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Nacionalidade e registro de nascimento

Seu filho nasceu nos EUA? Ele tem direito a ser brasileiro. Falta o registro.

Pela Constituição, quem nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, é brasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente. A Cartório BR prepara esse registro, no consulado ou direto no cartório. E ajuda quem perdeu a nacionalidade a recuperá-la.

  • Registro no consulado ou no cartório
  • Equipe nos Estados Unidos e no Brasil
  • Atendimento a distância em todos os EUA
REGISTRO DENASCIMENTO
2 caminhospara registrar: no consulado ou no cartório
3 faixas de idadecada uma com a sua lista de documentos
Tudo conferidoantes do atendimento no consulado ou do envio ao cartório

Nos Estados Unidos, seu filho tem todos os documentos. No Brasil, ainda não tem nenhum.

A criança nasce num hospital americano e sai de lá com a certidão de nascimento do estado e o número do Social Security. Depois vem o passaporte americano, e a família sente que está tudo em ordem.

Do lado brasileiro, porém, nada aconteceu. Não existe registro de nascimento, não existe certidão brasileira, não existe CPF. A nacionalidade é um direito da criança, mas só passa a constar nos documentos brasileiros quando alguém providencia o registro.

Esse registro pode ser feito de duas formas: no consulado brasileiro ou direto no cartório do 1º Ofício, no Brasil, a partir da certidão americana. A lista de documentos muda conforme a idade da criança e a situação dos pais.

O pior momento para descobrir isso é a véspera de uma viagem, quando a companhia aérea pede o passaporte brasileiro. Ou o meio de um inventário no Brasil, quando o herdeiro não aparece em registro nenhum.

Sem o registro, a criança não tem documento brasileiro.

Passaporte brasileiro, CPF, carteira de identidade, matrícula em escola no Brasil, herança, pensão e qualquer ato em cartório dependem de uma certidão de nascimento brasileira. Você pode ter a certidão americana em mãos e, ainda assim, não conseguir nada disso enquanto o registro não for feito.

Dois caminhos para registrar o seu filho, e um terceiro para quem perdeu a nacionalidade

O registro de nascimento é o que faz a criança nascida no exterior existir oficialmente para o Brasil. Com ele, a criança passa a ter certidão brasileira e CPF, e pode tirar passaporte e os demais documentos brasileiros.

Caminho 1: registro no consulado. Os pais vão ao consulado brasileiro com a certidão americana e os próprios documentos. Para quem mora na nossa região, é o Consulado-Geral do Brasil em São Francisco ou uma missão itinerante. O consulado faz o registro e emite a certidão consular de nascimento, já com o CPF da criança. Para menores de 12 anos, o registro sai junto com o passaporte. A partir dos 12 anos, são exigidas duas testemunhas. Depois, a certidão consular precisa ser transcrita no cartório do 1º Ofício para ter validade plena no Brasil.

Caminho 2: transcrição direta da certidão americana. Quando a família não consegue ir ao consulado, a certidão americana pode ser transcrita direto no cartório brasileiro. Para isso, ela precisa de apostila, de tradução juramentada e da prova de que um dos pais é brasileiro. Nesse caminho, a certidão brasileira sai com uma anotação: depois dos 18 anos, a confirmação da nacionalidade depende de residência no Brasil e de opção na Justiça Federal. O serviço da Cartório BR inclui o apostilamento, a tradução, o processo no Brasil e duas vias da certidão brasileira.

Caminho 3: reaquisição da nacionalidade, para quem já foi brasileiro e deixou de ser. O pedido vai ao Ministério da Justiça, com a certidão de nascimento brasileira, o documento que comprova a perda e o certificado de naturalização estrangeira. Depois da aprovação, a reaquisição é anotada (averbada) na certidão de nascimento. Quem define as exigências é o próprio Ministério. A página oficial do serviço ainda pede a prova de que cessou a causa da perda, e a equipe confere a orientação vigente antes de montar o seu pedido.

Antes

Certidão de nascimento emitida pelo estado americano onde a criança nasceu.

Vale para os Estados Unidos. Para o Brasil, a criança ainda não está registrada.
Depois

Registro de nascimento brasileiro, com certidão e CPF.

