Seu filho nasceu nos EUA? Ele tem direito a ser brasileiro. Falta o registro.
Pela Constituição, quem nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, é brasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente. A Cartório BR prepara esse registro, no consulado ou direto no cartório. E ajuda quem perdeu a nacionalidade a recuperá-la.
- Registro no consulado ou no cartório
- Equipe nos Estados Unidos e no Brasil
- Atendimento a distância em todos os EUA
Nos Estados Unidos, seu filho tem todos os documentos. No Brasil, ainda não tem nenhum.
A criança nasce num hospital americano e sai de lá com a certidão de nascimento do estado e o número do Social Security. Depois vem o passaporte americano, e a família sente que está tudo em ordem.
Do lado brasileiro, porém, nada aconteceu. Não existe registro de nascimento, não existe certidão brasileira, não existe CPF. A nacionalidade é um direito da criança, mas só passa a constar nos documentos brasileiros quando alguém providencia o registro.
Esse registro pode ser feito de duas formas: no consulado brasileiro ou direto no cartório do 1º Ofício, no Brasil, a partir da certidão americana. A lista de documentos muda conforme a idade da criança e a situação dos pais.
O pior momento para descobrir isso é a véspera de uma viagem, quando a companhia aérea pede o passaporte brasileiro. Ou o meio de um inventário no Brasil, quando o herdeiro não aparece em registro nenhum.
Sem o registro, a criança não tem documento brasileiro.
Passaporte brasileiro, CPF, carteira de identidade, matrícula em escola no Brasil, herança, pensão e qualquer ato em cartório dependem de uma certidão de nascimento brasileira. Você pode ter a certidão americana em mãos e, ainda assim, não conseguir nada disso enquanto o registro não for feito.
Dois caminhos para registrar o seu filho, e um terceiro para quem perdeu a nacionalidade
O registro de nascimento é o que faz a criança nascida no exterior existir oficialmente para o Brasil. Com ele, a criança passa a ter certidão brasileira e CPF, e pode tirar passaporte e os demais documentos brasileiros.
Caminho 1: registro no consulado. Os pais vão ao consulado brasileiro com a certidão americana e os próprios documentos. Para quem mora na nossa região, é o Consulado-Geral do Brasil em São Francisco ou uma missão itinerante. O consulado faz o registro e emite a certidão consular de nascimento, já com o CPF da criança. Para menores de 12 anos, o registro sai junto com o passaporte. A partir dos 12 anos, são exigidas duas testemunhas. Depois, a certidão consular precisa ser transcrita no cartório do 1º Ofício para ter validade plena no Brasil.
Caminho 2: transcrição direta da certidão americana. Quando a família não consegue ir ao consulado, a certidão americana pode ser transcrita direto no cartório brasileiro. Para isso, ela precisa de apostila, de tradução juramentada e da prova de que um dos pais é brasileiro. Nesse caminho, a certidão brasileira sai com uma anotação: depois dos 18 anos, a confirmação da nacionalidade depende de residência no Brasil e de opção na Justiça Federal. O serviço da Cartório BR inclui o apostilamento, a tradução, o processo no Brasil e duas vias da certidão brasileira.
Caminho 3: reaquisição da nacionalidade, para quem já foi brasileiro e deixou de ser. O pedido vai ao Ministério da Justiça, com a certidão de nascimento brasileira, o documento que comprova a perda e o certificado de naturalização estrangeira. Depois da aprovação, a reaquisição é anotada (averbada) na certidão de nascimento. Quem define as exigências é o próprio Ministério. A página oficial do serviço ainda pede a prova de que cessou a causa da perda, e a equipe confere a orientação vigente antes de montar o seu pedido.
Certidão de nascimento emitida pelo estado americano onde a criança nasceu.
Registro de nascimento brasileiro, com certidão e CPF.
Para quem é este serviço
Filho com menos de 12 anos, ainda sem registro brasileiro
É o caso mais simples. Os pais vão ao consulado com a certidão americana e os documentos deles, e o registro sai junto com o passaporte da criança. A Cartório BR monta a lista, confere cada documento e prepara o pedido para o dia do atendimento.
Filho entre 12 e 16 anos
O registro no consulado continua possível, com duas exigências a mais. O adolescente apresenta o próprio documento com foto. E é preciso levar duas testemunhas maiores de idade e capazes, de preferência brasileiras, que não sejam os pais. É nessa faixa que muitas famílias chegam ao consulado com a lista pela metade.
