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Casamento nos EUA registrado no Brasil

Casou nos Estados Unidos? Para o Brasil, você ainda é solteiro.

A certidão americana vale nos Estados Unidos, mas não muda o seu estado civil no Brasil. Para isso, o casamento precisa ser registrado no consulado e, depois, num cartório brasileiro. A Cartório BR cuida das duas etapas, e você acompanha tudo de casa.

  • Consulado e cartório num só atendimento
  • Para cônjuge brasileiro ou americano
  • Sem precisar viajar ao Brasil
CASAMENTOCONSULAR
2 etapasconsulado e cartório, com uma só equipe
30 a 45 diasem média, para o registro no cartório brasileiro
Equipe nos EUA e no Brasilum único contato do início ao fim

Casado nos Estados Unidos, solteiro no Brasil.

Quem casa nos Estados Unidos recebe do condado a certidão de casamento (marriage certificate). Aqui, ela basta para tudo: declaração conjunta de imposto, seguro, benefícios e mudança de nome no Social Security.

No Brasil, essa mesma certidão não resolve sozinha. O casamento só passa a constar no registro civil brasileiro depois de transcrito em cartório, o que, em regra, vem após o registro no consulado.

Até lá, para os órgãos brasileiros, você continua solteiro. O sobrenome novo não entra no passaporte. O cônjuge não aparece como herdeiro. A escritura do imóvel comprado depois do casamento sai sem o regime de bens.

E muita gente só descobre isso quando o documento já faz falta.

O Brasil reconhece o casamento feito no exterior, mas ele só produz todos os efeitos depois de registrado.

A Resolução CNJ nº 155/2012 diz isso com todas as letras: a transcrição no cartório do 1º Ofício "tem o objetivo de dar publicidade e eficácia ao casamento, já reconhecido válido para o ordenamento brasileiro, possibilitando que produza efeitos jurídicos plenos no território nacional" (art. 13, § 11).

As três certidões do seu casamento: a americana, a consular e a brasileira.

Certidão americana (marriage certificate). É emitida pelo condado onde vocês se casaram e prova o casamento nos Estados Unidos. Para o Brasil, é o ponto de partida, não o documento final.

Depois dela vêm a certidão consular e a certidão brasileira, explicadas abaixo. Existe ainda um caminho direto: levar a certidão americana ao cartório, sem passar pelo consulado. Nesse caso, ela precisa de apostila e de tradução juramentada, e a certidão brasileira sai sem o regime de bens definido. A Cartório BR analisa o seu caso e indica o melhor caminho.

Antes

Certidão consular. É emitida pelo consulado brasileiro depois que ele registra o casamento feito nos Estados Unidos. Para isso, o cônjuge brasileiro apresenta a certidão americana e os documentos dos dois. Essa certidão vale para os serviços do próprio consulado, como o passaporte com o novo sobrenome.

Depois

Certidão brasileira definitiva.

É emitida pelo cartório do 1º Ofício, no Brasil, depois que a certidão consular é transcrita no Livro "E". A partir daí, o casamento consta no registro civil brasileiro e vale para todos os atos no país. Novas vias podem ser pedidas em qualquer cartório ou pela internet.

Este serviço é para o brasileiro que se casou nos Estados Unidos. Veja se você está em um destes casos:

O seu cônjuge também é brasileiro

O casamento precisa constar nos registros brasileiros, com o regime de bens definido. Sem isso, qualquer bem que um dos dois comprar no Brasil fica em nome de pessoa solteira.

O seu cônjuge é americano ou de outro país

Com o casamento registrado, o cônjuge estrangeiro passa a constar no registro civil brasileiro. Assim, pode pedir o visto de reunião familiar, entrar como dependente e provar que é cônjuge num inventário no Brasil.

Você mudou o sobrenome ao casar

O passaporte brasileiro, o RG, o CPF e os cadastros no Brasil só mudam de nome com o casamento registrado. Até lá, o nome do passaporte não bate com o da driver license.

Você pretende comprar, vender ou herdar bens no Brasil

Escritura de imóvel, inventário, partilha e procuração entre cônjuges exigem o estado civil correto no cartório.