Pelo consulado, a certidão traz a anotação de brasileiro nato. Pela transcrição direta no cartório, traz a anotação de que a confirmação da nacionalidade depende de residência no Brasil e de opção depois da maioridade. Com a certidão, a criança pode tirar passaporte, identidade e os demais documentos brasileiros.

Para quem é este serviço

Filho com menos de 12 anos, ainda sem registro brasileiro

É o caso mais simples. Os pais vão ao consulado com a certidão americana e os documentos deles, e o registro sai junto com o passaporte da criança. A Cartório BR monta a lista, confere cada documento e prepara o pedido para o dia do atendimento.

Filho entre 12 e 16 anos

O registro no consulado continua possível, com duas exigências a mais. O adolescente apresenta o próprio documento com foto. E é preciso levar duas testemunhas maiores de idade e capazes, de preferência brasileiras, que não sejam os pais. É nessa faixa que muitas famílias chegam ao consulado com a lista pela metade.

Filho com mais de 16 anos, ou você mesmo, se nasceu nos EUA e é filho de brasileiro

O registro no consulado pode ser pedido em qualquer idade. A pessoa apresenta a certidão americana e um documento com foto. A lista é a mesma da faixa anterior, inclusive as duas testemunhas.

Família que não consegue ir ao consulado

Nem sempre dá para ir ao consulado, seja pela distância, pela agenda ou pela falta de missão itinerante na sua cidade. Nesse caso, a certidão americana pode ser transcrita direto no cartório brasileiro, e a Cartório BR cuida do apostilamento, da tradução e do processo no Brasil. A certidão brasileira sai com uma anotação sobre a opção pela nacionalidade depois dos 18 anos. A equipe explica o que isso significa antes de você escolher.

Quem já foi brasileiro e perdeu a nacionalidade

Quem se naturalizou americano e teve a perda da nacionalidade declarada pode pedir para voltar a ser brasileiro. O pedido vai ao Ministério da Justiça, que define as exigências do caso. Depois da aprovação, a reaquisição é anotada (averbada) na certidão brasileira.

A falta do registro aparece no balcão da companhia aérea, na escola ou no inventário.

Enquanto a família vive nos Estados Unidos, a certidão americana resolve tudo. O registro brasileiro parece um detalhe que pode esperar. E espera por anos.

Então chega a primeira viagem ao Brasil com a criança, e a família descobre que, sem a certidão brasileira, o passaporte não sai. Ou um avô falece lá, e o neto não aparece em nenhum registro para entrar no inventário. Ou a família decide passar um ano no país, e a escola pede o CPF e a certidão da criança.

Em cada um desses momentos, o registro ainda é possível. Mas passa a ser feito às pressas, com o consulado lotado, documento vencido e passagem comprada.

Feito antes, o registro é um atendimento agendado e uma lista conferida. Feito depois, ele exige as mesmas etapas, só que com o resto da vida parado à espera.

Sem o registro, podem ficar travados:

  • O passaporte brasileiro da criança
  • O CPF e a carteira de identidade
  • A matrícula em escola no Brasil
  • A inclusão da criança no inventário e na partilha da herança
  • A pensão por morte de pai ou mãe brasileiros
  • A conta em banco no Brasil em nome do filho
  • Os atos em cartório no Brasil
  • A transcrição da certidão consular no cartório brasileiro

Documentos necessários

Envio da certidão (somente na transcrição direta): a certidão americana original segue para o Brasil pelo correio. Opções: USPS Priority Mail Express, até 15 dias; FedEx, em média 7 dias; USPS Priority, até 20 dias. A equipe orienta o envio e acompanha o rastreio.
Registrar o meu filho como brasileiro →

Registro no consulado: menos de 12 anos

  • Certidão de nascimento americana da criança, original
  • Documento de identificação da mãe: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
  • Certidão de estado civil da mãe, original: de casamento, se os pais forem casados; senão, de nascimento
  • Número do CPF da mãe
  • Documento de identificação do pai: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
  • Certidão de estado civil do pai, original: de casamento, se os pais forem casados; senão, de nascimento
  • Número do CPF do pai
  • Comprovante de endereço da mãe e, se for diferente, também o do pai
  • Se um dos pais não for brasileiro: passaporte válido (se for americano, vale a ID ou a driver license válida) e certidão de nascimento original dele