Filho com mais de 16 anos, ou você mesmo, se nasceu nos EUA e é filho de brasileiro
O registro no consulado pode ser pedido em qualquer idade. A pessoa apresenta a certidão americana e um documento com foto. A lista é a mesma da faixa anterior, inclusive as duas testemunhas.
Família que não consegue ir ao consulado
Nem sempre dá para ir ao consulado, seja pela distância, pela agenda ou pela falta de missão itinerante na sua cidade. Nesse caso, a certidão americana pode ser transcrita direto no cartório brasileiro, e a Cartório BR cuida do apostilamento, da tradução e do processo no Brasil. A certidão brasileira sai com uma anotação sobre a opção pela nacionalidade depois dos 18 anos. A equipe explica o que isso significa antes de você escolher.
Quem já foi brasileiro e perdeu a nacionalidade
Quem se naturalizou americano e teve a perda da nacionalidade declarada pode pedir para voltar a ser brasileiro. O pedido vai ao Ministério da Justiça, que define as exigências do caso. Depois da aprovação, a reaquisição é anotada (averbada) na certidão brasileira.
A falta do registro aparece no balcão da companhia aérea, na escola ou no inventário.
Enquanto a família vive nos Estados Unidos, a certidão americana resolve tudo. O registro brasileiro parece um detalhe que pode esperar. E espera por anos.
Então chega a primeira viagem ao Brasil com a criança, e a família descobre que, sem a certidão brasileira, o passaporte não sai. Ou um avô falece lá, e o neto não aparece em nenhum registro para entrar no inventário. Ou a família decide passar um ano no país, e a escola pede o CPF e a certidão da criança.
Em cada um desses momentos, o registro ainda é possível. Mas passa a ser feito às pressas, com o consulado lotado, documento vencido e passagem comprada.
Feito antes, o registro é um atendimento agendado e uma lista conferida. Feito depois, ele exige as mesmas etapas, só que com o resto da vida parado à espera.
Sem o registro, podem ficar travados:
- O passaporte brasileiro da criança
- O CPF e a carteira de identidade
- A matrícula em escola no Brasil
- A inclusão da criança no inventário e na partilha da herança
- A pensão por morte de pai ou mãe brasileiros
- A conta em banco no Brasil em nome do filho
- Os atos em cartório no Brasil
- A transcrição da certidão consular no cartório brasileiro
A Constituição garante a nacionalidade do seu filho. O registro faz esse direito valer.
A Constituição Federal, no art. 12, inciso I, alínea "c", diz que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Em outras palavras: o direito nasce com a criança, e o registro é o que o torna efetivo.
O registro no consulado vale como registro em repartição brasileira competente. Quando a família prefere o cartório, vale o art. 1º da Resolução nº 155, de 16 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça: o traslado dos assentos de nascimento de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular ou por autoridade estrangeira competente, é feito no Livro "E" do 1º Ofício de Registro Civil da comarca do domicílio do interessado, ou do Distrito Federal, sem autorização judicial. O art. 7º lista o que se apresenta para trasladar a certidão consular. O art. 8º indica o que se exige para a certidão estrangeira que não passou pelo consulado: certidão legalizada (hoje, apostilada, pela Convenção da Apostila, promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016, e pelo art. 2º, § 3º, da própria Resolução), tradução juramentada, declaração de domicílio ou comprovante de residência, requerimento e prova da nacionalidade brasileira de um dos pais. Sem domicílio no Brasil, o traslado vai para o 1º Ofício do Distrito Federal. O art. 9º diz que o traslado pode ser pedido a qualquer tempo.
Um detalhe que a própria Resolução traz, e que a Cartório BR explica antes de você escolher o caminho: na certidão trasladada a partir do registro consular, o cartório anota que a criança é brasileira nata (art. 7º, § 1º). No traslado feito diretamente a partir da certidão americana, sem passar pelo consulado, o cartório anota que a confirmação da nacionalidade depende de residência no Brasil e de opção, depois da maioridade, perante a Justiça Federal (art. 8º, § 1º). Os dois caminhos geram certidão brasileira; a anotação é diferente. A opção pode ser feita a qualquer tempo, por ação na Justiça Federal, conforme a Lei nº 13.445/2017, art. 63.