Você se divorciou nos Estados Unidos sem ter registrado o casamento

Para o Brasil, primeiro o casamento precisa ser registrado; só depois o divórcio pode ser averbado, isto é, anotado na certidão. Se o divórcio foi consensual e tratou só do fim do casamento, o cartório faz as duas coisas juntas. Se a sentença (divorce decree) também decidiu guarda, pensão ou partilha de bens, ou se o divórcio não foi consensual, antes é preciso obter a homologação, ou seja, a aprovação da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça. A equipe analisa a sentença e diz qual é o seu caso.

O registro vira urgência no pior momento: na compra de um imóvel, numa herança ou num divórcio.

Anos depois do casamento, o Brasil pede a prova. O corretor exige a certidão de casamento para a escritura. O advogado do inventário pergunta qual é o regime de bens. O consulado pede a certidão registrada para o visto do cônjuge. O cartório recusa o divórcio porque não há casamento registrado.

Nessa hora, a pessoa descobre que tem apenas a certidão americana e que, para o Brasil, ainda é solteira. E então precisa correr atrás da apostila, da tradução, do consulado e do cartório, tudo ao mesmo tempo, com alguém esperando do outro lado.

O registro feito com calma é um processo de algumas semanas, com documentos que vocês já têm em casa. O registro feito às pressas é o mesmo processo, só que no meio de uma negociação, de um luto ou de uma separação.

Sem o casamento registrado no Brasil, podem ficar travados:

  • A mudança de sobrenome no passaporte e no RG
  • O estado civil correto no CPF e nos cadastros
  • A compra e a venda de imóveis no Brasil
  • O regime de bens do casal
  • O inventário e a herança do cônjuge
  • O visto de reunião familiar para o cônjuge estrangeiro
  • A inclusão do cônjuge como dependente
  • O divórcio e a partilha no Brasil

O que você precisa enviar

Transcrição direta: a certidão brasileira sai sem regime de bens. Para incluí-lo depois, o cartório pede os documentos previstos na Resolução CNJ nº 155/2012, entre eles a certidão do cônjuge brasileiro emitida há menos de 90 dias e os documentos dos dois. Como a Cartório BR faz o pedido em nome do casal, é preciso também uma procuração específica. Pacto antenupcial (prenup): se vocês fizeram um nos Estados Unidos, ele precisa de apostila e de tradução juramentada e deve ser registrado num cartório de títulos e documentos no Brasil antes da transcrição. Divórcio consensual nos Estados Unidos: se a sentença tratou só do fim do casamento, a transcrição da certidão consular e a averbação do divórcio são feitas juntas. Nesse caso, envie também: a cópia integral (Certified Copy) do Divorce Decree e a prova de que a decisão é definitiva, ambas com apostila e tradução juramentada; um segundo documento brasileiro (CNH, RG, carteira de trabalho ou carteira de classe); e a certidão do seu estado civil atual, emitida em cartório no Brasil. Se a sentença decidiu guarda, pensão ou partilha de bens, ou se o divórcio não foi consensual, a averbação depende da homologação prévia do Superior Tribunal de Justiça. A equipe avalia a sentença antes de pedir os demais documentos. Envio pelo correio: a certidão consular original precisa chegar ao Brasil. As opções são USPS Priority Mail Express, até 15 dias; FedEx, em média 7 dias; e USPS Priority, até 20 dias. A equipe orienta o envio e o rastreamento.
Registrar o meu casamento →

Registro no consulado: documentos do cônjuge brasileiro

  • Documento de identificação: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
  • Certidão do estado civil: de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio, emitida nos últimos 6 meses
  • Prova da mudança de nome, se houve alteração depois do casamento
  • Número do CPF

Registro no consulado: documentos do cônjuge americano

  • Certidão de nascimento americana; se houver abreviação de nome ou de filiação, a versão de inteiro teor (long form)
  • Documento válido com foto: passaporte americano, driver license ou ID
  • Declaração de estado civil: a Cartório BR prepara o texto e o cônjuge assina diante de um notário local
  • Prova da mudança de nome, se houver
  • Documento do divórcio anterior, se já foi casado

Registro no consulado: documentos do casal

  • Certidão de casamento americana
  • Comprovante de endereço atualizado

Transcrição da certidão consular: documentos do cônjuge brasileiro

  • Documento de identificação brasileiro: passaporte válido ou RG
  • Certidão do estado civil anterior ao casamento
  • Número do CPF
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Certidão consular de casamento original, que fica retida no cartório e não é devolvida

Transcrição direta da certidão americana, sem consulado: documentos do cônjuge brasileiro

  • Documento de identificação: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
  • Certidão brasileira do estado civil
  • Certidão de casamento americana
  • Comprovante de endereço
  • Número do CPF

Do condado americano ao cartório brasileiro, sem você sair dos Estados Unidos.

