Casou nos Estados Unidos? Para o Brasil, você ainda é solteiro.
A certidão americana vale nos Estados Unidos, mas não muda o seu estado civil no Brasil. Para isso, o casamento precisa ser registrado no consulado e, depois, num cartório brasileiro. A Cartório BR cuida das duas etapas, e você acompanha tudo de casa.
- Consulado e cartório num só atendimento
- Para cônjuge brasileiro ou americano
- Sem precisar viajar ao Brasil
Casado nos Estados Unidos, solteiro no Brasil.
Quem casa nos Estados Unidos recebe do condado a certidão de casamento (marriage certificate). Aqui, ela basta para tudo: declaração conjunta de imposto, seguro, benefícios e mudança de nome no Social Security.
No Brasil, essa mesma certidão não resolve sozinha. O casamento só passa a constar no registro civil brasileiro depois de transcrito em cartório, o que, em regra, vem após o registro no consulado.
Até lá, para os órgãos brasileiros, você continua solteiro. O sobrenome novo não entra no passaporte. O cônjuge não aparece como herdeiro. A escritura do imóvel comprado depois do casamento sai sem o regime de bens.
E muita gente só descobre isso quando o documento já faz falta.
O Brasil reconhece o casamento feito no exterior, mas ele só produz todos os efeitos depois de registrado.
A Resolução CNJ nº 155/2012 diz isso com todas as letras: a transcrição no cartório do 1º Ofício "tem o objetivo de dar publicidade e eficácia ao casamento, já reconhecido válido para o ordenamento brasileiro, possibilitando que produza efeitos jurídicos plenos no território nacional" (art. 13, § 11).
As três certidões do seu casamento: a americana, a consular e a brasileira.
Certidão americana (marriage certificate). É emitida pelo condado onde vocês se casaram e prova o casamento nos Estados Unidos. Para o Brasil, é o ponto de partida, não o documento final.
Depois dela vêm a certidão consular e a certidão brasileira, explicadas abaixo. Existe ainda um caminho direto: levar a certidão americana ao cartório, sem passar pelo consulado. Nesse caso, ela precisa de apostila e de tradução juramentada, e a certidão brasileira sai sem o regime de bens definido. A Cartório BR analisa o seu caso e indica o melhor caminho.
Certidão consular. É emitida pelo consulado brasileiro depois que ele registra o casamento feito nos Estados Unidos. Para isso, o cônjuge brasileiro apresenta a certidão americana e os documentos dos dois. Essa certidão vale para os serviços do próprio consulado, como o passaporte com o novo sobrenome.
Certidão brasileira definitiva.
Este serviço é para o brasileiro que se casou nos Estados Unidos. Veja se você está em um destes casos:
O seu cônjuge também é brasileiro
O casamento precisa constar nos registros brasileiros, com o regime de bens definido. Sem isso, qualquer bem que um dos dois comprar no Brasil fica em nome de pessoa solteira.
O seu cônjuge é americano ou de outro país
Com o casamento registrado, o cônjuge estrangeiro passa a constar no registro civil brasileiro. Assim, pode pedir o visto de reunião familiar, entrar como dependente e provar que é cônjuge num inventário no Brasil.
Você mudou o sobrenome ao casar
O passaporte brasileiro, o RG, o CPF e os cadastros no Brasil só mudam de nome com o casamento registrado. Até lá, o nome do passaporte não bate com o da driver license.
Você pretende comprar, vender ou herdar bens no Brasil
Escritura de imóvel, inventário, partilha e procuração entre cônjuges exigem o estado civil correto no cartório.
Você se divorciou nos Estados Unidos sem ter registrado o casamento
Para o Brasil, primeiro o casamento precisa ser registrado; só depois o divórcio pode ser averbado, isto é, anotado na certidão. Se o divórcio foi consensual e tratou só do fim do casamento, o cartório faz as duas coisas juntas. Se a sentença (divorce decree) também decidiu guarda, pensão ou partilha de bens, ou se o divórcio não foi consensual, antes é preciso obter a homologação, ou seja, a aprovação da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça. A equipe analisa a sentença e diz qual é o seu caso.