Desde a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, art. 1º, o CPF é o número único e suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, e deve constar da certidão de nascimento. Por isso o consulado já inscreve a criança no CPF no momento do registro. E, pela Resolução CNJ nº 155/2012, art. 6º-A (incluído em 2021), o cartório pode averbar gratuitamente o CPF no traslado.
Para quem perdeu a nacionalidade, a regra mudou em 2023. Com a Emenda Constitucional nº 131/2023, o art. 12, § 4º, II, da Constituição passou a dizer que a perda da nacionalidade só é declarada quando o próprio brasileiro faz pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente. Adquirir outra nacionalidade, por si só, já não leva à perda da brasileira. E o § 5º, incluído pela mesma Emenda, garante que quem renunciou pode readquirir a nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
A Lei nº 13.445/2017, art. 76, diz que o brasileiro que perdeu a nacionalidade pode readquiri-la, uma vez cessada a causa, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo. É por isso que o Ministério da Justiça define as exigências, e a página oficial do serviço (gov.br/pt-br/servicos/readquirir-nacionalidade-brasileira) ainda pede a prova de que cessou a causa da perda.
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
O traslado dos assentos de nascimento de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular ou por autoridade estrangeira competente, é feito no Livro "E" do 1º Ofício de Registro Civil da comarca do domicílio do interessado, ou do Distrito Federal, sem autorização judicial.
O CPF é o número único e suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, e deve constar da certidão de nascimento.
A perda da nacionalidade só é declarada quando o próprio brasileiro faz pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente. Quem renunciou pode readquirir a nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
A opção pela nacionalidade brasileira pode ser feita a qualquer tempo, por ação na Justiça Federal (art. 63). O brasileiro que perdeu a nacionalidade pode readquiri-la, uma vez cessada a causa, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo (art. 76).

Documentos necessários
Registro no consulado: menos de 12 anos
- Certidão de nascimento americana da criança, original
- Documento de identificação da mãe: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
- Certidão de estado civil da mãe, original: de casamento, se os pais forem casados; senão, de nascimento
- Número do CPF da mãe
- Documento de identificação do pai: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
- Certidão de estado civil do pai, original: de casamento, se os pais forem casados; senão, de nascimento
- Número do CPF do pai
- Comprovante de endereço da mãe e, se for diferente, também o do pai
- Se um dos pais não for brasileiro: passaporte válido (se for americano, vale a ID ou a driver license válida) e certidão de nascimento original dele
Registro no consulado: de 12 a 16 anos
- Certidão de nascimento americana do adolescente, original
- Passaporte americano do adolescente, ou outro documento estrangeiro com foto
- Número do CPF do adolescente, se já tiver
- Documento de identificação da mãe: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
- Certidão de estado civil da mãe, original: de casamento, se os pais forem casados; senão, de nascimento
- Número do CPF da mãe
- Documento de identificação do pai: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
- Certidão de estado civil do pai, original: de casamento, se os pais forem casados; senão, de nascimento
- Número do CPF do pai
- Comprovante de endereço do pai
- Se um dos pais não for brasileiro: passaporte válido (se for americano, vale a ID ou a driver license válida) e certidão de nascimento original dele
- Duas testemunhas maiores e capazes, de preferência brasileiras, que não sejam os pais: de cada uma, documento de identificação (passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos) e número do CPF
Registro no consulado: mais de 16 anos
- Certidão de nascimento americana da pessoa a ser registrada, original
- Passaporte americano da pessoa a ser registrada, ou outro documento estrangeiro com foto
- Número do CPF da pessoa a ser registrada, se já tiver
- Documento de identificação da mãe: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
- Certidão de estado civil da mãe, original: de casamento, se os pais forem casados; senão, de nascimento
- Número do CPF da mãe
- Documento de identificação do pai: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
- Certidão de estado civil do pai, original: de casamento, se os pais forem casados; senão, de nascimento
- Número do CPF do pai
- Comprovante de endereço do pai
- Se um dos pais não for brasileiro: passaporte válido (se for americano, vale a ID ou a driver license válida) e certidão de nascimento original dele
- Duas testemunhas maiores e capazes, de preferência brasileiras, que não sejam os pais: de cada uma, documento de identificação (passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos) e número do CPF
Transcrição direta no cartório brasileiro
- Documento de identificação do pai ou da mãe brasileiros: passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade
- Certidão atual de estado civil do pai ou da mãe brasileiros: de nascimento, de casamento ou de casamento com averbação de divórcio
- Número do CPF do pai ou da mãe brasileiros
- Comprovante de endereço atual do pai ou da mãe brasileiros
- Selfie do pai ou da mãe brasileiros segurando esse documento de identificação
- Se um dos pais for americano: passaporte americano e certidão de nascimento ou de casamento americana dele
- Certidão de nascimento americana da criança, original, que será recolhida para o processo
Reaquisição da nacionalidade brasileira
- Certidão de nascimento brasileira, segunda via atualizada
- Comprovante da perda da nacionalidade (pode ser a própria certidão de nascimento, se a perda estiver averbada)
- Certificado de naturalização estrangeira
- Comprovante de endereço atual
- Número do CPF
- Documento de identificação brasileiro; se for muito antigo, envie também um documento americano válido
- Outros documentos que o Ministério da Justiça exigir no seu caso, informados na análise
Você não precisa ir ao Brasil. No consulado, você chega com tudo pronto. No cartório, a sua presença nem é exigida.