1

Análise do seu caso

Você entra em contato, e a equipe avalia a nacionalidade do cônjuge, se houve mudança de nome, se existe divórcio anterior e qual é o regime de bens. Com isso, indica o caminho: registro no consulado e transcrição, ou transcrição direta da certidão americana.

2

Envio e conferência dos documentos

Você envia os documentos, e a Cartório BR confere cada um, indica o que precisa ser atualizado e prepara a declaração de estado civil do cônjuge americano.

3

Registro no Consulado-Geral do Brasil em São Francisco

A Cartório BR monta o pedido e acompanha cada passo no consulado, que registra o casamento e emite a certidão consular.

4

Transcrição no Brasil e entrega da certidão

A certidão consular original segue para o Brasil e é transcrita no cartório do 1º Ofício. Você recebe a certidão de casamento brasileira em via física e digital.

Por que registrar o casamento com a Cartório BR?

Quem conhece as exigências por dentro

O Francisco Harto mora nos Estados Unidos desde 2016 e, desde 2017, atua como voluntário nas missões itinerantes do consulado brasileiro. Ele sabe o que o consulado pede, o que recusa e o que faz um pedido voltar.

Duas etapas, uma só equipe

O registro consular e a transcrição envolvem dois órgãos, dois conjuntos de exigências e dois países. A Cartório BR coordena as duas etapas, com equipe nos Estados Unidos e no Brasil, e você fala com uma pessoa só.

Cônjuge americano sem complicação

A equipe prepara a declaração de estado civil que o consulado exige do cônjuge estrangeiro; ele só assina diante de um notário. Há mais de cinco anos, a Cartório BR atende brasileiros nos Estados Unidos, principalmente em Seattle, Portland e São Francisco, e a maior parte dos casamentos que acompanha é entre brasileiros e americanos.

Documentos conferidos antes do envio

Certidão de nascimento fora do prazo, nome que não bate, divórcio anterior sem averbação: a equipe encontra o problema antes de o consulado encontrar.

Erros que fazem o registro do casamento voltar.

Achar que a certidão americana, sozinha, muda o estado civil no Brasil.

Enviar a certidão de nascimento brasileira com mais de 6 meses de emissão.

Ter um casamento anterior no Brasil sem o divórcio averbado na certidão.

Usar o sobrenome de casada no passaporte americano e o de solteira no brasileiro, sem comprovar a mudança de nome.

Levar a certidão americana ao cartório sem apostila e sem tradução juramentada.

Transcrever direto no cartório e só descobrir na escritura do imóvel que a certidão saiu sem regime de bens.

Não registrar o pacto antenupcial feito nos Estados Unidos, com apostila e tradução juramentada, num cartório de títulos e documentos no Brasil antes da transcrição.

Prazo
Casamento nos EUA registrado no Brasil

Duas etapas, dois prazos.

A etapa do consulado depende da agenda do Consulado-Geral do Brasil em São Francisco e das particularidades do seu caso. A equipe informa a previsão já na primeira análise. Depois que a certidão consular chega ao cartório, a transcrição no Brasil leva em média de 30 a 45 dias, conforme o cartório e eventuais exigências. O Código Civil fala em 180 dias para registrar o casamento feito no exterior, contados do retorno de um dos cônjuges ao Brasil. Para quem continua morando nos Estados Unidos, esse prazo ainda não começou a correr. Mas não vale esperar: o dia em que o documento faz falta chega sem aviso.

Perguntas frequentes

Não deixe o seu casamento valer só de um lado da fronteira.

Se você se casou nos Estados Unidos, com brasileiro ou com americano, e não registrou o casamento, o Brasil ainda não sabe disso. A Cartório BR acompanha as duas etapas, no consulado e no cartório, e entrega a você a certidão brasileira, pronta para usar no passaporte, no imóvel, no visto do cônjuge ou no que mais você precisar.

As duas etapas com uma só equipe
O cônjuge americano não vai ao consulado
Nenhum dos dois viaja ao Brasil

Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.