O registro vira urgência no pior momento: na compra de um imóvel, numa herança ou num divórcio.
Anos depois do casamento, o Brasil pede a prova. O corretor exige a certidão de casamento para a escritura. O advogado do inventário pergunta qual é o regime de bens. O consulado pede a certidão registrada para o visto do cônjuge. O cartório recusa o divórcio porque não há casamento registrado.
Nessa hora, a pessoa descobre que tem apenas a certidão americana e que, para o Brasil, ainda é solteira. E então precisa correr atrás da apostila, da tradução, do consulado e do cartório, tudo ao mesmo tempo, com alguém esperando do outro lado.
O registro feito com calma é um processo de algumas semanas, com documentos que vocês já têm em casa. O registro feito às pressas é o mesmo processo, só que no meio de uma negociação, de um luto ou de uma separação.
Sem o casamento registrado no Brasil, podem ficar travados:
- A mudança de sobrenome no passaporte e no RG
- O estado civil correto no CPF e nos cadastros
- A compra e a venda de imóveis no Brasil
- O regime de bens do casal
- O inventário e a herança do cônjuge
- O visto de reunião familiar para o cônjuge estrangeiro
- A inclusão do cônjuge como dependente
- O divórcio e a partilha no Brasil
A lei manda registrar o casamento feito no exterior, e a resolução do CNJ diz como.
O Código Civil, no art. 1.544, determina que o casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro, perante as autoridades locais ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do domicílio ou, na falta dele, no 1º Ofício da capital do estado em que passarem a residir.
A Resolução nº 155, de 16 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, define o procedimento. O art. 1º diz que o traslado dos assentos de casamento de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira ou por autoridade estrangeira competente, é feito no Livro "E" do 1º Ofício de Registro Civil da comarca do domicílio do interessado, ou do Distrito Federal, sem autorização judicial.
O art. 13 lista o que o cartório exige para a transcrição do casamento: a certidão consular, ou a certidão estrangeira legalizada e traduzida por tradutor juramentado (alínea a); a certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, ou a de casamento anterior com a prova da dissolução (alínea b); a declaração ou o comprovante de domicílio na comarca, ou, para quem não tem domicílio no Brasil, o pedido no 1º Ofício do Distrito Federal (alínea c); e o requerimento assinado por um dos cônjuges ou por procurador (alínea d).
Sobre o regime de bens. O § 2º do art. 13 é claro: a omissão do regime de bens no assento de casamento, lavrado por autoridade consular brasileira ou por autoridade estrangeira, não impede a transcrição. É por isso que a transcrição direta da certidão americana sai sem regime de bens definido. O § 3º permite averbar o regime depois, sem autorização judicial, mediante documentação comprobatória, conforme o procedimento detalhado na Resolução CNJ nº 583/2024. O § 4º manda anotar na certidão que se aplica o art. 7º, § 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ou seja, o regime de bens segue a lei do país onde o casal tinha domicílio. O § 5º trata do pacto antenupcial feito nos Estados Unidos: com apostila e tradução juramentada, ele precisa ser registrado em cartório de títulos e documentos no Brasil antes da transcrição. A apostila substitui a legalização consular porque Brasil e Estados Unidos fazem parte da Convenção da Apostila (Decreto nº 8.660/2016), como prevê o art. 2º, § 3º, da própria resolução.
Sobre o nome. Os §§ 6º e 7º do art. 13 dizem que a falta do nome adotado após o casamento não impede a transcrição: o cartório mantém os nomes de solteiro e permite a averbação depois, com a prova de que o nome mudou conforme a lei do país de domicílio.
Na prática, o que atrasa não é a lei, é o documento: uma certidão fora do prazo ou a falta de uma apostila. A Cartório BR revisa tudo antes de cada envio.
O casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro, perante as autoridades locais ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do domicílio ou, na falta dele, no 1º Ofício da capital do estado em que passarem a residir.
O traslado dos assentos de casamento de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira ou por autoridade estrangeira competente, é feito no Livro "E" do 1º Ofício de Registro Civil da comarca do domicílio do interessado, ou do Distrito Federal, sem autorização judicial.