Registro no consulado: de 12 a 16 anos

  • Certidão de nascimento americana do adolescente, original
  • Passaporte americano do adolescente, ou outro documento estrangeiro com foto
  • Número do CPF do adolescente, se já tiver
  • Documento de identificação da mãe: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
  • Certidão de estado civil da mãe, original: de casamento, se os pais forem casados; senão, de nascimento
  • Número do CPF da mãe
  • Documento de identificação do pai: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
  • Certidão de estado civil do pai, original: de casamento, se os pais forem casados; senão, de nascimento
  • Número do CPF do pai
  • Comprovante de endereço do pai
  • Se um dos pais não for brasileiro: passaporte válido (se for americano, vale a ID ou a driver license válida) e certidão de nascimento original dele
  • Duas testemunhas maiores e capazes, de preferência brasileiras, que não sejam os pais: de cada uma, documento de identificação (passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos) e número do CPF

Registro no consulado: mais de 16 anos

  • Certidão de nascimento americana da pessoa a ser registrada, original
  • Passaporte americano da pessoa a ser registrada, ou outro documento estrangeiro com foto
  • Número do CPF da pessoa a ser registrada, se já tiver
  • Documento de identificação da mãe: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
  • Certidão de estado civil da mãe, original: de casamento, se os pais forem casados; senão, de nascimento
  • Número do CPF da mãe
  • Documento de identificação do pai: passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos
  • Certidão de estado civil do pai, original: de casamento, se os pais forem casados; senão, de nascimento
  • Número do CPF do pai
  • Comprovante de endereço do pai
  • Se um dos pais não for brasileiro: passaporte válido (se for americano, vale a ID ou a driver license válida) e certidão de nascimento original dele
  • Duas testemunhas maiores e capazes, de preferência brasileiras, que não sejam os pais: de cada uma, documento de identificação (passaporte brasileiro válido ou RG emitido há menos de 10 anos) e número do CPF

Transcrição direta no cartório brasileiro

  • Documento de identificação do pai ou da mãe brasileiros: passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade
  • Certidão atual de estado civil do pai ou da mãe brasileiros: de nascimento, de casamento ou de casamento com averbação de divórcio
  • Número do CPF do pai ou da mãe brasileiros
  • Comprovante de endereço atual do pai ou da mãe brasileiros
  • Selfie do pai ou da mãe brasileiros segurando esse documento de identificação
  • Se um dos pais for americano: passaporte americano e certidão de nascimento ou de casamento americana dele
  • Certidão de nascimento americana da criança, original, que será recolhida para o processo

Reaquisição da nacionalidade brasileira

  • Certidão de nascimento brasileira, segunda via atualizada
  • Comprovante da perda da nacionalidade (pode ser a própria certidão de nascimento, se a perda estiver averbada)
  • Certificado de naturalização estrangeira
  • Comprovante de endereço atual
  • Número do CPF
  • Documento de identificação brasileiro; se for muito antigo, envie também um documento americano válido
  • Outros documentos que o Ministério da Justiça exigir no seu caso, informados na análise

Você não precisa ir ao Brasil. No consulado, você chega com tudo pronto. No cartório, a sua presença nem é exigida.

1

Você entra em contato com a Cartório BR

Você informa a idade do seu filho, se os dois pais são brasileiros e onde mora. Com isso, a nossa equipe define o caminho (consulado ou cartório) e monta a lista exata de documentos do seu caso.

2

Você envia os documentos para conferência

A nossa equipe confere validade, nomes, estado civil dos pais e o formato da certidão americana antes de qualquer pedido. É essa conferência que evita voltar do consulado sem o registro ou ter o pedido devolvido pelo cartório.

3

A Cartório BR prepara o pedido

No registro consular, a nossa equipe faz o agendamento, prepara os formulários e orienta você sobre o que levar no dia, inclusive as testemunhas, quando a criança tem 12 anos ou mais. Na transcrição direta, cuida do apostilamento, da tradução juramentada e da tramitação no cartório do 1º Ofício, no Brasil. Na reaquisição, prepara e acompanha o pedido no Ministério da Justiça.