Você entra em contato com a Cartório BR
Você informa a idade do seu filho, se os dois pais são brasileiros e onde mora. Com isso, a nossa equipe define o caminho (consulado ou cartório) e monta a lista exata de documentos do seu caso.
Você envia os documentos para conferência
A nossa equipe confere validade, nomes, estado civil dos pais e o formato da certidão americana antes de qualquer pedido. É essa conferência que evita voltar do consulado sem o registro ou ter o pedido devolvido pelo cartório.
A Cartório BR prepara o pedido
No registro consular, a nossa equipe faz o agendamento, prepara os formulários e orienta você sobre o que levar no dia, inclusive as testemunhas, quando a criança tem 12 anos ou mais. Na transcrição direta, cuida do apostilamento, da tradução juramentada e da tramitação no cartório do 1º Ofício, no Brasil. Na reaquisição, prepara e acompanha o pedido no Ministério da Justiça.
Você recebe o documento
No registro consular, o próprio consulado emite a certidão, já com o CPF da criança. Na transcrição direta, você recebe duas vias da certidão de nascimento brasileira. Na reaquisição, você recebe a decisão do Ministério da Justiça e a orientação para anotá-la (averbá-la) na certidão de nascimento.
Por que fazer com a Cartório BR?
Quem conhece o consulado por dentro
O Francisco Harto mora nos Estados Unidos desde 2016 e, a partir de 2017, passou a atuar como voluntário nas missões itinerantes do consulado brasileiro. Ele viu de perto o que faz uma família ser atendida e o que faz uma família voltar para casa sem o registro. A Cartório BR atende a comunidade brasileira há mais de cinco anos, principalmente em Seattle, Portland e São Francisco.
Equipe nos Estados Unidos e no Brasil
No registro consular, a equipe nos Estados Unidos prepara o agendamento e os documentos. Na transcrição direta e na reaquisição, a equipe no Brasil cuida do cartório e do Ministério da Justiça. Você não precisa descobrir sozinho quem procurar em cada ponta.
A lista certa para a idade certa
Menos de 12 anos, de 12 a 16, mais de 16, um dos pais americano, pais casados ou não: cada combinação muda os documentos exigidos. A Cartório BR monta a lista do seu caso e confere item por item antes do dia do atendimento.
Dois caminhos, uma orientação honesta
A equipe explica a diferença entre registrar no consulado e trasladar direto no cartório, inclusive a anotação que cada certidão vai carregar, e você decide sabendo exatamente o que cada caminho implica.
Erros que atrasam ou impedem o registro
Achar que a nacionalidade do filho é automática e que não precisa de registro.
Ir ao consulado com a certidão americana em formato curto, sem o nome dos pais, em vez da versão completa (long form).
Levar RG com mais de 10 anos de emissão ou passaporte brasileiro vencido.
Informar o nome de casada da mãe no registro do filho sem ter feito antes o registro consular do casamento.
Chegar com um adolescente de 12 anos ou mais sem as duas testemunhas, ou com os próprios pais como testemunhas.