Permite averbar o regime de bens depois, sem autorização judicial, mediante documentação comprobatória.
Trata da averbação direta do divórcio estrangeiro.
Promulga a Convenção da Apostila, que substitui a legalização consular entre os países que fazem parte dela, como Brasil e Estados Unidos.

O que você precisa enviar
Registro no consulado: documentos do cônjuge brasileiro
- Documento de identificação: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
- Certidão do estado civil: de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio, emitida nos últimos 6 meses
- Prova da mudança de nome, se houve alteração depois do casamento
- Número do CPF
Registro no consulado: documentos do cônjuge americano
- Certidão de nascimento americana; se houver abreviação de nome ou de filiação, a versão de inteiro teor (long form)
- Documento válido com foto: passaporte americano, driver license ou ID
- Declaração de estado civil: a Cartório BR prepara o texto e o cônjuge assina diante de um notário local
- Prova da mudança de nome, se houver
- Documento do divórcio anterior, se já foi casado
Registro no consulado: documentos do casal
- Certidão de casamento americana
- Comprovante de endereço atualizado
Transcrição da certidão consular: documentos do cônjuge brasileiro
- Documento de identificação brasileiro: passaporte válido ou RG
- Certidão do estado civil anterior ao casamento
- Número do CPF
- Comprovante de endereço atualizado
- Certidão consular de casamento original, que fica retida no cartório e não é devolvida
Transcrição direta da certidão americana, sem consulado: documentos do cônjuge brasileiro
- Documento de identificação: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
- Certidão brasileira do estado civil
- Certidão de casamento americana
- Comprovante de endereço
- Número do CPF
Do condado americano ao cartório brasileiro, sem você sair dos Estados Unidos.
Análise do seu caso
Você entra em contato, e a equipe avalia a nacionalidade do cônjuge, se houve mudança de nome, se existe divórcio anterior e qual é o regime de bens. Com isso, indica o caminho: registro no consulado e transcrição, ou transcrição direta da certidão americana.
Envio e conferência dos documentos
Você envia os documentos, e a Cartório BR confere cada um, indica o que precisa ser atualizado e prepara a declaração de estado civil do cônjuge americano.
Registro no Consulado-Geral do Brasil em São Francisco
A Cartório BR monta o pedido e acompanha cada passo no consulado, que registra o casamento e emite a certidão consular.
Transcrição no Brasil e entrega da certidão
A certidão consular original segue para o Brasil e é transcrita no cartório do 1º Ofício. Você recebe a certidão de casamento brasileira em via física e digital.
Por que registrar o casamento com a Cartório BR?
Quem conhece as exigências por dentro
O Francisco Harto mora nos Estados Unidos desde 2016 e, desde 2017, atua como voluntário nas missões itinerantes do consulado brasileiro. Ele sabe o que o consulado pede, o que recusa e o que faz um pedido voltar.
Duas etapas, uma só equipe
O registro consular e a transcrição envolvem dois órgãos, dois conjuntos de exigências e dois países. A Cartório BR coordena as duas etapas, com equipe nos Estados Unidos e no Brasil, e você fala com uma pessoa só.
Cônjuge americano sem complicação
A equipe prepara a declaração de estado civil que o consulado exige do cônjuge estrangeiro; ele só assina diante de um notário. Há mais de cinco anos, a Cartório BR atende brasileiros nos Estados Unidos, principalmente em Seattle, Portland e São Francisco, e a maior parte dos casamentos que acompanha é entre brasileiros e americanos.
Documentos conferidos antes do envio
Certidão de nascimento fora do prazo, nome que não bate, divórcio anterior sem averbação: a equipe encontra o problema antes de o consulado encontrar.
Erros que fazem o registro do casamento voltar.
Achar que a certidão americana, sozinha, muda o estado civil no Brasil.
Enviar a certidão de nascimento brasileira com mais de 6 meses de emissão.
Ter um casamento anterior no Brasil sem o divórcio averbado na certidão.
