano que viaja ao Brasil como visitante precisa de visto, mesmo casado com brasileira ou brasileiro e mesmo para uma visita curta. Quem também é brasileiro e viaja com documento brasileiro, ou já tem residência no Brasil, segue outra regra. O visto também não é exigido em conexão em aeroporto brasileiro, desde que o passageiro não saia da área de trânsito internacional.
Se ele viaja com passaporte brasileiro, não: ele entra no Brasil como brasileiro. Se só tem o passaporte americano, precisa do e-Visa. A Cartório BR também cuida do registro consular e do pedido de passaporte brasileiro do filho, se você preferir esse caminho.
Para a foto 2x2 no padrão, o atendimento presencial em Bothell ajuda, mas não é obrigatório. Quem mora longe tira a foto seguindo as instruções da equipe e manda tudo escaneado.
Não. O pedido é feito pela internet, a partir dos Estados Unidos, e o visto aprovado chega por e-mail.
Para cidadãos americanos, o e-Visa de visita tem múltiplas entradas e validade de até 10 anos, limitada ao vencimento do passaporte. O prazo de estada é de até 90 dias por ano migratório, somadas todas as viagens; o ano migratório é o período de 12 meses contado a partir da primeira entrada. A Polícia Federal pode prorrogar a estada por mais 90 dias, no máximo, sem ultrapassar 180 dias no ano migratório.
O visto de visita cobre turismo, visita à família, negócios, reuniões e trânsito. Ele não permite trabalhar no Brasil.
A decisão é do consulado, e a taxa consular não é devolvida em caso de recusa. É por isso que a Cartório BR confere o pedido antes de enviar: documento errado ou incompleto é um motivo comum de devolução e de recusa.
Pode. O portal é público. Mas a foto tem de seguir o padrão, os documentos precisam ser escaneados e as regras mudam. A Cartório BR faz o pedido completo, com a foto e a taxa inclusas, para que você não tenha surpresas às vésperas da viagem.
Não. A Cartório BR é uma empresa privada de assessoria documental em Bothell (WA); não é consulado nem cartório. O visto é concedido pelo consulado brasileiro.
Não deixe o visto do seu familiar para a semana da viagem.
Se o seu marido, a sua esposa, o seu filho ou qualquer pessoa com passaporte americano for ao Brasil, o e-Visa precisa estar aprovado antes do embarque. A Cartório BR tira a foto 2x2, confere os documentos, faz o pedido no portal do e-Visa, paga a taxa consular e acompanha até a resposta.
Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.