Esquecer a certidão de nascimento original do pai ou da mãe estrangeiros.
Deixar o registro para a semana da viagem, quando não há mais vaga no consulado.
Na transcrição direta, mandar a certidão americana sem apostila ou com tradução feita por quem não é tradutor juramentado.
O prazo depende do caminho
Registro consular: o ato é feito no dia do atendimento no consulado, com agendamento prévio. O tempo até esse dia depende da agenda do Consulado-Geral em São Francisco ou da próxima missão itinerante na sua região. Transcrição direta no cartório: o prazo é informado na análise do caso, porque soma o apostilamento, a tradução juramentada e a tramitação no cartório do 1º Ofício. Reaquisição da nacionalidade: o Ministério da Justiça não fixa prazo. Nos casos que acompanhamos recentemente, a análise e o deferimento levaram em média 100 dias, sem contar a averbação posterior na certidão de nascimento, que é uma etapa separada no cartório. Depois da análise inicial, a equipe informa os próximos passos e as datas previstas do seu caso. Quanto antes o processo começar, menor o risco de a viagem ou o inventário chegarem antes do documento.
Perguntas frequentes
Se ele é filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, tem direito à nacionalidade brasileira pela Constituição. Esse direito se concretiza com o registro em repartição brasileira competente, como o consulado. Também é possível transcrever a certidão americana direto no cartório. Nesse caso, a certidão brasileira traz uma anotação: depois da maioridade, a confirmação da nacionalidade depende de residência no Brasil e de opção na Justiça Federal. Sem o registro, não há certidão brasileira, CPF nem passaporte.
Não. O registro consular é feito nos Estados Unidos, no consulado ou numa missão itinerante. A transcrição direta e a reaquisição são conduzidas pela nossa equipe no Brasil, e você acompanha tudo daqui.
No registro consular, sim: o comparecimento dos pais é obrigatório, e o registro não pode ser feito pelo correio. A Cartório BR prepara tudo para que essa ida seja uma só. Se ir ao consulado não for possível, existe o caminho da transcrição direta no cartório, que não exige a sua presença.
Sim. A partir dos 12 anos, o adolescente apresenta o próprio documento com foto, e o registro exige duas testemunhas maiores de idade e capazes, de preferência brasileiras, que não sejam os pais. Acima de 16 anos, a lista é a mesma, e o registro pode ser pedido em qualquer idade, inclusive por um adulto.
Não. Basta que um dos pais seja brasileiro. Quem não é brasileiro apresenta o passaporte válido (ou, se for americano, a ID ou a driver license válida) e a própria certidão de nascimento original.
Sim. Desde a Lei nº 14.534/2023, o CPF é o número único de identificação do cidadão, e o consulado já inscreve a criança no CPF no momento do registro de nascimento. Não é preciso pedir o CPF separadamente.
Para tirar o passaporte brasileiro no consulado, sim. Para produzir todos os efeitos dentro do Brasil, a certidão consular ainda precisa ser transcrita no cartório do 1º Ofício. A Cartório BR também cuida dessa etapa.
Não necessariamente. Desde a Emenda Constitucional nº 131/2023, adquirir outra nacionalidade já não implica a perda da brasileira, que só é declarada a pedido do próprio interessado. Quem teve a perda declarada antes dessa mudança, ou a solicitou, pode pedir a reaquisição ao Ministério da Justiça, que define as exigências e não fixa prazo. A página oficial do serviço ainda pede a prova de que cessou a causa da perda, e a equipe confere a orientação vigente antes de montar o seu pedido. Nos casos que acompanhamos, a análise levou em média 100 dias, sem contar a anotação (averbação) na certidão.
Não. A Cartório BR é uma empresa privada de assessoria documental. Os atos oficiais são praticados pelo consulado, pelos cartórios e pelo Ministério da Justiça; o nosso papel é orientar, preparar a documentação e acompanhar cada etapa.
O direito do seu filho já existe. Falta o registro, e ele não precisa esperar a próxima viagem.
Se o seu filho nasceu nos Estados Unidos e ainda não tem certidão brasileira, a Cartório BR define o caminho certo para a idade dele, monta a lista de documentos, prepara o pedido e acompanha tudo até a emissão da certidão. E, se você perdeu a nacionalidade, a equipe conduz o pedido de reaquisição no Ministério da Justiça.
Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.