Usar o sobrenome de casada no passaporte americano e o de solteira no brasileiro, sem comprovar a mudança de nome.
Levar a certidão americana ao cartório sem apostila e sem tradução juramentada.
Transcrever direto no cartório e só descobrir na escritura do imóvel que a certidão saiu sem regime de bens.
Não registrar o pacto antenupcial feito nos Estados Unidos, com apostila e tradução juramentada, num cartório de títulos e documentos no Brasil antes da transcrição.
Duas etapas, dois prazos.
A etapa do consulado depende da agenda do Consulado-Geral do Brasil em São Francisco e das particularidades do seu caso. A equipe informa a previsão já na primeira análise. Depois que a certidão consular chega ao cartório, a transcrição no Brasil leva em média de 30 a 45 dias, conforme o cartório e eventuais exigências. O Código Civil fala em 180 dias para registrar o casamento feito no exterior, contados do retorno de um dos cônjuges ao Brasil. Para quem continua morando nos Estados Unidos, esse prazo ainda não começou a correr. Mas não vale esperar: o dia em que o documento faz falta chega sem aviso.
Perguntas frequentes
Sim, ele é válido. Mas, para produzir efeitos plenos no país (estado civil, nome, bens, herança, divórcio), precisa ser registrado: em regra, primeiro no consulado e, depois, por transcrição em cartório brasileiro.
Não. O registro no consulado é feito daqui dos Estados Unidos, e a transcrição fica a cargo da equipe da Cartório BR no Brasil. Você envia os documentos, acompanha o andamento e recebe a certidão brasileira sem viajar.
Pouco. O cônjuge americano envia a certidão de nascimento, o documento de identidade e, se for o caso, a prova de mudança de nome e o documento do divórcio anterior. A Cartório BR redige a declaração de estado civil, e cabe ao cônjuge apenas assiná-la diante de um notário. Não é preciso ir ao consulado nem ao Brasil.
Pode. A certidão precisa de apostila e de tradução juramentada, e a transcrição sai sem regime de bens definido. Esse caminho resolve o estado civil e o nome; para o regime de bens, é preciso um passo a mais. A equipe indica a melhor opção para o seu caso.
No registro consular, o regime de bens pode ser declarado. Na transcrição direta do documento americano, a certidão brasileira sai sem regime, e o cartório anota que se aplica a lei do país onde o casal morava. O regime pode ser averbado depois, sem processo judicial, com os documentos que a Resolução CNJ nº 155/2012 exige. Quando a equipe faz o pedido em nome de vocês, é necessária também uma procuração.
Só depois do registro. Com o casamento registrado e o sobrenome alterado na certidão, você pede o novo passaporte. Até lá, o passaporte brasileiro continua com o sobrenome anterior.
Tem solução. Se o divórcio foi consensual e tratou só do fim do casamento, a Cartório BR acompanha a transcrição do casamento e a averbação do divórcio no mesmo processo. Você envia a certidão de casamento americana, a cópia integral da sentença de divórcio (Divorce Decree), com apostila e tradução juramentada, e os seus documentos brasileiros. Se a sentença também decidiu guarda, pensão ou partilha de bens, ou se o divórcio não foi consensual, antes é preciso obter a homologação da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça. A equipe lê a sentença e diz qual é o seu caso.
Depende da etapa: o consulado segue a própria agenda, e a equipe informa a previsão ao analisar o seu caso. A transcrição no Brasil costuma levar de 30 a 45 dias, contados da chegada da certidão consular ao cartório.
Não. É uma empresa privada de assessoria documental: não é consulado, cartório nem órgão público. Quem registra o casamento é o consulado, e quem faz a transcrição é o cartório; a Cartório BR prepara, orienta e acompanha cada etapa.
Não deixe o seu casamento valer só de um lado da fronteira.
Se você se casou nos Estados Unidos, com brasileiro ou com americano, e não registrou o casamento, o Brasil ainda não sabe disso. A Cartório BR acompanha as duas etapas, no consulado e no cartório, e entrega a você a certidão brasileira, pronta para usar no passaporte, no imóvel, no visto do cônjuge ou no que mais você precisar.
Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.