4

Você recebe o documento

No registro consular, o próprio consulado emite a certidão, já com o CPF da criança. Na transcrição direta, você recebe duas vias da certidão de nascimento brasileira. Na reaquisição, você recebe a decisão do Ministério da Justiça e a orientação para anotá-la (averbá-la) na certidão de nascimento.

Por que fazer com a Cartório BR?

Quem conhece o consulado por dentro

O Francisco Harto mora nos Estados Unidos desde 2016 e, a partir de 2017, passou a atuar como voluntário nas missões itinerantes do consulado brasileiro. Ele viu de perto o que faz uma família ser atendida e o que faz uma família voltar para casa sem o registro. A Cartório BR atende a comunidade brasileira há mais de cinco anos, principalmente em Seattle, Portland e São Francisco.

Equipe nos Estados Unidos e no Brasil

No registro consular, a equipe nos Estados Unidos prepara o agendamento e os documentos. Na transcrição direta e na reaquisição, a equipe no Brasil cuida do cartório e do Ministério da Justiça. Você não precisa descobrir sozinho quem procurar em cada ponta.

A lista certa para a idade certa

Menos de 12 anos, de 12 a 16, mais de 16, um dos pais americano, pais casados ou não: cada combinação muda os documentos exigidos. A Cartório BR monta a lista do seu caso e confere item por item antes do dia do atendimento.

Dois caminhos, uma orientação honesta

A equipe explica a diferença entre registrar no consulado e trasladar direto no cartório, inclusive a anotação que cada certidão vai carregar, e você decide sabendo exatamente o que cada caminho implica.

Erros que atrasam ou impedem o registro

Achar que a nacionalidade do filho é automática e que não precisa de registro.

Ir ao consulado com a certidão americana em formato curto, sem o nome dos pais, em vez da versão completa (long form).

Levar RG com mais de 10 anos de emissão ou passaporte brasileiro vencido.

Informar o nome de casada da mãe no registro do filho sem ter feito antes o registro consular do casamento.

Chegar com um adolescente de 12 anos ou mais sem as duas testemunhas, ou com os próprios pais como testemunhas.

Esquecer a certidão de nascimento original do pai ou da mãe estrangeiros.

Deixar o registro para a semana da viagem, quando não há mais vaga no consulado.

Na transcrição direta, mandar a certidão americana sem apostila ou com tradução feita por quem não é tradutor juramentado.

Prazo
Nacionalidade e registro de nascimento

O prazo depende do caminho

Registro consular: o ato é feito no dia do atendimento no consulado, com agendamento prévio. O tempo até esse dia depende da agenda do Consulado-Geral em São Francisco ou da próxima missão itinerante na sua região. Transcrição direta no cartório: o prazo é informado na análise do caso, porque soma o apostilamento, a tradução juramentada e a tramitação no cartório do 1º Ofício. Reaquisição da nacionalidade: o Ministério da Justiça não fixa prazo. Nos casos que acompanhamos recentemente, a análise e o deferimento levaram em média 100 dias, sem contar a averbação posterior na certidão de nascimento, que é uma etapa separada no cartório. Depois da análise inicial, a equipe informa os próximos passos e as datas previstas do seu caso. Quanto antes o processo começar, menor o risco de a viagem ou o inventário chegarem antes do documento.

Perguntas frequentes

O direito do seu filho já existe. Falta o registro, e ele não precisa esperar a próxima viagem.

Se o seu filho nasceu nos Estados Unidos e ainda não tem certidão brasileira, a Cartório BR define o caminho certo para a idade dele, monta a lista de documentos, prepara o pedido e acompanha tudo até a emissão da certidão. E, se você perdeu a nacionalidade, a equipe conduz o pedido de reaquisição no Ministério da Justiça.

Sem viagem ao Brasil
Sem voltar do consulado com a lista pela metade
Sem resolver tudo sozinho, de longe

Atendimento à distância para brasileiros nos Estados Unidos, com equipe nos dois países.